O juiz Cícero Martins, da 4ª Vara da Fazenda Pública em Natal, determinou a nomeação dos aprovados no concurso do Detran-RN. Ou seja, na “marra”, finalmente esses vencedores vão ter direito ao que conquistaram com louvor.
Gostaria de lembrá-lo que o Governo do Estado ‘azeita’ divulgação, como se fosse de sua inciativa a homologação, o que na verdade não o foi.
Veja, clicando AQUI, detalhes da decisão.
Nota do Blog – O concurso foi realizado em novembro de 2010, com 285 aprovados.
O juiz, em sua decisão, diz que “não se pode mais admitir, nos dias atuais, que alguém seja aprovado em um concurso público, cujo resultado é homologado, e não sobrevenha a consequente nomeação.”
Muito justa e sábia a decisão do juiz.Quem é aprovado em um concurso público sempre fica ansioso por sua convocação.Já existe matéria pacificadora no supremo tribunal federal de que quem for aprovado em concurso público dentro do número de vagas tem o direito líquido e certo a sua nomeação.Parabéns a justiça e ao mágistrado por sábia decisão.
Seria melhor ainda se a juíza mandasse o Governo do DEM cumprir o acordao com a UERN!!!!
Então quer dizer que para chamar os aprovados no concurso não tem problema nenhum a Lei de Responsabilidade Fiscal, o limite prudencial, mas para aumentar o salário dos professores da UERN tem?
Finalmente a justiça foi feita! Um ano e meio esperando para ser nomeado num concurso que foi feito sob força de um TAC é um absurdo. É a realidade do RN, estado onde o servidorismo público só tem vez através da justiça.
Carlos, bom dia.
Vira e mexe, pipocam decisões determinando que o governo faça isso e aquilo, numa vaga impressão de quem está governando é o judiciário em alguns casos, onde executivo falha ou é omisso. Penso importante nossa governadora execute seu plano de governo e não dê cabimento a tantos intervenções judiciais, posto na esteira dessas decisões acompanham mais despesas que oneram as finanças públicas.