domingo - 05/07/2026 - 13:16h

O veneno dos brasileiros

Por Marcelo Alves

Arte ilustrativa exclusiva com recursos de IA para o BCS

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Por estes dias, li na mídia digital – mais precisamente no portal G1 – a notícia de que uma mulher/homicida “foi condenada a 66 anos por envenenar e matar crianças com ovo de Páscoa no MA”, além da “tentativa de homicídio da mãe delas”. Os fatos ocorreram no ano passado, em 2025. As indefesas crianças “morreram após consumirem um ovo de Páscoa envenenado com chumbinho e entregue na casa da família”. A mãe “chegou a ficar dias internada em UTI, mas sobreviveu”. O crime teria sido “motivado por ciúmes e vingança”. A homicida era ex-namorada do companheiro da mãe das crianças. Três crimes bárbaros, portanto, “todos qualificados pelo uso de veneno, motivo torpe e dissimulação”.

Puxando pela memória e pesquisando para escrever este riscado, dei de cara com vários outros casos recentes de “envenenamentos passionais” aqui no Brasil. Isso é muito grave.

Antigamente, esses “acontecimentos” eram coisa da literatura detetivesca, a exemplo da obra da minha amiga Agatha Christie (1890-1976), a “Rainha dos Venenos”, cuja expertise no tema das toxinas foi adquirida quando do seu trabalho como enfermeira na 1ª Guerra Mundial. Contam-se mais de oitenta personagens que morreram envenenadas em muitos de seus livros: “Lord Edgware Dies” (1933), “Dumb Witness” (1937), “Five Little Pigs” (1942), “Sparkling Cyanide” (1944), “After the Funeral” (1953), “The Pale Horse” (1961) e por aí vai.

Ou não eram coisa de gente comum, como nosotros. Como registra Lemos Brito, no seu clássico “O crime e os criminosos na literatura brasileira” (Livraria José Olympio Editora, 1946), “tempo houve em que tinham celebridade os envenenadores, que conheciam, vendiam ou ministravam tóxicos terríveis a serviço de reis, homens de Estado, gente poderosa, dessa que limpava o caminho afastando pela morte seus inimigos ou rivais. E assim a história antiga e ainda a moderna está cheia de envenenamentos e de envenenadores”.

No Brasil, aliás, misturando realeza e literatura, “entendem alguns historiadores que D. João VI morreu envenenado. E atribuem esse envenenamento à esposa, [a espanhola] Carlota Joaquina. Chrysanthème [pseudônimo de Cecília Moncorvo Bandeira de Mello Rebello de Vasconcellos] alude ao fato em seu romance histórico A infanta Carlota Joaquina [1936]: ‘Certa manhã, alguém lhe sussurrou aos ouvidos que a acusavam de estar envenenando o marido para colocar D. Miguel no trono. Ela sacudiu os ombros com desdém: tinham-lhe dado todos os nomes, só lhe faltava o de uxoricida [mais propriamente, mariticida], que lhe serviam agora”.

Bom, na vida real, o nosso direito penal “considera duas espécies de envenenamento: o individual, com um objetivo certo, e que constitui uma agravante qualificativa do homicídio [art. 121, § 2º, inciso III, do CP], e o de perigo comum [art. 270 do CP]. Envenenar fontes públicas ou particulares, tanques ou viveiros de peixes e gêneros destinados ao consumo público, diz o Código, é crime de perigo comum. E o conceito tem sua aplicação no fato de, em tais casos, ser imprevisível o alcance ou a incidência do envenenamento. O outro é o direto, a morte dada a alguém por meio de um tóxico”.

Sinceramente, só espero que entre nós não apareça um criminoso loco, em busca da patológica celebridade dos dias atuais, e piore ainda mais as coisas, passando do envenenamento passional/particular ao delirante/coletivo.

Marcelo Alves Dias de Souza é procurador Regional da República, doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL e membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL

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Categoria(s): Crônica

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