Do Blog Carol Ribeiro
A juíza da 34ª zona eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Cínthia Cibelle Diniz de Medeiros, desaprovou as contas do vereador reeleito Raério Araújo (PSD).
A decisão se deu pelo uso de recursos próprios superior ao que é permitido de se fazer, assim como transferência irregular dos valores excedentes.
A sentença determina a devolução do valor tido como sobras de campanha, no montante de R$ 26 mil ao partido político, mais multa no percentual de 50% sobre o valor excedido, o que totaliza R$ 39 mil reais.
Raério teria, de acordo com dados expostos no processo, doado R$ 52 mil a ele mesmo, sendo que o limite de uso de recursos próprios para o município de Mossoró é fixado em R$ 28.872,01.
“Ao constatar-se a irregularidade posta, o candidato conseguiu arrecadar recursos em montante equivalente, fazendo transferência do valor excedido para sua conta pessoal. Concluiu o corpo técnico pela irregularidade de tal conduta, (…) além da configuração de sobra de campanha do montante de R$ 26.000,00 – que, no entendimento do analista técnico, teria sido indevidamente transferido de volta ao candidato –, e, em mérito, à desaprovação das contas”, diz trecho da decisão.
A desaprovação das contas não enseja, de imediato, impedimento ao exercício do cargo ou à diplomação do vereador, que foi reeleito em 06 de outubro último.
Para qualquer impedimento, terá que ser protocolada ação para desconstituir mandato, protocolada por qualquer candidato, partido político ou pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). A informação é da 34ª zona eleitoral.
Raério foi o único vereador a ter as contas desaprovadas até agora.
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