A Justiça do Rio Grande do Norte concedeu, na madrugada desta terça-feira (18), uma liminar em favor da vereadora natalense Brisa Bracchi (PT), determinando a suspensão imediata da sessão de julgamento que havia sido marcada pela Câmara Municipal de Natal para hoje, às 9h. A decisão foi proferida em regime de plantão judicial, após serem constatadas ilegalidades graves no processo de tentativa de cassação do mandato da parlamentar.
De acordo com o processo, Brisa foi notificada às 13h27 do dia 17 de novembro, menos de 24 horas antes da sessão, descumprindo frontalmente o prazo mínimo de 72 horas garantido pelo Regimento Interno da Câmara (art. 127, XII) e pelo Decreto-Lei 201/67, que rege processos de cassação em todo o país. Para o desembargador Cornélio Alves, do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), essa violação representa “aparente ofensa às normas cogentes” que asseguram a ampla defesa e o contraditório.
Ao reconhecer a urgência e a gravidade das irregularidades, o Tribunal aponta que a condução acelerada e fora das regras regimentais coloca em risco não apenas o mandato, mas o próprio respeito ao devido processo legal.
O desembargador destacou que o não cumprimento do prazo mínimo compromete o direito de defesa da vereadora, especialmente em um processo capaz de resultar na sanção mais severa a um parlamentar. O magistrado reconheceu ainda o risco iminente de dano irreparável, já que a sessão poderia resultar em cassação baseada em um ato potencialmente nulo.
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Com a liminar, a sessão está oficialmente suspensa, assim como quaisquer efeitos de atos eventualmente praticados em desacordo com os prazos legais. A Câmara Municipal será notificada por oficial de justiça para cumprir imediatamente a determinação.
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