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segunda-feira - 29/07/2013 - 23:42h
Guerra processual

Juiz do TRE rejeita pedido de Cláudia Regina e Wellington

O juiz federal Eduardo Guimarães, com assento no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), indeferiu pedido de juntada de processos (em que se alegava “conexão”, ou seja, relação direta entre demandas judiciais), em recurso sob o número N.º 313-75.2012.6.20.0033. Fora apresentado por advogados da prefeita Cláudia Regina (DEM) e seu vice Wellington Filho (PMDB).

Guimarães: decisão hoje

A decisão do magistrado foi prolatada hoje.

“Não merece guarida o pleito deduzido pelos requerentes”, proclama o juiz.

“(…) Trata-se de pedido formulado por Cláudia Regina Freire de Azevedo e Wellington de Carvalho Costa Filho (fls. 1933-1935), por meio do qual requerem o reconhecimento da conexão entre o presente feito e o Recurso Contra Expedição de Diploma n.º 2-47.2013.6.20.0034, da relatoria do juiz Verlano de Queiroz Medeiros”, esclarece Eduardo Guimarães.

” (…) De acordo com os requerentes, o referido recurso contra expedição de diploma visa apurar, além dos fatos contidos em outras duas ações de investigação judicial eleitoral, os mesmos fatos apurados na presente demanda, o que, segundo afirmam, demonstraria a existência de conexão entre os feitos, nos termos do artigo 103 do Código de Processo Civil”, sequencia o magistrado.

Ele rejeitou o pleito dos advogados, arguindo que não existe amparo para atendimento à tese da conexão.

Há quem veja na pretensão, mais uma manobra em favor de Cláudia e Wellington, na tentativa de se criar obstrução à decisão do plenário do TRE quanto à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) 313-75, que cassou ambos, além de torná-los inelegíveis por oito anos, conforme sentença de primeiro grau do juiz eleitoral da 33ª Zona Eleitoral (Mossoró), José Herval Sampaio Júnior.

Processo está na iminência de ser julgado pelo plenário do TRE, com possibilidade de resultar na confirmação de cassação/ineligibilidade da prefeita e vice.

“(…) De acordo com a jurisprudência pacificada no Tribunal Superior Eleitoral e nesta Corte, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e o Recurso Contra Expedição de Diploma (RECD) são processos autônomos e possuem objetos distintos, não induzindo à ocorrência de conexão nem necessitando de reunião para julgamento em conjunto”, sustenta a relatoria de Eduardo Guimarães.

Veja em outra postagem: Procuradoria Regional Eleitoral reitera pedido de inelegibilidade de Larissa Rosado (PSB).

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Categoria(s): Eleições 2012 / Justiça/Direito/Ministério Público

Comentários

  1. Inácio Augusto de Almeida diz:

    Finalmente, quantos recursos ainda faltam?
    São infinitos?
    É isto que precisa mudar nas nossas leis.
    Para uns perdeu, recorreu, acabou-se, não podem mais recorrer porque um tal de TRANSITOU EM JULGADO não mais permite qualquer questionamento.
    Mesmo que a decisão tenha sido tão absurda que revolta qualquer pessoa que lê o processo.
    No meu caso, podia representar meus colegas na diretoria do clube, logo gozava de bom conceito com meus pares, estava classificado como de conduta excepcional num qualificação que vai de ruim, insuficiente, bom, ótimo a EXCEPCIONAL.
    Estudante de Comunicação Social na UFC, como não aceitei colaborar na condição de informante na época da ditadura fui preterido alegando o avaliador que eu não tinha qualificação intelectual suficiente para ser promovido.
    Eu que lancei livro em parceria com Antônio Girão Barroso, Presidente do Sindicato dos Jornalistas do Ceará, professor de Direito na UFC, membro da Academia Cearense de Letras e poeta reconhecido nacionalmente.
    Tudo isto foi mostrado através de provas no processo, mas o juiz proferiu esta sentença absurda:
    CADA REPARTIÇÃO TEM SEUS PRÓPRIOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO.
    Que critérios foram usados em relação a mim?
    O de não ter aceito fazer o papel imundo de informante no curso de Comunicação Social da UFC?
    Recorri, certamente nem leram o que meu advogado escreveu e indeferiram.
    Não posso mais recorrer.
    ESTÁ É A LEI NO BRASIL.
    Até quando, meu Deus?
    ////
    CUSCUZ COM OVO SEM CAFÉ É SERVIDO NA MERENDA ESCOLAR
    O UNIFORME ESCOLAR AINDA NÃO FOI DISTRIBUÍDO EM MOSSORÓ

  2. Marcos Pinto. diz:

    No meio de todo esse imbróglio judicial existem dois personagens processuais que instigam suscitações: Após proferida a sentença, qual o efeito que a mesma terá ? Efeito SUSPENSIVO ? Ou meramente devolutivo ?. Aguardemos as démarches, pois.

  3. Claúdia diz:

    Só sei que nada sei….proxima campanha estarão todos candidatos novamente e o ” povo”…..ahhhhh ” o povo ” tsc tsc tsc tem memória curta….quem aposta????

    • Inácio Augusto de Almeida diz:

      Cara Cláudia
      Torça para que todos estes candidatos não estejam num mesmo palanque.
      Desta política não duvide de nada.
      Os que se dizem oposicionistas alegarão que em nome de um tal PROJETO NACIONAL estão apoiando a Rosalba Ciarlini.
      A Rosalba dirá que apoia a Dilma por ser a melhor candidata.
      Os que querem manter ministérios e presidência disto e daquilo…
      É o velho jogo das conveniências falando mais alto.
      E fica um bando de abestados, como diz o Tiririca, trocando até tiro.
      Tudo um jogo de cartas marcadas.
      ///
      CUSCUZ COM OVO SEM CAFÉ É SERVIDO NA MERENDA ESCOLAR
      O UNIFORME ESCOLAR AINDA NÃO FOI DISTRIBUÍDO EM MOSSORÓ

  4. José Barros diz:

    JOSÉ
    E agora, José?
    A festa acabou,
    a luz apagou,
    o povo sumiu,
    a noite esfriou,
    e agora, José?
    e agora, você?
    você que é sem nome,
    que zomba dos outros,
    você que faz versos,
    que ama, protesta?
    e agora, José?
    Está sem mulher,
    está sem discurso,
    está sem carinho,
    já não pode beber,
    já não pode fumar,
    cuspir já não pode,
    a noite esfriou,
    o dia não veio,
    o bonde não veio,
    o riso não veio
    não veio a
    e tudo acabou
    e tudo fugiu
    e tudo mofou,
    e agora, José?
    E agora, José?
    Sua doce palavra,
    seu instante de febre,
    sua gula e jejum,
    sua biblioteca,
    sua lavra de ouro,
    seu terno de vidro,
    sua incoerência,
    seu ódio – e agora?
    Com a chave na mão
    quer abrir a porta,
    não existe porta;
    quer morrer no mar,
    mas o mar secou;
    quer ir para Minas,
    Minas não há mais.
    José, e agora?
    Se você gritasse,
    se você gemesse,
    se você tocasse
    a valsa vienense,
    se você dormisse,
    se você cansasse,
    se você morresse…
    Mas você não morre,
    você é duro, José!
    Sozinho no escuro
    qual bicho-do-mato,
    sem teogonia,
    sem parede nua
    para se encostar,
    sem cavalo preto
    que fuja a galope,
    você marcha, José!
    José, para onde?

    Esse é o momento dos políticos do RN.

  5. Francy Granjeiro diz:

    É um empurrando para o outro…Assim caminha a (in)Justiça do RN

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