domingo - 08/05/2022 - 06:38h

Pingos da infância

Por Odemirton Filho 

“Uma noite de tempestade, o vento sacode as telhas, faz tremer portas e janelas. A chuva tamborila no telhado, fustiga as vidraças. Relâmpagos clareiam o quarto, trovões rasgam o silêncio”(…). (Fragmento do livro Olhai os Lírios do Campo, de Érico Veríssimo).

brincando na chuva,Nos últimos dias a chuva tem caído com força nesta terra de Santa Luzia e em algumas cidades no nosso sofrido Rio Grande. O inverno será dos bons, com as benções de Deus, pois os açudes e reservatórios sangrando trazem esperança ao sertanejo.

A chuva cai como nas biqueiras dos meus tempos de menino, ali, nas ruas Tiradentes e José de Alencar, no centro de Mossoró, quando molhava a minha infância.  Hoje, eu vejo a chuva cair, e sobram lembranças. Às vezes, faz até um friozinho em Mossoró, já pensou?

Aliás, dia desses eu li uma crônica de Antônio Maria. “O bom Maria”, como chamavam seus amigos, dizia que, quando criança, brincava com os seus carrinhos na chuva. Ao contrário do cronista, eu “andava” de bicicleta e ficava com a roupa toda “ensopada”. E feliz. Muito feliz.

Naqueles tempos, para mim, inexistiam problemas. Tudo era motivo para brincadeira. Curtia a minha infância com minhas irmãs, primos e amigos. Não tínhamos medo dos raios e trovões. Meu pai, de vez em quando deixava o trabalho de lado e nos acompanhava nesses banhos de chuva, e eu achava “massa” vê-lo alegre como nós, crianças.

Lembro-me de uma bela crônica de Paulo Menezes, colaborador do “Nosso Blog”, que nos deixou no ano passado. Narrou o cronista que seu pai ficava sentado na calçada da casa, escutando um rádio de pilha, à espera dos raios cortarem o céu do sertão.

Pois é, uma chuvinha faz bem, mas falta-me a coragem dos meus tempos de criança. Aqui ou acolá me arrisco a tomar banho no meu quintal, e fico igual a pinto no lixo. Vez ou outra, saboreio um café ou uma dose de uísque para esquentar a alma, vendo a chuva cair, porque, com os pingos d´água, vem à memória os meus tempos da infância.

Diria o saudoso Paulo Menezes:

“Tempos bons. Saudades. Muita”.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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Categoria(s): Crônica
domingo - 01/05/2022 - 09:24h

Além do horizonte

Por Odemirton Filho

Olhava o horizonte sentada numa jangada na beira do mar. Estava sozinha. Pensava no ontem, naquilo que viveu. Ou, melhor, no que não viveu.

Os dias passaram rápidos, nem viu o tempo voar. Sobre os seus ombros carregava o peso da vida. Sim, era uma mulher realizada, tinha um bom marido, lindas filhas e belos netos. Mas, ainda assim, queria mais. Embora estivesse aposentada, queria viver, bem vivido, o tempo que ainda lhe restava de vida.  horizonte, mar

Tinha dentro de si, às vezes, uma profunda solidão. Sua alma, de vez em quando, era uma ilha. Precisava habitar a sua vida com novas experiências. Quem sabe, enveredar na arte de escrever colocando no papel os sentimentos d´alma; rabiscos de saudades e lembranças.

Lembrou que por muitos anos acordou de madrugada para preparar o café do marido e das filhas, arrumando-as para irem ao colégio. Ficava o dia inteiro ocupada com afazeres domésticos; mal tinha tempo para se olhar no espelho e ajeitar os seus longos cabelos pretos.

O tempo passou. As meninas crescerem, constituíram família, cada uma seguiu o seu rumo. O marido se aposentou. Chegou a sua vez de fazer o que sempre sonhou: escrever. Em alguns cadernos, com as folhas amareladas pelo tempo, tinham alguns escritos que foram feitos ao longo da vida.

Lembrava que a vida passava rápido como o vento. A infância passou, a adolescência correu, e só restaram a maturidade e as lembranças de uma infância acolhida e de uma juventude repleta de sonhos.

O que passou, passou. Agora, sentia a brisa batendo no seu rosto, e observava a natureza, a qual nos mostra o canto dos pássaros; a beleza do mar. Sem pressa, contemplava o que um dia passou despercebido. Estava ali, sentada em uma jangada, olhando além do horizonte.

“Nós imaginamos que assim que somos arrancados do nosso caminho habitual tudo acaba, mas é apenas o começo de algo novo e bom. Enquanto houver vida, haverá felicidade. Há muito, muito diante de nós”, diria um famoso escritor russo.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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  • Repet - Arte Nova - 16=03=2026
domingo - 24/04/2022 - 11:26h

Estado de Coisas Inconstitucional

Por Odemirton Filho 

A norma jurídica ao ingressar no ordenamento presume-se constitucional. Tem-se que todo o processo legislativo foi devidamente observado, a teor do que dispõe o Art. 59 e seguintes da Constituição Federal (CF). coisas_inconstitucionais_blog

Assim, há uma fase introdutória da apresentação do projeto de lei, em regra, função do Legislativo. Depois, temos uma fase de deliberação parlamentar, na qual se discute e aprova-se ou não. Temos, ainda, a fase da deliberação executiva, onde o Chefe do Executivo sanciona ou veta o projeto. Ao final, existe a fase complementar, com a promulgação e a publicação da lei.

Atualmente, a norma constitucional não é somente vista como um documento essencialmente político. Entende-se que a norma constitucional contém mandamentos, comandos que devem ser observados. Fala-se, destarte, em efetividade da norma. A efetividade representa a aproximação entre o dever-ser da norma e o ser da realidade social. O direito hodierno contempla a força normativa da Constituição.

Pois bem. Mas o que vem a ser o Estado de Coisas Inconstitucional (ECI) que trata o presente artigo?

