A iminente formalização de escolha do advogado pauferrense Glauber Rêgo para ser o 14º desembargador do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) “melou”. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) bota um senão no processo de escolha dele para compor essa corte potiguar.
A advogada mossoroense Germana Gabriella protocolou processo de controle administrativo questionando meandros da votação da lista tríplice.
Outra vez o Judiciário do Rio Grande do Norte ganha notoriedade. De novo, por seu lado “B”.
A decisão do CNJ torna sem efeito escolha da lista tríplice no TJRN, ocorrida na sexta-feira (15), que apontou nomes à escolha da governadora Rosalba Ciarlini (DEM) para o quinto constitucional, vaga que cabe a um membro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Eis a íntegra da decisão do conselheiro Jefferson Kravchychyn no processo de número 0000692-72.2013.2.00.0000:
DECISÃO LIMINAR
VISTOS.
Trata-se de Processo de Controle Administrativo (PCA), instaurado pela advogada Germanna Gabriella Amorim Ferreira, em face do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande Norte (TJRN), requerendo, em sede liminar, a determinação para que o TJRN não dê posse ao advogado escolhido a compor o Tribunal como desembargador, na vaga da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em decorrência de vícios no processo de escolha.
A requerente relata que, no dia 14/2/2013, os desembargadores do Tribunal se reuniram, em sessão a portas fechadas, e decidiram que a votação para formação da lista tríplice para a escolha do novo desembargador oriundo da vaga da OAB se deu por escrutínio secreto, sem a divulgação da motivação dos votos, no dia posterior, o que, de fato, teria assim ocorrido.
Ademais, informa que participaram da citada escolha apenas 7 desembargadores, o que seria uma afronta ao §2º do art. 61 do Regimento Interno do TJRN, que determina a participação da maioria absoluta dos integrantes do Tribunal (DOC13, fls. 29), que são 15 desembargadores.
Por fim, requer a concessão de medida liminar para o impedimento da posse do novo desembargador, caso seja aprovado na sabatina perante a Assembleia Legislativa do estado do Rio Grande do Norte, até decisão final do Conselho Nacional de Justiça.
É, em apertada síntese, o relatório.
DECIDO:
Em sede de juízo perfunctório, entendo que os dois requisitos para a concessão da tutela liminar estão preenchidos no presente caso. Com efeito, o perigo na demora da medida pode permitir que um advogado seja nomeado para o exercício do cargo de desembargador sem o devido processo legal. Por outro lado, o pleito narrado pela requerente está de acordo com a orientação pacífica deste Conselho, no que pertine à modalidade de votação para a escolha de lista tríplice para o preenchimento de vaga de desembargador, que deve ser aberta e fundamentada:
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA. PREENCHIMENTO DE VAGA DE DESEMBARGADOR. QUINTO CONSTITUCIONAL DA ADVOCACIA. DEVOLUÇÃO DA LISTA À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. NÃO ATINGIMENTO DA MAIORIA ABSOLUTA PARA ESCOLHA DA LISTA TRIPLICE. VOTAÇÃO SECRETA. RECOMENDAÇÃO Nº 13/2007 DO CNJ NÃO OBSERVADA PELO TRIBUNAL.
1. Pretensão formulada pela OAB/RO, no sentido de que seja reconhecida a validade da votação realizada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, para a formação de lista tríplice para provimento de vaga reservada aos advogados, sem a necessidade de maioria absoluta, devendo ser encaminhada a lista tríplice ao Governador do Estado, ou que seja anulada a votação anterior, procedendo-se à nova votação, aberta, nominal e fundamentada, com observância da Recomendação 13/07 do CNJ.
2. Não houve mudança na orientação jurisprudencial deste Conselho, no sentido de que “a lista tríplice a que se refere o artigo 94, parágrafo único, da Constituição Federal seja formada em sessão pública, mediante votos abertos, nominais e fundamentados” (Recomendação 13).
3. A orientação expressa na Recomendação nº 13 deste Conselho funda-se na decisão adotada no PP-0000497-97.2007.2.00.0000 (julg. 15.8.2007) e foi reafirmada no PP 2009.10.00.000808-2 (julg. em 15.4.2009), também relatado pelo Conselheiro Altino Pedrozo.
4. Pedido julgado parcialmente procedente para desconstituir a deliberação do Tribunal de Justiça de Rondônia.(CNJ – PP – Pedido de Providências – Conselheiro – 0007009-91.2010.2.00.0000 – Rel. JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ – 125ª Sessão – j. 26/04/2011 ).
Outrossim, soma-se a alegação sobre o fato da inobservância do quórum da maioria absoluta dos membros do Tribunal, conforme determinação do seu próprio Regimento Interno (art. 61, §2º).
