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sexta-feira - 27/03/2015 - 15:48h
Rafael Godeiro

MPF denuncia prefeito e ex-auxiliares por fraude em licitação

O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra Abel Belarmino de Amorim Filho, prefeito de Rafael Godeiro, no Rio Grande do Norte, por irregularidades na aplicação de verbas federais do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e do Programa de Educação de Jovens e Adultos (EJA), nos anos de 2003 e 2004 (quando exercia o segundo de seus quatro mandatos à frente da Prefeitura daquele município).

Também foram denunciados Olga Evarista Jales Belarmino, esposa do prefeito; Francisca Gomes Rocha, ex-membro da Comissão Permanente de Controle Interno (CPCI); Maria Jeane de Paiva Nunes, ex-secretária de Administração; Aluizio Fernandes da Silva, ex-secretário de Finanças, e sua esposa, Maria Joseni Gomes de Araujo Fernandes, ex-tesoureira do município.

Dentre as acusações mais graves, destaca-se a aquisição de produtos alimentícios sem o devido procedimento de licitação, por meio de contratação de empresas de forma dirigida, com pendência junto aos fiscos estadual e federal. De acordo com o MPF, os denunciados, de comum acordo, utilizaram-se dos cargos que ocupavam para desviar e se apropriar de recursos federais oriundos do PNAE e do EJA. As acusações baseiam-se em declarações de testemunhas, além de provas documentais – cheques, empenhos e fitas de auditorias.

Pelas irregularidades constatadas, os denunciados são acusados dos crimes previstos no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/1967 (“apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-las em proveito próprio ou alheio”) e no artigo 89 da Lei 8666/93 (“dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade”). O primeiro delito prevê pena de reclusão, de dois a doze anos; o segundo pode ser punido com detenção, de três a cinco anos, e multa.

A denúncia foi oferecida ao Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), no Recife, e não à Justiça Federal em primeiro grau, no Rio Grande do Norte, porque Abel Belarmino, na condição de prefeito, tem foro especial por prerrogativa de função, em ações criminais. Caso o Pleno do Tribunal receba a denúncia, ele e os demais acusados passarão a ser réus em ação penal.

Veja íntegra da denúncia AQUI.

Com informações do MPF.

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Categoria(s): Administração Pública / Justiça/Direito/Ministério Público

Comentários

  1. Inácio Augusto de Almeida diz:

    ” por irregularidades na aplicação de verbas federais do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e do Programa de Educação de Jovens e Adultos (EJA), nos anos de 2003 e 2004″
    SEMPRE NA MERENDA ESCOLAR.
    Observem a data destas “IRREGULARIDADES”, para de rir, Zé Ruela. Mas chamar isto de IRREGULARIDADES, só mesmo rindo.
    Como eu tenho avisado todos os dias.
    Este negócio de FURTAR o dinheiro da MERENDA ESCOLAR não acaba bem. Principalmente agora com o povo nas ruas. Pode até demorar para começar o rolo. Mas o rolo começa. Mais cedo ou mais tarde, o rolo começa. E mesmo que ninguém vá para a cadeia, só em ficar conhecido como “PRATICADOR DE IRREGULARIDADES” com verbas da MERENDA ESCOLAR acaba para o todo e sempre com a imagem da FAMÍLIA.
    Infelizmente tem gente que pouca liga para o que vão dizer da família.
    Gentinha que desconhece o que seja sanção social.
    Agora é gastar com advogados, torcer para não ser condenado. Se condenado, recorrer e ficar mangando de todos os contribuintes. Não é assim que acontece?
    /////////
    QUANDO SERÃO JULGADOS OS RECURSOS SAL GROSSO?
    O UNIFORME ESCOLAR NÃO FOI ENTREGUE EM MOSSORÓ

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