O Estado de Coisas Inconstitucional surgiu na Corte Constitucional colombiana, em 1997, que decidiu sobre a questão dos direitos previdenciários dos professores daquele país. A Corte da Colômbia declarou o ECI em razão da omissão de alguns municípios não filiarem seus docentes ao Fundo Nacional de Prestações do Magistério, embora estivessem descontando dos salários dos professores, não filiados, recursos para financiar o Fundo.

No Brasil, o ECI foi discutido no Supremo Tribunal Federal (STF), em 2015, na Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 347/DF, tendo como Relator o Min. Marco Aurélio, na qual se discutia o sistema penitenciário brasileiro.

Eis abaixo parte da Ementa do referido julgado:

CUSTODIADO – INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL – SISTEMA PENITENCIÁRIO – ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL – ADEQUAÇÃO. Cabível é a arguição de descumprimento de preceito fundamental considerada a situação degradante das penitenciárias no Brasil. SISTEMA PENITENCIÁRIO NACIONAL – SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA – CONDIÇÕES DESUMANAS DE CUSTÓDIA – VIOLAÇÃO MASSIVA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS – FALHAS ESTRUTURAIS. ESTADO DE COISAS CONSTITUCIONAL. CONFIGURAÇÃO.

São requisitos para se configurar o Estado de Coisas Inconstitucional: A constatação de violação massiva, generalizada e sistemática de direitos fundamentais, afetando um número amplo de pessoas e a falta de coordenação entre medidas legislativas, administrativas, orçamentárias, gerando a violação sistemática dos direitos, a perpetuação e agravamento da situação;

Nesse caso, a superação dessas violações de direitos exige a expedição de ordens dirigidas a vários órgãos, sendo necessárias mudanças estruturais, novas políticas públicas ou o ajuste das existentes e, claro, a destinação de recursos.

No Brasil são vários os casos que necessitam da pronta intervenção do Estado-Juiz para a efetivação dos direitos fundamentais, previstos na Carta Maior. Não é de hoje que direitos básicos do cidadão são solapados, em clara ofensa às regras e princípios constitucionais. Não se restringe, tão-somente, a superlotação carcerária, perpassa-se por todos os quadrantes da vida do cidadão, como a saúde, a educação, a segurança pública, o meio ambiente.

Um outro caso na jurisprudência do STF foi o debate em torno da técnica decisória do Estado de Coisas Inconstitucional no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5529/DF, proposta pela Procuradoria-Geral da República para questionar a validade constitucional do parágrafo único do art. 40 da Lei de Propriedade Industrial.

“No campo da saúde, há defeitos estruturais sérios. Nada obstante o apelo democrático do tema, faltam vontade política e liberação massiva de recursos financeiros a fim de superar a crise. A saúde pública sofre com déficits de eficiência, impugnados judicialmente por meio de um sem-número de ações individuais, correndo iminente risco de colapso em razão da ignorância política ou do desprezo social. A intervenção judicial no sentido da proclamação do estado de coisas inconstitucional é buscada ante a incapacidade demonstrada pelas instituições legislativas e administrativas”, asseverou o ministro aposentado Marco Aurélio, recentemente.

Entretanto, não se pode esquecer que há limitação orçamentária para a efetivação dos direitos previstos na Lei Maior. Alguns criticam o constituinte originário, quando da elaboração da CF, pois contemplaram muitos direitos, mas não apontaram de onde viriam os recursos.

De todo modo, constatando-se ofensa generalizada aos direitos fundamentais do cidadão, o Supremo Tribunal Federal tem declarado o Estado de Coisas Inconstitucional, mesmo diante de críticas por parte de alguns juristas, por se estar diante de uma nova forma de ativismo judicial.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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domingo - 17/04/2022 - 06:20h

Aplicativo de mensagens e Ata Notarial

Por Odemirton Filho 

Segundo o Código de Processo Civil (CPC), as partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados pelo Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz. ata-notarial-o-que-e-e-para-que-serve-1000x500

O ônus da prova, em regra, incumbe àquele que alega determinado fato como constitutivo do seu direito, ou como defesa, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

Vários são os meios de prova colocados à disposição das partes – autor e réu – para provar os fatos que afirmam. Assim, temos a prova testemunhal, a prova documental, a prova pericial, por exemplos. Mas, como diz o próprio CPC, todos os meios legais, e moralmente legítimos, são aptos para provar a verdade.

Nos últimos tempos, com o avanço dos recursos tecnológicos, o modo de comunicação entre as pessoas, mudou. Agora, as conversas quase sempre são via aplicativo de mensagens, whatsapp, Telegram, por texto ou áudio. Além disso, não se pode esquecer o Messenger, Instagram, e-mail, SMS.

Contudo, como proceder nesses casos?

No CPC existe a chamada Ata Notarial. Trata-se de meio para comprovar a existência e o modo de existir de algum fato, podendo ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião. Os dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos também poderão constar da ata notarial.

Desse modo, o interessado deverá levar o celular até um cartório. O escrivão verificará os elementos e lavrará uma certidão do que foi narrado e demonstrado. Com isso, objetiva-se declarar a autenticidade daquele conteúdo.

O professor Daniel Amorim explica: ”a Ata Notarial vem se popularizando como meio de prova, em especial em processos em que se faz necessária a comprovação de atos praticados pela internet e que podem sumir com a mesma velocidade em que aparecem”.

Destaque-se que a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em relação ao Processo Penal, reconheceu que mensagens obtidas por meio do print da tela do WhatsApp Web devem ser consideradas provas ilícitas e, em consequência, desentranhadas dos autos.

Contudo, tratamos aqui do uso desse meio de prova no âmbito do Processo Civil, como, por exemplo, uma indenização por dano moral ou a comprovação de abusos cometidos pelos pais, demonstrando atos de alienação parental.

E mais: neste ano de eleição as fakes news farão parte, mais uma vez, da campanha eleitoral. Assim, os “prints” poderão ser mais um meio de prova para partidos políticos, coligações, federações e candidatos subsidiaram ações eleitorais, a exemplo do abuso dos meios de comunicação social.

