Por que um vereador/deputado não apresenta projeto dispondo sobre mudança no formato da imagem da propaganda institucional? Sugiro um projeto que estabeleça o uso do brasão ou outro símbolo do Município/Estado no lugar de logomarcarcas personalistas para prefeituras e Estado.
Uma legislação específica pode definir a adoção de cores do Município e o seu brasão. Compreensível e aceitável a utilização de algum slogan que personifique a administração e não o administrador.
Se o governo é impessoal, transitório e outorga popular, por que tem que ter marca própria?
Políticos usam grana pública para promoção pessoal de forma escancarada. Tanto faz da esquerda ou direita, se é que ainda existe algum verniz ideológico neste Brasil varonil.
Em Mossoró nós temos o ‘apropriado’ slogan de “Governo Da Gente” para definir a era da prefeita de direito Fátima Rosado (DEM), a “Fafá”. Nunca o marketing foi tanto eficiente para realmente classificá-lo como tal. É uma gestão “Deles”, sim.
A cor padrão é o azul, utilizado em duas campanhas eleitorais municipais. Assim, o governo passa a ter um sentido particular, de grupo, em vez de ser apartidário e de alma coletiva.
A proposta, secamente, é essa. O Blog oferta essa contribuição. Esperamos que apareçam vereadores e deputados com espírito público, materializando a ideia.
carlos… mas teve uma epoca q era “da gente” mais ou menos pq determinadas “portarias” era destinadas a mae, pai…irmao.. irma…cunhado, cunhada, primo.. prima…avo, avo… etc de um dado ser q prestava servico e q era filho, filha, neto, neta, sobrinho, sobrinha de determinada criatura q era apadrinhado, apadrinhada de tal ser vivo… etc etc etc. dai no entanto p/facilitar a expressao da “faciidade da coisa” o genio marketeiro, criou e personificou esse mossoro dagente”….arrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrreeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeegua!
Quando Vereadora apresentei um Projeto de Lei com essa proposta, infelizmente nunca saiu das Comissões.
Nem as pedras de certas calçadas (com um rosa) foram tiradas. E olhe que já faz um tempo considerável desde a gestão da outra prefeita.
Monaliza, se vc NÂO SABE o único CARACTERE da antiga gestão de Rosalba existente nos dias atuais é apenas essee tipo de pedra de calçadas em alguns equipamentos municipais, doravante ., marca registradíssima da então prefeita Dra ROSALBA CIARLINI. Hj oq se vê nas instituições diante pequenas reformas ou apenas e tão somente uma demão de tinta de parede em uma parede secundária, é a importância e a relevância da pLACA DA GESTÃO ATUAL com o fadado MOSSORÓ DA GENTE, pq o antigo ADORO MOSSORÓ não existe em mais canto algum a não ser em uma pampa q circula Mossoró a fora e é pertencente a um ardoroso eleitoro daROSA.
O resto é o desejo contido na gestão atual em desaparecer toda e qualquer identidade da ROSA.
Não deveria existir identidade de ninguém.
Carlos, parabéns! Muito boa a sua sugestão…
Na verdade, ja tinha pensando nisso: A impessoalidade na coisa pública.
Fico a imaginar quanto deve ter custado aos cofres do estado ter pintado as escolas, hospitais, centros administrativos, enfim, todos os orgaos estatais com a cor azul (DEM)… Lembrando que todos eles eram da cor vermelha (PSB), rsrs… Enquanto isso, greve geral em todo o serviço publico.
Em Fortaleza/CE os prédios do governo estadual não possui cor nem logomarca que defina partido ou governante… Existe tão somente o brasão (simbolo estatal) seguido do respectivo nome do Orgão que o faz identificar.
Grnde abraço!
EXCELENTE IDÉIA, ALEM DE SER UM GASTO DESNECESSARIO, ESTES SIMBOLOS PESSOAIS SÃO DE UM MAU GOSTO, A PONTO DE FICAR RIDÍCULO, UMA CIDADE DO PORTE DE MOSSORÓ MERECE COISA MAIS PROFISSIONAL E LEGÍTIMA.O NOSSO BRASÃO E CORES DA NOSSA BANDEIRA ESTÃO ÓTIMOS.
