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segunda-feira - 18/02/2013 - 23:01h
Glauber Rêgo

CNJ “mela” escolha de novo desembargador do TJRN

A iminente formalização de escolha do advogado pauferrense Glauber Rêgo para ser o 14º desembargador do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) “melou”. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) bota um senão no processo de escolha dele para compor essa corte potiguar.

A advogada mossoroense Germana Gabriella protocolou processo de controle administrativo questionando meandros da votação da lista tríplice.

Outra vez o Judiciário do Rio Grande do Norte ganha notoriedade. De novo, por seu lado “B”.

A decisão do CNJ torna sem efeito escolha da lista tríplice no TJRN, ocorrida na sexta-feira (15), que apontou nomes à escolha da governadora Rosalba Ciarlini (DEM) para o quinto constitucional, vaga que cabe a um membro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Eis a íntegra da decisão do conselheiro Jefferson Kravchychyn no processo de número 0000692-72.2013.2.00.0000:

DECISÃO LIMINAR

VISTOS.

Trata-se de Processo de Controle Administrativo (PCA), instaurado pela advogada Germanna Gabriella Amorim Ferreira, em face do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande Norte (TJRN), requerendo, em sede liminar, a determinação para que o TJRN não dê posse ao advogado escolhido a compor o Tribunal como desembargador, na vaga da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em decorrência de vícios no processo de escolha.

A requerente relata que, no dia 14/2/2013, os desembargadores do Tribunal se reuniram, em sessão a portas fechadas, e decidiram que a votação para formação da lista tríplice para a escolha do novo desembargador oriundo da vaga da OAB se deu por escrutínio secreto, sem a divulgação da motivação dos votos, no dia posterior, o que, de fato, teria assim ocorrido.

Ademais, informa que participaram da citada escolha apenas 7 desembargadores, o que seria uma afronta ao §2º do art. 61 do Regimento Interno do TJRN, que determina a participação da maioria absoluta dos integrantes do Tribunal (DOC13, fls. 29), que são 15 desembargadores.

Por fim, requer a concessão de medida liminar para o impedimento da posse do novo desembargador, caso seja aprovado na sabatina perante a Assembleia Legislativa do estado do Rio Grande do Norte, até decisão final do Conselho Nacional de Justiça.

É, em apertada síntese, o relatório.

DECIDO:

Em sede de juízo perfunctório, entendo que os dois requisitos para a concessão da tutela liminar estão preenchidos no presente caso. Com efeito, o perigo na demora da medida pode permitir que um advogado seja nomeado para o exercício do cargo de desembargador sem o devido processo legal. Por outro lado, o pleito narrado pela requerente está de acordo com a orientação pacífica deste Conselho, no que pertine à modalidade de votação para a escolha de lista tríplice para o preenchimento de vaga de desembargador, que deve ser aberta e fundamentada:

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA. PREENCHIMENTO DE VAGA DE DESEMBARGADOR. QUINTO CONSTITUCIONAL DA ADVOCACIA. DEVOLUÇÃO DA LISTA À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. NÃO ATINGIMENTO DA MAIORIA ABSOLUTA PARA ESCOLHA DA LISTA TRIPLICE. VOTAÇÃO SECRETA. RECOMENDAÇÃO Nº 13/2007 DO CNJ NÃO OBSERVADA PELO TRIBUNAL.

1. Pretensão formulada pela OAB/RO, no sentido de que seja reconhecida a validade da votação realizada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, para a formação de lista tríplice para provimento de vaga reservada aos advogados, sem a necessidade de maioria absoluta, devendo ser encaminhada a lista tríplice ao Governador do Estado, ou que seja anulada a votação anterior, procedendo-se à nova votação, aberta, nominal e fundamentada, com observância da Recomendação 13/07 do CNJ.

2. Não houve mudança na orientação jurisprudencial deste Conselho, no sentido de que “a lista tríplice a que se refere o artigo 94, parágrafo único, da Constituição Federal seja formada em sessão pública, mediante votos abertos, nominais e fundamentados” (Recomendação 13).

3. A orientação expressa na Recomendação nº 13 deste Conselho funda-se na decisão adotada no PP-0000497-97.2007.2.00.0000 (julg. 15.8.2007) e foi reafirmada no PP 2009.10.00.000808-2 (julg. em 15.4.2009), também relatado pelo Conselheiro Altino Pedrozo.

4. Pedido julgado parcialmente procedente para desconstituir a deliberação do Tribunal de Justiça de Rondônia.(CNJ – PP – Pedido de Providências – Conselheiro – 0007009-91.2010.2.00.0000 – Rel. JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ – 125ª Sessão – j. 26/04/2011 ).

Outrossim, soma-se a alegação sobre o fato da inobservância do quórum da maioria absoluta dos membros do Tribunal, conforme determinação do seu próprio Regimento Interno (art. 61, §2º).

Ante o exposto, verifico que há motivos suficientes para autorizar medida urgente e acauteladora, razão pela qual defiro o pedido liminar para suspender os efeitos da votação realizada no dia 15/2/2013, que culminou na elaboração da lista tríplice encaminhada ao Poder Executivo do estado do Rio Grande do Norte, até decisão deste Conselho em sentido contrário.