Portanto, ad cautelam (por cautela), é prudente que os prints por aplicativo de mensagens estejam atestados por Ata Notarial, ou seja, com a força probatória decorrente da fé pública do tabelião.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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domingo - 10/04/2022 - 09:08h

Marcas da vida

Por Odemirton Filho

Os passos são lentos, bem diferente daquele andar firme doutros tempos. De vez em quando as conversas se repetem. Talvez, o silêncio represente um mergulho nos tempos idos; o resgate de lembranças; de saudades.  Família, pais

Eu, quando era criança, dava as minhas mãos para me sentir seguro, e os meus pais me conduziam cheios do vigor da juventude.

Agora, eu estendo o meu braço para apoiá-los. Enxergo no rosto do meu pai e da minha mãe as marcas da vida. Das lutas travadas, algumas vencidas. Os filhos foram encaminhados; os netos adocicam a chamada melhor idade.

Por vezes, falta-me paciência para compreender as limitações naturais dos meus pais. Daqui a alguns anos, eu precisarei dos braços dos meus filhos para me apoiar. Infelizmente, pensamos que a juventude é eterna. Quem não quer envelhecer, morra cedo, diz o ditado popular.

A maturidade traz experiência e, ao mesmo tempo, apresenta-nos a conta da idade. Não há como escapar. Sim, a cabeça pode ficar arejada, o espírito jovial, mas o corpo sentirá o peso da vida.

Antes, eu corria pra lá e pra cá, nessa correria desembestada da vida. Hoje, eu gosto de ouvir as conversas dos meus pais. Paro e escuto. São conversas sobre os seus sonhos; as traquinagens da infância; os arroubos da juventude. Ao ouvi-los, redimo-me um pouco das minhas inúmeras falhas, humano que sou.

Gosto de ver o brilho nos olhos de quem muito viveu, muito sofreu, muito amou. De quem tem experiência de vida para dar e vender; de quem tem as marcas da vida.

Queira Deus eu possa estar ao lado deles por muito, muito tempo.

E, principalmente, o tempo me ensine a compreendê-los e amá-los cada vez mais.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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domingo - 03/04/2022 - 13:38h

Indenização em razão do abandono afetivo

Por Odemirton Filho 

Como se sabe as relações familiares se fragilizam com o distanciamento entre pais e filhos. O divórcio dos ex-cônjuges e a dissolução da união estável entre os conviventes, em geral, ocasionam danos emocionais às crianças e aos adolescentes.

Sobre o tema, a professora Maria Berenice Dias diz que a falta de convívio dos pais com os filhos, em face do rompimento do elo de efetividade, pode gerar severas sequelas psicológicas e comprometer o desenvolvimento saudável da prole.crianca-triste-abandono-afetivo-tristeza1

Nesse sentido, em recente decisão, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou um pai ao pagamento de uma indenização por danos morais de R$ 30 mil à sua filha, tendo em vista o rompimento repentino da relação entre os dois quando a garota contava apenas seis anos de idade. Em virtude do abandono afetivo, de acordo com laudo pericial, a criança sofreu graves danos psicológicos, bem como problemas de saúde, como tonturas, enjoos e crises de ansiedade.

O STJ fundamentou o seu entendimento no Art. 186 do Código Civil, o qual reza: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. Além disso, também usou com fundamento o Art. 927 do mesmo Diploma, o qual diz que “aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.

A ministra Nancy Andrighi ressaltou que a reparação de danos em razão do abandono afetivo tem fundamento jurídico específico, ou seja, causa específica e autônoma, não se confundindo com o dever de prestar alimentos ou a perda do poder familiar. Em português claro: o fato de o pai pagar a pensão, não o exime do relacionamento com os filhos, pois a convivência sadia com o pai ou mãe é imprescindível para o bom desenvolvimento da criança e do adolescente.

Já se disse que não se pode obrigar ninguém a amar o outro, pois o amor é algo subjetivo. Entretanto, a responsabilidade dos pais em relação aos seus filhos vai além das necessidades materiais.

Portanto, bem escreveu a ministra Nancy Andrighi em seu voto: “o recorrido ignorou uma conhecida máxima: existem as figuras do ex-marido e do ex-convivente, mas não existem as figuras do ex-pai e do ex-filho”.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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domingo - 27/03/2022 - 06:46h

Vô Vivaldo

Por Odemirton Filho 

Lembro do meu avô Vivaldo Dantas de Farias com enorme carinho. Era de família humilde, lá das bandas do estado da Paraíba. Começou ainda menino na lida. Como agricultor, dizia tio João, ele gostava de trabalhar de sol a sol.

À esquerda da foto, os filhos Adiel, Albenice e Ana Maria. À direita, Alba (mãe do cronista), Adna e Adnélia. O mais alto da foto é o filho mais velho, Alcides.  No colo da mãe Placinda, Alcivan; no colo do pai Vivaldo, Arnon (Álbum de família)

À esquerda da foto, os filhos Adiel, Albenice e Ana Maria. À direita, Alba (mãe do cronista), Adna e Adnélia. O mais alto da foto é o filho mais velho, Alcides. No colo da mãe Placinda, Alcivan; no colo do pai Vivaldo, Arnon (Álbum de família)

Após constituir família, pelos idos de 1950, veio morar em Mossoró em busca de dias melhores. Depois de ser empregado, abriu a sua própria fábrica de redes. Eu me lembro dos tecelões a trabalhar; ficavam como se estivessem “pedalando”.

Ele costumava viajar numa camionete lotada de redes para vender nas feiras das cidades do interior. Quando voltava para casa trazia “mantas” de carne, sacos de arroz, feijão, farinha e mantimentos para alimentar a sua ruma de filhos. Vó Placinda teve mais de vinte partos.

Da minha infância, entre outras coisas, lembro-me de alguns tios e primos sentados na calçada, após jogarmos bola. Ficávamos com a boca roxa de tanto comer as castanholas da árvore em frente à sua casa.

Na hora do jantar comíamos o arroz de leite com carne de sol preparados por minha vó. Na garagem da casa, ficava estacionada a sua belina azul.

Vem à memória a construção da sua casa em Tibau, “a casa do morro”, como chamamos carinhosamente. Uma casa enorme, com vários quartos, para acomodar filhos e netos. Vô Vivaldo gostava de nadar naquele “açude de águas salgadas”.

