Foi sancionada pelo Governo do RN e já está em vigor, a lei de autoria do deputado Hermano Morais (PSB) que pune com multas e a cassação da inscrição no cadastro de contribuinte estadual os donos de postos que fraudarem bombas de combustíveis. A pena de multa será aplicada no valor que pode variar entre R$ 5 mil a R$ 50 mil, aplicada de acordo com a gravidade da infração.
A vantagem auferida, a condição econômica do infrator e seus antecedentes vão pesar.
“Apresentamos esse projeto visando proteger o consumidor e tentar barrar a ação de sonegadores e dos que agem de forma irregular com a adulteração dos combustíveis. Para se ter uma ideia do tamanho do problema, em maio do ano passado, uma fiscalização do Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (IPEM/RN) para identificação de fraudes em bombas medidoras de combustíveis, detectou que dos 57 postos fiscalizados em oito municípios, 31 deles apresentaram irregularidades como lacres violados ou ausentes, erros de vazão, mangueiras danificadas, vazamentos e fiações expostas”, justificou o deputado.
As fiscalizações citadas foram realizadas em parceria com o Ipem de São Paulo, Paraíba, Paraná e Santa Catarina, Polícia Civil do RN, Delegacia do Consumidor (Decon) e Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor do Rio Grande do Norte (Procon/RN).
De acordo com o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Rio Grande do Norte (SINDIPOSTOS/RN), o setor de combustíveis atualmente representa o segundo segmento que mais contribui em impostos no RN.
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