Do G!RN
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) vai destinar ao Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento do recurso do deputado estadual afastado Ricardo Motta (PSB). Ele está proibido de exercer atividade parlamentar na Assembleia Legislativa Estadual desde 8 de junho, por decisão do desembargador Glauber Rêgo.
A análise do plenário do TJ sobre o caso estava marcada para esta quarta-feira (19), mas não houve número mínimo de desembargadores para votar. Dos 15 magistrados, oito se declararam suspeitos.
Na sessão anterior, quarta (12), os desembargadores Amaury Moura, Judite Nunes, Cláudio Santos, João Rebouças, Saraiva Sobrinho, Virgílio Macedo e o presidente Expedito Ferreira haviam alegado suspeição. Na ocasião, o TJRN decidiu convocar um juiz para garantir o quórum mínimo de 9 julgadores na sessão seguinte.
Suspeição
Foi sorteado o juiz Alceu José Cicco, que compareceu à sessão desta quarta (19). Porém o desembargador Dilermando Motta também alegou suspeição e cancelou a votação pela segunda vez. Com isso, foi decidido que o caso será remetido ao STF. Para votação é necessário ter metade mais um dos juízes: um total de nove.
Ficaram aptos a votar apenas os desembargadores Vivaldo Pinheiro, Amílcar Maia, Zeneide Bezerra, Ibanez Monteiro, Glauber Rêgo, Gilson Barbosa, Cornélio Alves e o juiz Alceu José Cicco.
Operação Candeeiro
Por enquanto, Motta continua afastado. Não há prazo para julgamento do Supremo.
O deputado foi denunciado pelo Ministério Público do Estado após a Operação Candeeiro, que desbaratou uma suposta quadrilha que desviou R$ 19 milhões do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema). Desse total, o deputado teria ficado com a maior parte: R$ 11 milhões.
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O Banco Central informou, na terça-feira (18), ao juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância, que bloqueou R$ 606.727,12 do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF) antes da sentença que condenou o ex-presidente.
O MPF pediu o bloqueio de três apartamentos, um terreno e também dois veículos.
O despacho de Moro autorizando o bloqueio é de 14 de julho deste ano.
CAUSA TRISTEZA VER UM EX-PRESIDENTE COM BENS BLOQUEADOS
Nisto tudo não entendo deixarem de bloquear os bens de condenados em primeira instância por prática de improbidade administrativa. E mais difícil ainda de entender é permitir que estes condenados continuem exercendo cargo eletivo, alguns usando tornozeleira e outros até presidindo Câmaras de Vereadores.
Por que bloquearam os bens de Lula e dos outros não?
MORRO E NÃO ENTENDO ESTAS LEIS.
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OS RECURSOS SAL GROSSO SERÃO JULGADOS ANTES DE 2018. E MAIS NÃO DIGO!
NÃO DÁ PARA MANDAR TAMBÉM OS RECURSOS SAL GROSSO?
Interessante é este deputado, que está no aguardo do julgamento de um recurso não poder exercer atividade parlamentar, mas CONDENADO NO SAL GROSSO, que está no aguardo do julgamento de recurso, poder PRESIDIR a Câmara Municipal de Mossoró.
MORRO E NÃO ENTENDO ESTAS LEIS.
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OS RECURSOS SAL GROSSO SERÃO JULGADOS ANTES DE 2018. E MAIS NÃO DIGO!
Suspeição, é porque os juízes do RN são todos amigos desse criminoso e não pode jugar o Ricardo Mota, isso mostra o que eu sempre pensei do Judiciário Brasileiro, são farinha do mesmo saco, tanto faz ser do Executivo, Legislativo e Judiciário a máfia é uma só.
Esse é o judiciário brasileiro. Mais da metade dos desembargadoes alegaram suspeição. Será que o termo adequado não seria “suspeitos”, pois dá a entender que todos têm fortes ligações com o acusado, o que confirma a tese do nepotismo cruzado entre os poderes.
Besteira besta.
O Boca de Cururu Tei Tei come no mesmo prato dos réus enquanto os julga, sem o menor constrangimento.
E ainda dorme junto se preciso for.
Tô mentindo, Eike Batista? Tô?????
Oh home letrado!
Virou deboche a muito tempo.