Ele foi preso pela ditadura militar. Ficou quarenta e cinco dias nos porões, sei lá onde, sendo torturado. Foram dias de agonia para os seus familiares e amigos. Mas, graças a Deus, retornou ao seio de sua família.

No final de sua vida eu estava próximo ao seu leito, ele me chamou e pediu para ver a sua netinha mais nova. Quando a trouxe, acariciou as suas pequenas mãos, com os olhos cheios d´água. Os meus também ficaram marejados. Guardo, com amor, esses últimos momentos.

Hoje, 27 de março, faz trinta e três anos do falecimento de vô Vivaldo. Quando eu passo na rua 06 de Janeiro, lembro-me dos meus tempos de menino e de adolescente. A velha casa está em silêncio.

Já não vejo os meus tios mais jovens curtindo, no quarto da frente, um disco de vinil dos Beatles; nem os meus primos brincando.

E ainda arrancaram o pé de castanhola. Com ele, um pedaço da minha infância.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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domingo - 20/03/2022 - 13:46h

A penhora do bem de família do fiador

Por Odemirton Filho

Diz o Código Civil que pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra. Em bom português: se o devedor não pagar a dívida o fiador deverá pagar.penhora, imóvel, bem de famíliaComo se sabe, em regra, o imóvel residencial da família é impenhorável, conforme determina a Lei n. 8.009/90. Esta norma diz que o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas na lei.

Sobre a questão, o Supremo Tribunal Federal julgou um processo no qual se discutia a impossibilidade da penhora do único imóvel do fiador dado em garantia em contrato de locação residencial e comercial. No julgamento, a Corte entendeu pela constitucionalidade da penhora do único bem de família do fiador, uma vez que este, espontaneamente, abriu mão da proteção que lhe garantia a Lei n. 8.009/90. (Recurso Extraordinário n. 1307334)

Para o ministro Alexandre de Moraes, o direito à moradia, inserido na Constituição Federal entre os direitos sociais, não é absoluto. Ele deve ser sopesado com a livre iniciativa do locatário em estabelecer seu empreendimento, direito fundamental também previsto na Constituição Federal (artigos 1º, inciso IV e 170, caput), e com a autonomia de vontade do fiador, que, de forma livre e espontânea, garantiu o contrato.

No dia a dia forense é comum me deparar com processo de execução contra o fiador de uma dívida, pois a fiança normalmente é prestada em razão de vínculos familiares ou de amizade.

Contudo, é prudente ter cautela na hora de afiançar qualquer dívida, seja de quem for, a fim de evitar prejuízos financeiros e/ou patrimoniais.

Pode-se perder o dinheiro e o amigo.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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  • Art&C - PMM - Refis - Agosto de 2026 - 06-08-2026
domingo - 06/03/2022 - 08:04h

O Brasil e os princípios nas relações internacionais

Por Odemirton Filho 

Narra a história que o conceito de soberania nasceu da luta travada pelos reis da França para impor sua autoridade aos barões feudais, bem como para se livrarem do jugo do Santo Império Romano Germânico e do Papado. A primeira obra teórica sobre o conceito de soberania foi Os Seis Livros da República, de Jean Bodin, publicada em 1580. De acordo com o autor, soberania é um poder absoluto e perpétuo de uma República.  relacoes-internacionaisAssim, o primeiro fundamento da República Federativa do Brasil, segundo a Constituição Federal, é a soberania. (Art. 1º, inciso I). No tocante às relações internacionais, conforme o Art. 4º, o Brasil rege-se pelos seguintes princípios:

I – independência nacional; II – prevalência dos direitos humanos; III – autodeterminação dos povos; IV – não-intervenção; V – igualdade entre os Estados; VI – defesa da paz; VII – solução pacífica dos conflitos; VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X – concessão de asilo político.

De acordo com Jonas E. M. Machado, os princípios têm a função de estabelecer os limites do diálogo jurídico-interpretativo-internacional, a fim de garantir a unidade substancial entre o direito interno e o direito internacional. Vejamos cada um desses princípios, de forma geral.

A independência nacional confunde-se com o próprio conceito de soberania. A soberania pode ser vista sob dois aspectos: o interno e o externo. Internamente, é o poder mais elevado. Externamente, há relações de respeito em relação as outras nações, devendo-se igualdade, não subordinação. Entenda-se: a soberania é uma só. Do Estado brasileiro. Os estados-membros da Federação, a exemplo de São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Norte, possuem autonomia político-administrativa.

A prevalência dos direitos humanos significa que o Brasil se baseia nos direitos humanos fundamentais, respeitando-se tanto no âmbito do seu território, bem como no exterior. Em consequência, deverá existir a devida proteção e a efetividade dos direitos humanos.

Uma nação livre, soberana, não pode se submeter a quem quer que seja. Assim, o Brasil quando elegeu a autodeterminação dos povos como um dos seus princípios, objetivou respeitar os valores históricos e culturais dos demais países.

Por conseguinte, a não-intervenção, como o próprio nome diz, significa que o Brasil não deverá intervir nos negócios referentes aos outros Estados-nações, uma vez que faz parte das relações internacionais o respeito ao modo de existir e de viver de cada país.

A igualdade entre os Estados requer que as relações internacionais se fundamentem no respeito recíproco entre as nações. Ou seja, a noção de soberania exige que os países se abstenham de tentar subordinar os interesses dos outros aos seus.

Em um mundo dito civilizado, já não deveria existir espaço para a guerra. Depois dos horrores de duas guerras mundiais, e tantas outras, no atual estágio da civilização é descabida a beligerância entre os povos. Desse modo, a defesa da paz deve ser buscada constantemente.

O diálogo deve permear as relações entre os países. Assim, a solução pacífica dos conflitos deverá ser fomentada pelo Brasil. O nosso país, como se costuma ressaltar, tem uma tradição de buscar a paz, devendo intermediar as conversas entre os países em conflito.

repúdio ao terrorismo e ao racismo, como princípios das relações internacionais brasileiras, demonstra que o país não coaduna com esse tipo de comportamento. É um compromisso ético-jurídico assumido pelo Brasil, quer em face de sua própria Constituição, quer perante a comunidade internacional.