Oficiem-se, com urgência, ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, solicitando as informações que entender pertinentes, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contendo nelas necessariamente a informação dos nomes dos três advogados que foram eleitos para formar a citada lista tríplice.

Notifique a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional local, Assembleia Legislativa e o Governo, todos do estado do Rio Grande do Norte para que tomem ciência desta decisão e, querendo, apresentem as informações pertinentes.

A presente decisão deverá ser incluída na próxima sessão para ratificação do Plenário.

Intimem-se com urgência. Cópia do presente servirá como ofício.

Brasília, 18 de fevereiro de 2013.

Conselheiro JEFFERSON KRAVCHYCHYN Relator

PROCESSO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO N.° 0000692-72.2013.2.00.0000

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público

Comentários

  1. Lauro lucio diz:

    Neste governo, tudo é lambança, até quando envolve a justiça não se tem segurança, pois os interesses pessoais prevalecem sobre as reais qualidades dos candidatos.

  2. Inácio Augusto de Almeida diz:

    Não será esta uma forma do Judiciário externar o seu descontentamento com este critério de escolha dos seus mais altos membros?
    A lógica diz que esta lista tríplice tem que acabar.
    É dar posse ao mais votado e pronto.
    Só assim o Judiciário ficará menos exposto às influências do Executivo.
    Isto acontecerá mais cedo ou mais tarde.
    É apenas uma questão de tempo.
    ///
    MARCHA POR MOSSORÓ, DIA 9 DE MARÇO, 9 HORAS, PRAÇA DO PAX.
    Que Deus nos ajude.

  3. Xq diz:

    rsrsrs essa desgovernadora não acerta uma mesmo rsrss…Getulio ,bom homem,pena que quando chegou ao governo,que fosse do lado dele,não prestou,falta de sorte ein! rsrss

  4. Elves Alves diz:

    Sessão a “portas fechadas” no Judiciário, os “atos secretos” de nomeação e nepotismo no Legislativo, desmandos ancestrais no Executivo… Excelente “estado democrático de direito”, esse nosso. Brilhante futuro legaremos às gerações vindouras.

  5. RAIMUNDO NONATO SOBRINHO diz:

    Que sina: Seca no nordeste, falta chuva no sertão. seca na política falta homem de vergonha. Sobra ladão em Brasília, no RN também. A Rosa do Oeste acustumada as altas temperaturas não se deu com os ares frios da capital. A mulher só entra em fria, tudo que faz da errado, saúde, segurança, (até uma indicação dar errada), o fracasso é total. só resta rezar para que a arena das dunas não desabe. Uma licitação fraudulenta, um super faturamento, qualquer chuva fora de tempo pode provocar um deslizamento; uma queda, e aí adeus Rosa. Que Deus ilumine a Rosa pelo bem do RN.

  6. RAIMUNDO NONATO SOBRINHO diz:

    O Brasil está doente de polo nORTE ao polo sul a epidemia da discrença, da corrupção e da robalheira tomou de conta. Ainda ouvimos os gemidos da DITADURA, MAIS O QUE DIZER DESSA ABERTURA. Temos que encontrar um novo rumo; poderiamos acreditar no judiciário, parece que não, Collor foi vencido pelos marajás hoje representados homens de preto. O povo é a solução; só falta UNIÃO.

    • eduardo cortez diz:

      Essa abertura está me parecendo pior do que a ”ditadura”, é aquela velha história de que a emenda ficou pior que o soneto, a abertura é tão grande que por ela entra: notas frias, licitação fraudulenta, nepotismo, super faturamento, abuso de autoridade, tráfico de influência, desmandos, descaso com a coisa pública, negligência com a segurança, com a saúde, com a educação, falta de respeito com os idosos e com os deficientes,contrato ilegal de cargos comissionados (sem concurso público) além de muitas outras coisas, é realmente lamentável que coisas assim aconteçam e na maioria das vezes ficam ao DEUS dará, ninguém toma uma atitude/providência séria, infelizmente!

  7. Francisco diz:

    Devemos Por Essa Otica O Tribunal Acertou A OAB Acertou A Gonvernadora Acertou Neste Caso Pois Bêm O CIDADÃO GLAUBER REGO E UM HOMEM DE BÊM Agora Para Quem Não A Pessoa HUMANA EM TODOS OS SEUS ASPECTOS Que Perde e a POPULAÇÃO Veja Bêm COMO ANDA AS COISAS no Nosso PAIS Tenta o QUE ESTA CERTO E A Pessoa CERTA CULPA A OU B Colocando Culpa Na JUSTIÇA NESTE CASO Com Esse CIDADÃO Ater DEUS VAI ESTA DO LADO DELE Pois E UM HOMEM DE BÊM…

Trackbacks

  1. […] O recém-escolhido para ser novo desembargador do TJRN, advogado Glauber Rêgo, tem ascensão sustada por limitar do CNJ, que questiona o ritual de votação da lista tríplice da qual ele foi ungido – Veja AQUI. […]

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