O juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o pagamento dos servidores municipais até o último dia útil do mês de referência, conforme previsto no artigo 76, IV da Lei Orgânica do Município de Natal. O magistrado concedeu a antecipação dos efeitos da tutela, em ação movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos de Natal (Sinsenat), para suspender a eficácia do ato administrativo que modificou o calendário de pagamento dos servidores.
O magistrado determinou ainda que caso haja atraso no pagamento, deverá ser feita a respectiva recomposição, “a qual deverá ser feita através de juros de mora (à taxa básica de juros da caderneta de poupança pro rata die) e correção monetária (pelo IPCA-E) que deverão ser pagos no mês subsequente, relativos aos dias de atraso de cada mês, inclusive, sob pena de execução provisória especifica da obrigação de fazer determinada, através do bloqueio de valores (relativos aos juros e correção)”.
No pedido de antecipação de tutela, o Sinsenat argumenta que os servidores municipais foram surpreendidos com a notícia de que o seu pagamento seria realizado no quinto dia útil do mês subsequente, e não mais no último dia útil do mês de referência.
Aponta que não houve qualquer ato administrativo publicado no Diário Oficial a instrumentalizar a mudança no calendário de pagamento e que a modificação atenta contra o disposto no artigo 76, IV da Lei Orgânica do Município.
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