O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública (ACP) para anular a nomeação da atual reitora da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA), Ludimilla Carvalho Serafim de Oliveira. Ela foi nomeada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, mesmo ficando em terceiro lugar na eleição. A prática de não seguir a escolha da comunidade acadêmica – com critérios políticos de natureza privada – já se repetiu em outras nove universidades federais brasileiras.
O MPF pede, também, a nomeação do professor Rodrigo Codes, vencedor do pleito.
Os procuradores da República Camões Boaventura, Emanuel Ferreira e Fernando Rocha, autores da ação, destacam que o presidente Jair Bolsonaro estabeleceu como condição para nomeação a não filiação partidária a partido político alvo da operação Lava Jato. Para eles, esse critério é “exclusivamente ideológico e não atende ao interesse público, pois pautado em aspecto meramente pessoal. Além disso, tal condição demonstra um falso motivo, pois o primeiro colocado na consulta, Rodrigo Codes, não apresenta qualquer filiação partidária”.
Dessa forma, o presidente da República agiu com desvio de finalidade e violou os princípios da moralidade e impessoalidade.
Inconstitucional
Para os representantes do MPF, a nomeação de candidato que não venceu a eleição é também inconstitucional. Apesar de a Lei 9.192/1995 afirmar que o presidente da República pode nomear para reitor e vice-reitor de universidade federal os professores entre os três mais votados, a legislação deve ser interpretada de acordo com a Constituição Federal (CF/88), que confere “autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial” às universidades (art. 207).
O MPF considera “a indicação de qualquer nome da lista que não seja a do primeiro colocado tem por finalidade fragilizar a autonomia universitária ou o regime democrático, sendo uma indicação inconstitucional”. A nomeação ofende também o artigo 206 da CF/88, que prega a liberdade e gestão democrática do ensino público.
A ACP tramitará na Justiça Federal no RN sob o n° 0801245-53.4.05.8401.
Denunciação caluniosa
O MPF/RN arquivou representação da reitora Ludimilla de Oliveira, sobre aluna que se manifestou contra sua nomeação. Ludimilla foi nomeada pelo presidente da República mesmo tendo ficado em terceiro lugar na eleição interna.
A reitora, agora, irá responder a uma ação penal por denunciação caluniosa contra a estudante Ana Flávia Lira (veja AQUI).
Conheça AQUI o perfil de Ludimilla.
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Longe de mim ser bozó., É um direito do presidente?
Em caso afirmativo, tudo no judiciário não se”presidência”.
Não, não é direito do presidente escolher quem ele quiser, mesmo que alguma lei federal garanta, pois a constituição assegura a autonomia das universidades, com gestão pautada na democracia. E, obviamente, lei federal em conflito com a constituição deve ser desprezada. Está bem claro no texto. Infelizmente, nesse país, interpretação também é para poucos.
É verdade, obrigado.
A gente colhe o que planta, não é verdade? Agora não adianta tentar se fazer de vítima, assumiu porque quis, jogando a dignidade no lixo. Vergonha na cara não é para todo mundo mesmo.
Tem razão.
Se o resultado da eleição que elege reitor é o mesmo o que o gato enterra, os eleitores e candidatos derrotados tem mais é que botar o rabo entre as pernas e pegar o beco.
E avi!! Máchi!!! Xôoooooooo…!!!
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John ‘Rachadinha’ Clodô 2020.
‘Me Ajude-me a eu a me arrumá. Por isso eu conta com a seu vota em 15 do novembra.’
P. S – Depois eu informa o meu númuro.