Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) julgaram o Agravo de Instrumento Com Suspensividade n° 2012.014004-0 e mantiveram a condenação contra o Estado, que terá que nomear, em caráter imediato, uma candidata ao cargo de Técnica de enfermagem.
A candidata foi aprovada na 44ª colocação para o cargo de Técnico em Enfermagem, em substituição aos funcionários terceirizados que ocupem o mesmo cargo no Hospital da Mulher Parteira denominado “Maria Correia”, localizado em Mossoró.
A sentença inicial firmou posicionamento a partir da constatação de que haveria contratação precária para idêntico cargo objeto do certame e, para o qual, a candidata teve êxito no concurso.
Em tais casos, a jurisprudência tem firmado posicionamento no sentido de que a contratação precária afasta a ‘discricionariedade’ da Administração em escolher o melhor momento para nomear durante o prazo de validade do certame.
Com informações do TJRN.
Nota do Blog – Impressiona como nossos politicos são cínicos e calhordas. Aqui, os termos podem ser generalizados, com raras exceções.
Uma pessoa se mata de estudar, é aprovada e depois tem que recorrer à Justiça para ter o direito de ser contratada.
Enquanto isso, os filhotes da elite política ganham emprego de graça, com ótimos salários e muitas vezes não possuem um pingo de competência nem precisam trabalhar.
Usa-se ainda o artifício da terceirização para burlar a lei, abrindo brecha para que o acesso ao serviço público ocorra sem concurso, o que é um dispositivo democrático.
Ô Rio Grande Sem Sorte!
ACONTECEU NO MARANHÃO
A pedido do Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), nos últimos dias, três ex-prefeitos de municípios maranhenses foram presos: Antônio Soares Pedrosa (Bom Jardim), Edson Costa (Cândido Mendes), e Alzira Barros de Melo (Santo Antonio dos Lopes). Os ex-gestores foram condenados pela Justiça Federal, após denúncias oferecidas pelo MPF/MA, nos anos de 2001, 2003 e 2000, respectivamente.
Para o procurador-chefe da República no Maranhão, José Raimundo Leite Filho, esse é apenas o início do que o MPF/MA espera ser uma longa colheita de frutos do trabalho realizado ao longo dos últimos anos, por conta das ações criminais ajuizadas contra prefeitos. “Esses três casos são emblemáticos porque rompem a ideia de que prefeito não vai para a cadeia, não cumpre pena de prisão.”
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Fonte: Jornal Pequeno
www jornalpequeno@com.br
O Jornal Pequeno é o jornal de maior circulação no Maranhão.
Na época da Ditadura dos Coronés do Imperalismo
Após 40 anos, alagoana ganha na Justiça direito de estudar medicina
//tnh1.ne10.uol.com.br/noticia/maceio/2012/11/21/217291/apos-40-anos-alagoana-ganha-na-justica-direito-de-estudar-medicina
Parabéns menina, tu fez certo, como fez essa alagoana…e tem mais tu deverias ter entrado também contra o Estado adquirindo o tempo retroativo que deixou de receber até os dias de hoje.
Quando as decisões da Justiça são acertadas como esta da matéria enfocada, só resta-me dizer PARABÉNS!
CASOS SEMELHANTES É O QUE NÃO FALTA NA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, QUE TAMBÉM FEZ O MESMO. SE BRINCAR, PELO MENOS UNS 10% DOS CONCURSADOS DA PREFEITURA SÓ FORAM CONVOCADOS POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL E AINDA TEM MUITOS PROCESSOS SENDO JULGADOS, ENQUANTO QUE OUTROS FORAM RECORRIDOS PELA PREFEITURA EM ESTÂNCIAS SUPERIORES. ESSE É O JEITO CERTO!!!!!!
qual foi o concurso,o de 2010 ? e o resto do aprovados dentro do numero de vagas como é que ficam? so ela tem o direito de ser chamada? não vão chamar o resto.Apure melhor essa historia ai,precisamos de sua ajuda nessa questão.
NOTA DO BLOG – Meu caro Fernandes, bom dia. Você é que tem de descruzar os braços. Faça o que a candidata aprovada fez. A Justiça não espera pela boa vontade de ninguém. Precisa ser provocada, ainda mais em casos dessa natureza, em que existe má-fé dos gestores públicos. Não fique esperando por “apuração” de imprensa, não. À luta
Tem que chamar a turma toda,se pode contratar comicionado sem concurso,pode contratar os concursados e não venha com essa Hitória de crise!É só!
Pelo menos algo positivo tivemos neste governo, que foi a Reação do setor judiciário, especialmente por motivações internas e externas.