Do G1RN e Blog Carlos Santos
O desembargador Saraiva Sobrinho, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, determinou o fim da greve da Polícia Civil no estado. A decisão foi tomada durante o plantão noturno desta quinta-feira (27), atendendo pedido de ilegalidade feito pela Procuradoria Geral do Estado.
Os policiais pararam as atividades na manhã da quarta (26), em protesto pelo atraso no pagamento de salários.
Segundo o desembargador, a manutenção da greve coloca em risco a sociedade em razão da “ofensa à ordem pública”. Em caso de não retorno imediato aos trabalhos, Saraiva inda estipulou multa diária no valor de R$ 15 mil.
Um procurador do Estado do RN – Luís Marcelo Cavalcanti de Sousa – chegou a se recusar a produzir ação judicial pedindo ilegalidade da greve denominada de “Operação Zero”, porque também estava com o salário em atraso, numa clara decisão unilateral sujeita à punição (veja AQUI).
Acrescentou à sua manifestação por escrito, que via pessoalmente a paralisação como ‘legal’.
A corte com olerite em dia, os demais são ilegais.
Boa.
Perguntar não ofende: os aposentados da corte estão com os salários atrasados?
Os mortais que tomem nas criptas de Morgangi.
Ps. Os velhinhos aposentados sem cuspe, viu!
E continua o Judiciário com suas decisões monocráticas…
Greve no Brasil só é legal no papel, mas na prática é isso aí. A situação salarial dos servidores DO EXECUTIVO é a seguinte: quem ganha mais de 5 mil, ativos: 13 de 2018 está atrasado, assim como os meses de Novembro e dezembro (já foi anunciado que não sairá), aos inativos some-se o 13 de 2017. Quem ganha menos de 5 mil por mês: estamos SÓ com Dezembro e 13 de 2018 atrasados. Quanto ao Judiciário e Legislativo… acho que estão em dia.