O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve uma decisão judicial que obriga o Estado e o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado RN (IPERN) a adotarem medidas estruturantes para o resgate do equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio de previdência estadual. A determinação atende aos pedidos formulados pela 60º Promotoria de Justiça de Natal em ação civil pública.
A sentença proferida pela 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal julgou procedentes os pedidos do MPRN e fixou o prazo de 90 dias para a apresentação inicial do plano de reequilíbrio conjunto e das providências administrativas correlatas. O plano deve conter um cronograma de execução e indicar as medidas estruturais a serem adotadas para a recomposição do Fundo de Previdência do Estado.
Na ação, o MPRN demonstrou que o regime próprio de previdência estadual foi submetido a um desequilíbrio financeiro e atuarial após a unificação dos fundos previdenciário e financeiro realizada por lei complementar em 2014. O MPRN apontou que ocorreram sucessivos resgates de aplicações financeiras antes do vencimento sem a devida recomposição prevista na legislação estadual.
Resgates
Os dados apresentados pelo MPRN indicam que a soma do valor principal dos resgates antecipados ocorridos entre 2014 e 2018 com os rendimentos projetados gerou um montante atualizado de R$ 566.696.434,13 em prejuízo ao fundo previdenciário. O MPRN ressaltou que os aportes mensais feitos pelo Tesouro Estadual servem apenas para integralizar o pagamento dos benefícios correntes e não equacionam o déficit.
Diante da atuação do MPRN, o Poder Judiciário determinou que o plano de reequilíbrio financeiro e atuarial seja formalmente contemplado nos instrumentos de planejamento do Estado. As metas e diretrizes devem constar no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, especificamente nos anexos de metas fiscais.
Nota do BCS – Ipern tem um rombo de mais de 54 bilhões de reais, com déficit mensal que sempre passa de R$ 155 milhões. Essa não é uma dívida apenas do Executivo, mas de todos os poderes. A proporção entre ativos e inativos é de profundo desequilíbrio. Nos anos 80/90, eram cinco ativos para um inativo. Hoje essa pirâmide já se inverteu. Existem mais inativos do que ativos. A decisão judicial caminha para não ter resolver absolutamente nada.
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