
Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público e Defensoria Pública foi assinado hoje (Foto: Sandro Menezes)
O texto e termos do TAC são frutos de uma série de reuniões entre o Ministério Público Estadual (MPRN) e o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (SEEC). O retorno das aulas está condicionado ao cenário epidemiológico.
Assinaram o documento a governadora; o secretário de Estado da Educação e Cultura, Getúlio Marques; o procurador Geral do Estado, Luís Antônio Marinho; procurador Geral de Justiça, Eudo Leite; promotoras de Justiça de Natal, Isabelita Garcia Rosas e Rebecca Bezerra; coordenadora do CAOP Cidadania/MPRN, Tathiana Kaline Fernandes; defensor Público-Geral do Estado, Marcus Vinícius Alves; defensora Pública do Estado e coordenadora do Núcleo de Tutelas Coletivas, Cláudia Carvalho Queiroz.
Também estiveram presentes ao evento o presidente da Undime-RN, Alexandre Soares, e os secretários de Estado: Carlos Eduardo Xavier (Tributação); Aninha Costa (Turismo); Maura Sobreira (adjunta da Sáude); Marcia Gurgel (adjunta da Educação); e o Pedro Lima (adjunto do Planejamento e Finanças).
Sobre o TAC
- Busca ativa – Estado se compromete a entrar em contato com alunos que não tenham participado de nenhuma atividade não-presencial.
- Reforma – Estado se compromete a fazer as adaptações necessárias para adequar as escolas aos protocolos sanitários e garantir que o retorno às aulas seja seguro do ponto de vista.
- Estado se compromete a encerrar até o dia 30 de novembro os processos licitatórios que vão possibilitar a aquisição de recursos e insumos para a segurança sanitária, como álcool a 70º, face shields, termômetro etc.
- Contratação de pessoal para substituir servidores que não possam retornar ao trabalho presencial.
- Protocolo de retomada – Estado deverá apresentar protocolo de segurança ate o dia 20 de janeiro.
- Testes – Estado deverá oferecer testes em professores, servidores e colabores das escolas que tenham apresentados sintomas ou coabitem com pessoas que tiveram a doença nos últimos 14 dias que antecedem ao retorno das aulas.
- Merenda – Estado deverá manter entrega de kits de alimentos durante o período de suspensão das aulas.
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