Ante o exposto, verifico que há motivos suficientes para autorizar medida urgente e acauteladora, razão pela qual defiro o pedido liminar para suspender os efeitos da votação realizada no dia 15/2/2013, que culminou na elaboração da lista tríplice encaminhada ao Poder Executivo do estado do Rio Grande do Norte, até decisão deste Conselho em sentido contrário.
Oficiem-se, com urgência, ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, solicitando as informações que entender pertinentes, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contendo nelas necessariamente a informação dos nomes dos três advogados que foram eleitos para formar a citada lista tríplice.
Notifique a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional local, Assembleia Legislativa e o Governo, todos do estado do Rio Grande do Norte para que tomem ciência desta decisão e, querendo, apresentem as informações pertinentes.
A presente decisão deverá ser incluída na próxima sessão para ratificação do Plenário.
Intimem-se com urgência. Cópia do presente servirá como ofício.
Brasília, 18 de fevereiro de 2013.
Conselheiro JEFFERSON KRAVCHYCHYN Relator
PROCESSO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO N.° 0000692-72.2013.2.00.0000
Neste governo, tudo é lambança, até quando envolve a justiça não se tem segurança, pois os interesses pessoais prevalecem sobre as reais qualidades dos candidatos.
Não será esta uma forma do Judiciário externar o seu descontentamento com este critério de escolha dos seus mais altos membros?
A lógica diz que esta lista tríplice tem que acabar.
É dar posse ao mais votado e pronto.
Só assim o Judiciário ficará menos exposto às influências do Executivo.
Isto acontecerá mais cedo ou mais tarde.
É apenas uma questão de tempo.
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MARCHA POR MOSSORÓ, DIA 9 DE MARÇO, 9 HORAS, PRAÇA DO PAX.
Que Deus nos ajude.
rsrsrs essa desgovernadora não acerta uma mesmo rsrss…Getulio ,bom homem,pena que quando chegou ao governo,que fosse do lado dele,não prestou,falta de sorte ein! rsrss
Sessão a “portas fechadas” no Judiciário, os “atos secretos” de nomeação e nepotismo no Legislativo, desmandos ancestrais no Executivo… Excelente “estado democrático de direito”, esse nosso. Brilhante futuro legaremos às gerações vindouras.
Que sina: Seca no nordeste, falta chuva no sertão. seca na política falta homem de vergonha. Sobra ladão em Brasília, no RN também. A Rosa do Oeste acustumada as altas temperaturas não se deu com os ares frios da capital. A mulher só entra em fria, tudo que faz da errado, saúde, segurança, (até uma indicação dar errada), o fracasso é total. só resta rezar para que a arena das dunas não desabe. Uma licitação fraudulenta, um super faturamento, qualquer chuva fora de tempo pode provocar um deslizamento; uma queda, e aí adeus Rosa. Que Deus ilumine a Rosa pelo bem do RN.
O Brasil está doente de polo nORTE ao polo sul a epidemia da discrença, da corrupção e da robalheira tomou de conta. Ainda ouvimos os gemidos da DITADURA, MAIS O QUE DIZER DESSA ABERTURA. Temos que encontrar um novo rumo; poderiamos acreditar no judiciário, parece que não, Collor foi vencido pelos marajás hoje representados homens de preto. O povo é a solução; só falta UNIÃO.
Essa abertura está me parecendo pior do que a ”ditadura”, é aquela velha história de que a emenda ficou pior que o soneto, a abertura é tão grande que por ela entra: notas frias, licitação fraudulenta, nepotismo, super faturamento, abuso de autoridade, tráfico de influência, desmandos, descaso com a coisa pública, negligência com a segurança, com a saúde, com a educação, falta de respeito com os idosos e com os deficientes,contrato ilegal de cargos comissionados (sem concurso público) além de muitas outras coisas, é realmente lamentável que coisas assim aconteçam e na maioria das vezes ficam ao DEUS dará, ninguém toma uma atitude/providência séria, infelizmente!
Devemos Por Essa Otica O Tribunal Acertou A OAB Acertou A Gonvernadora Acertou Neste Caso Pois Bêm O CIDADÃO GLAUBER REGO E UM HOMEM DE BÊM Agora Para Quem Não A Pessoa HUMANA EM TODOS OS SEUS ASPECTOS Que Perde e a POPULAÇÃO Veja Bêm COMO ANDA AS COISAS no Nosso PAIS Tenta o QUE ESTA CERTO E A Pessoa CERTA CULPA A OU B Colocando Culpa Na JUSTIÇA NESTE CASO Com Esse CIDADÃO Ater DEUS VAI ESTA DO LADO DELE Pois E UM HOMEM DE BÊM…