A gente entre nessa onda IMBECILIZANTE sem querer por forças majoritárias. Moro no conjunto habitacional VINGT ROSADO. Antes, chama-se 30 de Setembro. E em termos linguísticos, é ainda maior a alienação. Até a Praça das Crianças dá prioridades aos vultos da literatura estrangeira. Nosso Papai Noel é representado por um galego-albino com um trenó que nada tem a ver com nosso semiárido.
Caro Carlos.
Tramita na Câmara Municipal de Mossoró o Projeto de Lei nº 18/2012 de autoria do Vereador GENIVAN VALE e que foi lindo em plenário na 6ª sessão ordinária no dia 14/03/2012, conforme copia abaixo.
PAUTA DA 6ª SESSÃO ORDINÁRIA DO 7º PERÍODO DA 16º LEGISLATURA DA CMM
Quarta-feira, 14 de março de 2012.
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 18/2012 – Desce às Comissões
ASSUNTO: Dispõe sobre a utilização das cores da bandeira do Município nos atos da administração Pública Municipal e dá outras providências.
INICIATIVA: Vereador Genivan Vale
Isso mostra que o Vereador tem buscado através do mandato que lhe outorgado pelo povo mossoroense, fazer com que o Poder Público Municipal cumpra os princípios básicos da administração pública, (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência).
Como Poder do Estado, o Executivo deve guiar-se pelo princípio da impessoalidade e da moralidade assentes no art. 37, caput, da Constituição Federal, atendo-se à finalidade social no desempenho do seu mister, in verbis:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, IMPESSOALIDADE, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (…)”
Em vista disto, os Atos emanados da Administração Pública devem rigorosamente estar em conformidade com os princípios supra mencionados.
Concordo em número, gênero e grau com o texto.
Att.
Carlos, não é necessária nenhuma legislação específica, a própria Carta Magna já veda a promoção pessoal na propaganda pública, conforme o parágrafo primeiro de seu artigo 37:
“§ 1º – A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”
Além disso, os tribunais superiores já se manifestaram a respeito interpretando a norma, inclusive sobre fatos ocorridos no RN:
“RECURSOS ESPECIAIS ELEITORAIS. PROPAGANDA DIVULGADA COM PRETENSA CARACTERÍSTICA DE SER INSTITUCIONAL. CULTO INDIRETO À CHEFE DO EXECUTIVO QUE SE APRESENTA AO ELEITORADO COM INTENÇÃO DE SER CANDIDATA À REELEIÇÃO AO CARGO DE GOVERNADOR. VIOLAÇÃO AO ART. 37, § 1º, DA CF/88. 1. Propaganda feita pelo Poder Executivo Estadual que destoa dos limites fixados pelo art. 37, § 1º, da CF/88. 2. Louvores em propaganda tida por institucional, mesmo indiretos, à Chefe do Executivo, considerada pretensa candidata à reeleição, caracterizam violação à lei. 3. Incompetência da Justiça Eleitoral que se afasta. 4. Acórdão que, analisando os fatos, concluiu ter ocorrido violação ao art. 36 da Lei nº 9.504/97. Multa aplicada. 5. Decisão que se mantém por reconhecer que os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade foram descumpridos, além da configuração de propaganda eleitoral extemporânea. 6. Recursos especiais não providos. (Recurso Especial Eleitoral nº 26081, TSE/RN, Rel. José Augusto Delgado. j. 05.10.2006, unânime, DJ 20.10.2006).”
O que falta, portanto, é a fiscalização e atuação dos legitimados. Lembrando que a Ação Civil Pública cabe, nesses casos, via de regra, ao Ministério Público, porém QUALQUER CIDADÃO pode ajuizar ação popular visando anulação de ato administrativo atentatório à moralidade administrativa (art. 5º, LXXIII).
Pôr estampas especiais em produtos comercias é muito mais dispendioso.Também é idiotice de um povo custear venetas de personalidades narcisistas. Se ainda existem mosaicos estampados, para não estruí-los, que seja usado para revestir o piso do calçadão do presídio federal – lembranças eternas de empreendimentos indesejáveis.
Qualquer sinal, arbitrário ou não, dever representar o povo do município e não seu “representante”.
Digo: a ideia é boa – vamos tocar a vante. NÃO MAIS!!!!!!!!!!!!!!
Fv ler “deve”, na locução verbal.