O Brasil deverá continuar promovendo a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade. Cooperação que deverá abranger todos os aspectos da vida, tornando o mundo um lugar melhor para se viver.

Por derradeiro, como um dos princípios regentes das relações internacionais brasileiras, temos a concessão de asilo político àquelas pessoas perseguidas no seu país, quando o pedido do estrangeiro assumir a qualificação de crime político ou de opinião.

Desse modo, segundo a Carta Maior, são esses os princípios que devem pautar as relações internacionais do Brasil. E mais: conforme o professor Celso Antônio Bandeira de Mello, a desatenção ao princípio implica ofensa não apenas a um específico mandamento obrigatório, mas a todo um sistema de comandos. É a mais grave forma de ilegalidade e inconstitucionalidade, conforme o escalão do princípio violado, porque representa insurgência contra todo o sistema, uma subversão de seus valores fundamentais.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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domingo - 27/02/2022 - 08:46h

É o tempo

Por Odemirton Filho 

“Batidas na porta da frente é o tempo; eu bebo um pouquinho pra ter argumento”. Assim diz um fragmento da linda canção (Resposta ao tempo) composta por Aldir Blanc e Cristóvão Bastos, cantada na bela voz de Nana Caymmi.

O tempo está passando. Eu me volto para o passado. Observo o que fiz. Mas, principalmente, o que não fiz. Faltam argumentos para contestar o tempo. Ele, o tempo, é implacável. Por que deixei de viver? Por que não fiz aquilo que me deu na telha? Talvez seja tarde. Ou não. Sempre há tempo quando se quer.

O tempo caminha a passos largos. A minha infância foi até onze anos de idade. Vejam só: onze anos! A partir dos doze anos a pessoa é considerada adolescente; aos dezoito, adulto, porque já responde civil e penalmente pelos seus atos.

Eu sei. O que determina a idade é o espírito e a vontade de viver, embora com o tempo a gente sinta o peso das pernas. Mas eu creio que sorri pouco. Chorei menos ainda. Deixei que a vergonha prendesse minhas lágrimas. Agora, nem aí!

Eu era pra ter brincado mais com os meus filhos; era pra ter tomado mais banho de mar na minha Tibau. Eu era pra ter aproveitado mais a companhia dos meus pais. Ter escutado as suas histórias de vida. Os seus sonhos; os seus medos. Felizmente, ainda há tempo.

Hoje, eu não deixo de aguar as plantas do meu quintal. Acho bonitas as rosas do deserto. E espero que desabrochem. Tomo meu café; uma dose de cana ou de uísque. Viajo pra onde a minha grana permite. Quando não permite, viajo nos meus pensamentos.

E o tempo vai passando, passando. E eu ainda acho que não aproveito cada segundo como deveria. Fico preso nas obrigações e preocupações do dia a dia. E tenho saudade do que não vivi, como se diz por aí.

Diz-me o tempo: sorria; chore; ame.

Sim, o tempo furtou a minha juventude. Mas, doutro lado, deu-me a oportunidade de rever conceitos; atitudes. Se não aproveitei, e não aproveito, a culpa é minha. Só minha. O tempo me ensinou tantas coisas, repassou-me valorosas lições. Às vezes, porém, penso que aprendi tão pouco.

Aliás, um dia desses eu recebi uma mensagem do nosso artesão das palavras, Marcos Ferreira. Era uma citação de Dostoiévski:

“Somos assim: sonhamos o voo, mas tememos a altura. Para voar é preciso ter coragem para enfrentar o terror do vazio. Porque é só no vazio que o voo acontece. O vazio é o espaço da liberdade, a ausência de certezas. Mas é isso que tememos: o não ter certezas. Por isso trocamos o voo por gaiolas. As gaiolas são o lugar onde as certezas moram”.

Resposta ao Tempo

Batidas na porta da frente
É o tempo
Eu bebo um pouquinho pra ter
Argumento

Mas fico sem jeito calado, ele ri
Ele zomba do quanto eu chorei
Porque sabe passar
E eu não sei

Num dia azul de verão
Sinto o vento
Há folhas no meu coração
É o tempo

Recordo um amor que perdi
Ele ri
Diz que somos iguais
Se eu notei
Pois não sabe ficar
E eu também não sei

E gira em volta de mim
Sussurra que apaga os caminhos
Que amores terminam no escuro
Sozinhos

Respondo que ele aprisiona
Eu liberto
Que ele adormece as paixões
Eu desperto

E o tempo se rói
Com inveja de mim
Me vigia querendo aprender
Como eu morro de amor
Pra tentar reviver

No fundo é uma eterna criança
Que não soube amadurecer
Eu posso, ele não vai poder
Me esquecer

Respondo que ele aprisiona
Eu liberto
Que ele adormece as paixões
Eu desperto

E o tempo se rói
Com inveja de mim
Me vigia querendo aprender
Como eu morro de amor
Pra tentar reviver

No fundo é uma eterna criança
Que não soube amadurecer
Eu posso, e ele não vai poder
Me esquecer

Pois é. Eu vejo o tempo correr, mas fico preso em uma gaiola.

Eu acho que “o tempo sabe passar, e eu não sei”.

Ou talvez “eu seja uma eterna criança, que não soube amadurecer”.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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Categoria(s): Crônica
  • Art&C - PMM - Refis - Agosto de 2026 - 06-08-2026
domingo - 20/02/2022 - 08:34h

De rombo!

live de bingoPor Odemirton Filho

Em cidades do interior, como não há muito o que fazer, tudo é motivo de festa. Na Mossoró de tempos atrás era assim. Algumas vezes participei de bingos no Estádio de Futebol Manoel Leonardo Nogueira, o Nogueirão. Eu ia com os meus pais. Chegávamos por volta das três horas da tarde, sob um sol de lascar. Milhares de pessoas de Mossoró e de cidades vizinhas já estavam por lá.

