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quarta-feira - 01/02/2012 - 16:25h
Realidade dos fatos

O crime – dos engravatados – compensa

Acompanhando atentamente a política do Rio Grande do Norte há quase 30 anos, não tenho dúvidas: o crime compensa.

E como.

Nesse tempo de atuação profissional no jornalismo, é difícil fazer uma lista mínima de engravatados que tenham sido punidos pela rapinagem na coisa pública.

Sim, repito: o crime compensa.

Se haverá punição?

Só se for por força divina.

Cá embaixo, tá tudo dominado!

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Categoria(s): Opinião da Coluna do Herzog

Comentários

  1. Silva Neto diz:

    A Globo deveria contratar os corruptos da política norte riograndense para fazerem parte do programa “Os caras de Pau”. A palhaçada que deles nos fazem rir, quer ver? Político que tem suas falcatruas descobertas e chegam a ser presos ficam logo doentes, foi assim com João Faustino e agora com Carla Ubarana. Interessante isso né? Já que circo não dá tanto dinheiro, tentem a Globo.

  2. CALIBRE 50 diz:

    Maioria do Supremo mantém poderes de investigação do CNJ
    DE SÃO PAULO
    A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira manter os poderes de investigação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Por 6 votos a 3, a decisão mantém a autonomia do órgão em abrir investigações contra magistrados. O julgamento, porém, ainda não havia terminado por volta das 20h25.
    Caso seja mantida, a decisão contraria liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello no fim do ano passado, atendendo pedido feito pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), que tentava fazer valer a tese de que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) só poderia investigar magistrados após processo nas corregedorias dos tribunais estaduais.
    Peluso nega crise no Judiciário e defende atuação do CNJ
    Associação diz esperar que STF não limite poder do CNJ
    OAB faz ato em defesa do CNJ e contra ‘conservadorismo’ de juízes
    STF define que todos os julgamentos do CNJ devem ser públicos
    Iniciado ontem, o julgamento sobre a atuação do CNJ provocou intenso debate no plenário.
    A ação já estava na pauta do tribunal desde setembro do ano passado. Os próprios ministros decidiram, no entanto, adiar sua análise até que construíssem um acordo.
    Durante o julgamento, os ministros decidiram analisar ponto por ponto do que foi contestado na ação da AMB.
    Entre os itens discutidos, o Supremo manteve o entendimento de que todos os julgamentos de magistrados devem acontecer em sessão pública.
    Os ministros entenderam que é constitucional a parte da resolução do CNJ que estabelece a publicidade de todas as sessões que julgam processos disciplinares. A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), autora da ação contra o conselho, argumentava que, nos processos que pedem a punição de “advertência” e “censura” de juízes, as sessões deveriam ser secretas. Isso porque a Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nancional) define que essas duas sanções tem caráter sigiloso.
    Os ministros também afirmaram que o CNJ não pode definir onde os magistrados devem responder administrativamente, quando processados em seus respectivos tribunais.
    A AMB questionou o fato de o CNJ ter escrito em sua regulamentação que as corregedorias devem apurar irregularidades cometidas por juízes de primeiro grau, enquanto as presidências devem investigar os desembargadores e que ambos devem avisar o conselho quando decidirem arquivar os processos. Neste caso, os ministros afirmaram que cada tribunal deve realizar internamente essa “divisão de atribuições”.
    O STF, no entanto, não suspendeu os artigos questionados, mas proferiu a chamada “interpretação conforme”. Ou seja, definiu que a resolução do CNJ é constitucional, ao definir que os tribunais devem apurar as irregularidades e avisar o conselho quando decidirem arquivar os casos, mas não poderia dizer que os corregedores atuarão em alguns casos e os presidentes em outro — referindo-se apenas ao “órgão competente” responsável pelo processo.

  3. Chagas diz:

    Carlos, concordo com você, neste comentário do crime, literalmente compensa, é só assistir o filme do tempo.

  4. Gilmar diz:

    Mas mais hediondo ainda é um jornalista ter plena convicção disso e mesmo assim fazer apologias a peculatários e os outros contraventores cujas ações que os qualificam como tais são socialmente bem conhecidas. Entre o peculatário e o jornalista safado, mais deletério aa sociedade é o jornalista que, no uso de suas atribuições “vocacionais”, faz uso de armadílhas linguisticas para MASCARar os pilantras de colarinhos brancos ajudando-os a se passarem incólume, permanecerem no cargo e praticarem açoes iterativas.

    Sim, se o objetivo é sucesso e bens materiais em detrimento do bom caráter, o crime compensa – basta ser chic.
    Cabaré e baixaria de luxo compensam – basta ser BBB e outros afins.
    Sem medo de ser feliz – a ética e a justiça são armas aa disposição de todo tipo de bandidagem.

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