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quarta-feira - 22/05/2019 - 07:20h
Ezequiel Ferreira

Presidente pede ao Supremo adiamento de seu interrogatório

O presidente da Assembleia Legislativa do RN, Ezequiel Ferreira de Souza (PSDB), pediu alteração na data de audiência em que está previsto depoimento seu. Refere-se à Ação Penal (AP) 1036 que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Luiz Fux.

Interrogatório de Ezequiel Ferreira está mantido, a princípio, para o próximo dia 31 em Natal, por Fux (Foto: Veja)

Em despacho, o ministro-relator definiu anteriormente o seu interrogatório para o dia 31 próximo, no Fórum da Justiça Federal do RN, em Natal, a partir das 15 horas. Em referência à petição avulsa 28041/2019, Fux reiterou data da audiência e determinou “a expedição de ofício ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), para que encaminhe a esta Corte a mídia do depoimento do Colaborador Marcos Vinícius Furtado da Cunha, inclusive, se viável, via malote digital”.

Nesse processo em que figura Ezequiel Ferreira é réu, derivado do rumoroso caso da “Operação Sinal Fechado” (irregularidades no Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN/RN, final da gestão Iberê Ferreira-PSB, em 2010), seus advogados alegaram que os interesses do parlamentar estão ameaçados.

Arquivo corrompido

Solicitaram “que seja disponibilizada à defesa – em prazo razoável e anterior às oitivas do dia 31/05/2019 – a íntegra da delação de Marcos Vinícius Furtado da Cunha, sendo, para tanto, oficiado o Ministério Público do Rio Grande do Norte e/ou tomadas as demais providências que Vossa Excelência entender adequadas”.

Como fundamento, ponderaram que “o referido colaborador prestou depoimento ao Ministério Público do Rio Grande do Norte, cujo registro foi feito por meio audiovisual, que consta na mídia juntada à fl. 26. No entanto, a defesa constatou que o arquivo dos autos está corrompido a partir dos 16 minutos da gravação, sendo impossível acessá-la integralmente”.

Argumentaram, ainda, que “sem o devido conhecimento do conteúdo da delação por parte da defesa, torna-se inviável que se realize o devido contraditório com o colaborador premiado, a gerar patente e insuperável prejuízo à Defesa do réu”.

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Categoria(s): Administração Pública / Justiça/Direito/Ministério Público / Política

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