Os bingos eram organizados pelos times de Futebol da cidade, Potiguar e Baraúnas, entidades filantrópicas ou outra entidade.

A premiação ia de fogão a automóvel. Mas havia, também, geladeiras, motocicletas e outras “prendas”. Além da expectativa de “tirar” algum prêmio, nas semanas que antecediam o bingo, normalmente eram realizados aos domingos, o trio elétrico Lazarão ficava andando por toda a cidade, com os prêmios em cima de algum caminhão. O locutor chamando a população para participar. Por vezes, eu corria atrás do caminhão pra comprar uma cartela.

No dia do evento para encontrar uma sombra era um “moído” medonho. Levávamos cadeiras pra sentar. Às vezes, comíamos cachorro-quente ou batatinha frita. Ficávamos chupando picolé d`água do rio para esfriar o calor.

Lázaro Paiva era, quase sempre, o locutor oficial dos bingos. Lázaro tinha jeito pra coisa. Animava o bingo. Cada “pedra” que era sorteada, ele gostava de “tirar onda”: “Começou o jogo”; “dois patinhos na lagoa”; “hum; hum”; é ela”! “De rombo”! “Idade de Cristo”.

Era comum, no meio do bingo, alguém gritar: bati! Então, a pessoa subia no carro de som e os organizadores iam conferir a cartela. Quando a pessoa não tinha batido, a vaia da multidão comia no centro, e aí o bingo seguia até que outra pessoa “batesse”. E quando a pessoa “passava batido”? A zorra era grande. Ainda tinham os bêbados que sempre soltavam umas “pérolas”, parece que eu tô vendo. A gente ria pra danado.

Uma vez meu pai chamou um desses bingos. Eu o acompanhei. Houve problema com alguns carros que sonorizam o local. A multidão ficou enfurecida, eu, morrendo de medo, pedia calma. Depois, graças a Deus, deu tudo certo. Certa feita, num bingo chamado por Lázaro, minha mãe “tirou” um Fiat 147. No outro dia, eu fui buscar o prêmio com os meus pais, feliz da vida.

Pois é, os bingos também eram realizados ali, no largo onde hoje fica o Ginásio Municipal Pedro Ciarlini Neto, se não estou enganado. Mas eu lembro mesmo dos bingos no Nogueirão, na Mossoró de outros tempos. Uma ruma de gente confiando na sorte.

Era uma verdadeira festa.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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Categoria(s): Crônica
domingo - 13/02/2022 - 09:34h

Tibau de ontem e de hoje

areia da praia, mar, beira-marPor Odemirton Filho

De onde estava eu via a beleza do mar e dos coqueiros. O vento balançava as varandas da minha rede, armada no alpendre da casa dos meus pais, na qual desfrutei a juventude dos meus dias. De vez em quando caía uma chuvinha gostosa. Eu sentia o cheiro da maresia.

Os sinos da Capela de Santa Terezinha repicavam, convidando para a missa. Eu via poucas jangadas navegando. Na minha infância era um desfile de velas brancas.

Sim, eu estava em Tibau por esses dias. Na praia do meu ontem. Do meu hoje. Por isso, vem à lembrança o meu tempo de menino.

O banho de mar; o jogo de bola na areia da praia com os meus primos e amigos. Pena que a pedra do chapéu vai ruindo aos poucos.

Depois, na adolescência, eram as festas. Os porres de virar a perna. Os arroubos da mocidade. Antônio Maria, cronista doutros tempos, escreveu: “o adolescente é inteiramente só. Faz todas as viagens sem sair de sua casa, sem fazer outro caminho senão o do grave caminho da volta do colégio. Qual teria sido o primeiro dia da adolescência? A procura é ainda mais difícil que a do último dia da infância”.

Desculpe-me, caro leitor, escrever sobre Tibau aqui ou acolá. Mas, para mim, Tibau é Lembrança. Saudade. Recarrega as minhas baterias para enfrentar o ano novo. Mais um veraneio pra conta. De tantos. Rogo a Deus que possa desfrutar outros ao lado dos meus, no alpendre da velha casa dos meus pais.

Pois é. O tempo andou apressado. O menino cresceu. Traz no coração algum machucado, mas muitas alegrias. Quando eu estava em Tibau caminhando na beira do mar, molhando os pés na água salgada e sentindo uma brisa suave no rosto, lembrava daquele menino sonhador. De poucas palavras. De muitos conhecidos, poucos amigos. Eu navegava nas minhas lembranças; nas minhas saudades.

Ontem, era a Tibau dos “morros vermelhos”, na qual faltava energia quase todas as noites. Hoje, é a Tibau dos condomínios luxuosos.

Eu vivi a Tibau de ontem, da minha primeira infância, e continuo a viver a Tibau de hoje, da maturidade dos meus dias.

Não importa. O que vale é “viver, beber o vento e o sol”, diria a poetisa Florbela Espanca.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de justiça

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  • Repet - Arte Nova - 16=03=2026
domingo - 06/02/2022 - 09:30h

Um passeio pelo centro da cidade

Por Odemirton Filho 

Um sábado desses, pela manhã, devidamente mascarado, sai cedo de casa. Deu uma vontade danada de comer uma panelada com farinha lá em “Neto da panelada”, no mercado central. Vontade de jogar conversa fora. Mas o grande Neto, infelizmente, já não está entre nós para contar seus “causos” e torcer pelo Fluminense. Eu torço pelo Mengão. pessoas andando, faixa de pedestre, rua, compras, comércio, movimento, popularesAproveitei e coloquei o carro pra lavar ao lado da Catedral de Santa Luzia. Os flanelinhas discutiram para resolver quem era o “lavador” da vez.

Entrei na Catedral e agradeci a Deus pela vida e pela saúde. Rezei. Algumas pessoas estavam de cabeça baixa, em suas orações. Ali cada um tem o seu problema. O seu pedido. A sua fé. Eu também tenho os meus.

Fui à banca de Zé Maria, contudo ele já não está mais por lá, sentado e discutindo, com cara de poucos amigos, sobre política e futebol. Comprei o Jornal deFato para ler as notícias do dia e a deliciosa crônica do mestre José Nicodemos, filho das “areias brancas”.

