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quinta-feira - 20/06/2013 - 07:02h
Decisão

TRE condena Fafá Rosado por propaganda irregular

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) define acórdão (decisão de plenário) que reformou sentença prolatada pelo Juiz da 33ª Zona Eleitoral com sede em Mossoró, Herval Sampaio. O objeto da Ação trata sobre a ilegalidade da manutenção de placas de publicidade institucional da Prefeitura Municipal de Mossoró durante a administração da prefeita de direito, enfermeira Fátima Rosado (DEM), a “Fafá”.

Ela teria usado essa modalidade de propaganda nos três meses que antecederam o último pleito eleitora em Mossoró.

No dispositivo da decisão o TRE-RN condena a ex-prefeita ao pagamento de multa.  Vale ser ressaltado que cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Conduta vedada

“Independentemente da data em que autorizada a propaganda institucional, a tão só permanência da divulgação da propaganda institucional nos três meses que antecedem ao pleito é suficiente para a caracterização da conduta vedada, dada a presumida violação ao equilíbrio da disputa eleitoral. Recurso provido para aplicar à recorrida a pena de multa inserta no §4º do artigo 73 da Lei n.º 9.504/97”, assinala o acórdão.

Na mesma decisão ainda é assinalado o seguinte: “Sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) JOÃO BATISTA RODRIGUES REBOUÇAS, ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em acolher a preliminar levantada pela Procuradoria Regional Eleitoral para exclui o Município de Mossoró do pólo passivo da presente demanda; no mérito, pela mesma votação, em consonância com o parecer ministerial, em conhecer e dar provimento ao recurso, para condenar Maria de Fátima Nogueira Rosado à multa no valor de cinco mil UFIR, o equivalente a R$ 5.320,50 (cinco mil, trezentos e vinte reais e cinquenta centavos), nos termos do voto do relator, parte integrante da presente decisão. “

Está datado do dia 18 deste mês.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política

Comentários

  1. Raimundo nonato sobrinho nonato diz:

    A justiça eleitoral bem que poderia fiscalizar o patrimônio de ex-prefeitos; durante e depois do mandato. Porque não o da ex-prefeita de Mossoró.

    • Inácio Augusto de Almeida diz:

      Caro Cinquentinha
      Não só o da ex-prefeita de Mossoró, mas a de todos os ex-ocupantes de cargos executivos.
      E isto é fácil.
      Basta analisar a evolução patrimonial destes ex-executivos.
      Eles usam laranjas?
      Claro que usam.
      Mas o povo sabe quem são os laranjas.
      Abre um telefone 0800 para que o povo denuncie quem é o laranja de quem.
      Aí faz o mesmo com a declaração de renda do laranja denunciado.
      Dá trabalho?
      Dá.
      Será que é por isto que ninguém se interessa em saber quem meteu a mão no dinheiro do povo?
      Depois ficam assustados com o povo nas ruas como estão agora.
      ////
      CUSCUZ COM OVO SEM CAFÉ É SERVIDO NA MERENDA ESCOLAR.
      O UNIFORME ESCOLAR AINDA NÃO FOI DISTRIBUÍDO EM MOSSORÓ.

  2. Samir Albuquerque diz:

    Pois é amigos, vou dizer algo que já disse varias vezes: O que acanalha com Cláudia é o Grupo Político dela. Essa decisão do TRE/RN anuncia tempos sóbrios, mesmo tempestuosos para ela e seu vice.

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