Tomei um café e comi dois pastéis em Rafael Arcanjo, professor aposentado da UERN, há anos sou freguês. Conversei com os frequentadores do local. O papo, pra variar, era sobre política. Sempre existe o dono da razão; o radicalismo de alguns. Fazer o quê? Paciência.

Os meninos do estacionamento vizinho à Casa Ferreira perguntaram sobre o carro. Fui à Livraria Independência. Folheei alguns livros. Noutros tempos, teria comprado umas folhas de papel pautado e uma caneta com quatro cores ou, quem sabe, umas cartolinas para os meus filhos fazerem o trabalho da escola.

Depois, andei pelas ruas do centro da cidade. Estavam “pegando fogo”. Um mormaço. Quase comprava um chip da Tim e um par de meias. De tantos as vendedoras insistirem eu quase trocava os meus óculos de grau ou comprava um Ray Ban.

Passei pela Loja Riachuelo para pagar a fatura. Pena não existir mais o Bagdá pra tomar outro café. Comprei um carrinho para a minha coleção e uma lâmpada no Parque Elétrico.

Quando eu passo na calçada do antigo Cine Pax lembro dos vesperais. Das tardes de domingo da minha infância. Era tão bom.

A rua Coronel Gurgel, como gosta de dizer uma tia minha, é a “25 de março” de Mossoró. Um burburinho. Só não tem a garoa. Encontrei “Paulo doido” andando pra lá e pra cá, o qual me pediu dois reais.

Voltei à praça da Catedral. Os pombos sobrevoavam e sujavam a praça Vigário Antônio Joaquim. Nunca vi tantos pedintes como nos últimos tempos por ali. Ao lado, o prédio da Câmara Municipal de Mossoró, onde estão os representantes do povo.

Enfim. Terminei o passeio no centro da cidade. Voltei pra casa, suado. Esqueci de comprar o remédio pedido por minha mulher, não por falta de opções, claro, existem farmácias para todos os gostos. Bom, pelo menos não choveu, pois teria molhado os chinelos para ir de uma calçada a outra, em razão dos bueiros entupidos. Não venha jogar a culpa na prefeitura, por favor.

É. O centro de Mossoró continua como sempre foi: uma quentura de rachar; um sol para cada um. Um abafado, como diz minha mãe.

Mas como eu gosto do calor da minha terra.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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domingo - 30/01/2022 - 10:24h

A volta da propaganda partidária

Por Odemirton Filho 

A Lei Federal n. 14.291/22 trouxe de volta a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão. Entretanto, antes de adentrar no assunto, expliquemos as espécies de propagandas existentes no ordenamento jurídico brasileiro.

A propaganda política é gênero, tendo como espécies a propaganda partidária, a propaganda intrapartidária e a propaganda eleitoral.  propaganda

A propaganda partidária tem como objetivo a divulgação do programa e proposta do partido político. Não há pedido de voto para qualquer pessoa. Já a propaganda intrapartidária é aquela na qual o pretenso candidato de um determinado partido político coloca o seu nome à disposição para concorrer às eleições, requerendo o voto dos filiados à agremiação partidária. É um ato interno do partido. Por outro lado, a propaganda eleitoral é aquela veiculada no período que antecede as eleições, na qual os candidatos apresentam suas propostas e pedem o voto ao eleitor.

A mencionada lei disciplinou, novamente, a propaganda partidária. A propaganda partidária gratuita mediante transmissão no rádio e na televisão será realizada entre as 19h30 (dezenove horas e trinta minutos) e as 22h30 (vinte e duas horas e trinta minutos), em âmbito nacional e estadual, por iniciativa e sob a responsabilidade dos respectivos órgãos de direção partidária.

O partido político com estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral poderá divulgar propaganda partidária gratuita mediante transmissão no rádio e na televisão, por meio exclusivo de inserções, para: I – difundir os programas partidários; II – transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, os eventos com este relacionados e as atividades congressuais do partido; III – divulgar a posição do partido em relação a temas políticos e ações da sociedade civil; IV – incentivar a filiação partidária e esclarecer o papel dos partidos na democracia brasileira; V- promover e difundir a participação política das mulheres, dos jovens e dos negros.

De se notar que o direito à propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão será distribuído na proporção da bancada eleita em cada eleição geral. Assim, por exemplo, o partido que tenha eleito acima de 20 (vinte) Deputados Federais terá assegurado o direito à utilização do tempo total de 20 (vinte) minutos por semestre para inserções de 30 (trinta) segundos nas redes nacionais, e de igual tempo nas emissoras estaduais.

Do tempo total disponível para o partido político, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser destinados à promoção e à difusão da participação política das mulheres.

Vale acrescentar que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou os critérios aplicados para a distribuição do tempo de propaganda partidária gratuita em rádio e TV para o primeiro semestre de 2022. Foi publicada na última terça-feira a Portaria nº 41/2022, a qual distribui os 305 minutos da propaganda política aos 23 partidos que cumpriram os requisitos para utilizá-los em até 610 inserções durante o período.

Segundo o TSE, foram considerados os seguintes aspectos: a) a quantidade de deputados federais eleitos em 2018, desconsideradas as trocas de legendas; b) as eventuais retotalizações de eleições para a Câmara dos Deputados que tenham sido feitas por decisão da Justiça Eleitoral; c) os efeitos das fusões e incorporações de partidos que tenham ocorrido nesse período.

Pois bem. Embora existam críticas à volta da propaganda partidária é necessário pontuar que em uma democracia, mesmo capenga como a nossa, é importante que a sociedade conheça o programa dos partidos políticos, ou seja, a linha ideológica que adotam, apesar de alguns filiados a determinado partido político sequer conhecerem as normas estatutárias da própria agremiação.

Não se pode esquecer, ainda, que a maioria dos eleitores vota em razão da pessoa do candidato, não levando em conta a agremiação partidária a qual esteja filiado. Votar somente no “verde” ou no “vermelho”, creio eu, não faz mais parte da escolha de parcela significativa do eleitorado brasileiro.

Por fim, não haverá compensação fiscal às emissoras pela cessão do horário da propaganda partidária, uma vez que, apesar do texto original ter previsto a compensação, o presidente da República vetou tal dispositivo, cabendo ao Congresso Nacional manter ou derrubar o veto presidencial.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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  • Art&C - PMM - Refis - Agosto de 2026 - 06-08-2026
domingo - 23/01/2022 - 09:26h

Espécies de divórcio

Por Odemirton Filho

O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres. Pelo casamento, o casal assume mutuamente a condição de consortes, companheiros e responsáveis pelos encargos da família, conforme diz o Código Civil. divórcio, separação, alianças, casal,Entretanto, em alguns casos, o casamento tem um fim. Segundo o Código Civil, a sociedade conjugal termina: a) pela morte; b) pela nulidade ou anulação do casamento; c) pela separação judicial e pelo divórcio.

Neste artigo abordaremos, tão somente, as espécies de divórcio.

O divórcio foi disciplinado no Brasil através da Lei n.º 6.515/77, a qual regulamentou a dissolução do vínculo matrimonial, permitida pela Emenda Constitucional n. 09.  Antes disso, somente havia previsão para o chamado “desquite”, no qual se rompia a convivência, isto é a sociedade conjugal, mas os cônjuges não podiam contrair novas núpcias.

De acordo com a professora Maria Helena Diniz “o divórcio é a dissolução de um casamento válido, ou seja, a extinção do vínculo matrimonial, que se opera mediante sentença judicial, habilitando as pessoas a convolar novas núpcias”.

O segundo semestre de 2020 registrou o maior número de divórcios registrados em cartórios no Brasil. Foram 43,8 mil processos contabilizados em levantamento do Colégio Notarial do Brasil. O número foi 15% maior em relação ao mesmo período de 2019.

O divórcio, conforme a doutrina, é um direito potestativo, ou seja, é um direito considerado incontroverso, sobre o qual não cabem discussões. Seria a prerrogativa de uma parte impor à outra, de forma unilateral, a sujeição a um exercício de direito, constituindo, modificando ou extinguindo uma situação subjetiva. Assim, o juiz poderá decretar o divórcio de imediato, ficando as demais questões, como a partilha dos bens, para um momento posterior.

Atualmente, existem o divórcio consensual, o divórcio litigioso e o divórcio extrajudicial. Vejamos cada um.

O divórcio consensual, como o próprio nome diz, é aquele no qual não existe desacordo entre o casal. Assim, a divisão dos bens construídos, a guarda e a pensão dos filhos menores são acordadas por ambas as partes. Como não há “briga”, o processo de divórcio consensual é mais rápido, havendo uma sentença do juiz homologando o fim da sociedade conjugal.

Por outro lado, o divórcio litigioso é aquele onde não há acordo em relação aos bens, guarda e pensão dos filhos. Nessa espécie de divórcio o processo costuma ser mais demorado, pois é necessária a realização de audiências, seja para tentar se chegar a um acordo, seja para ouvir as partes e testemunhas. Normalmente, alega-se “a incompatibilidade de gênios” como um dos motivos para o fim do casamento.

O divórcio, quando não consensual, geralmente é traumático, pois a mágoa existente na relação fracassada vem à tona. Nas audiências, por exemplo, os ânimos estão exaltados e, não raro, existem palavras duras de parte a parte, sendo imprescindível a intervenção do magistrado para pôr fim “a lavagem de roupa suja”.

Temos, por fim, o divórcio extrajudicial, ou seja, realizado perante o Cartório, quando não há filhos menores ou incapazes do casal, devendo constar as disposições relativas à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia ao outro, se for o caso, e o acordo quanto à retomada ou não do uso do nome de solteiro.

Em linhas gerais, são essas as espécies de divórcio existentes no ordenamento jurídico brasileiro.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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domingo - 16/01/2022 - 10:36h

Processo à revelia

Por Odemirton Filho 

No dia a dia forense, quando o processo já está na fase de cumprimento de sentença, isto é, quando não há mais o que se discutir, mas apenas efetivar o direito que foi declarado pelo juiz, o réu, muitas vezes, alega não ter sido informado da ação, mesmo tendo sido citado. O direito não socorre aos que dormem

Assim, quando o réu percebe, existe um valor bloqueado na sua conta corrente ou há um impedimento de transferência do veículo junto ao Detran.

Somente há devido processo legal quando o autor e o réu têm a oportunidade de apresentar ao juiz as suas razões de fato e de direito. O autor age, o réu, reage. Todavia, para reagir, o réu deverá ser comunicado que contra ele existe um processo para que possa apresentar, no prazo legal, a sua defesa.

Aliás, o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício, reza o Código de Processo Civil (CPC).

Dessa forma, se o réu for citado, e não responder ao chamamento da Justiça, aplica-se o que diz CPC: “se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor”.

Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

Se o réu não contestar a ação, todos os fatos narrados pelo autor na petição inicial serão considerados verdadeiros. O réu quando é citado tem um prazo para apresentar a sua defesa, se não o faz, ocorrerá a chamada revelia. A revelia, porém, não produz o efeito mencionado em alguns casos. Por outro lado, o revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

Pois bem. O fato é que algumas pessoas são citadas para responder a uma ação e deixam o processo correr à revelia, confiando que não vai dar em nada.

Entretanto, é bom ficar atento, pois “o direito não socorre aos que dormem”.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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domingo - 09/01/2022 - 12:38h

Manhãs de domingo

uma-macro-close-up-da-agulha-da-vitrola-tocando-o-disco-de-vinil-o-antigo-reprodutor-de-musica-retro_63762-1545Por Odemirton Filho 

Vez ou outra me lembro das manhãs de domingo doutros tempos. Lá pelas nove horas, do meu quarto, eu ouvia o som de uma radiola, a tocar discos de vinil. Eram músicas “das antigas”. Tocava-se Nelson Gonçalves, Lupicínio Rodrigues, Altemar Dutra, entre outros.

A música vinha lá da casa dos meus vizinhos, seu Cesário e dona Odete, ali, em frente à praça Felipe Camarão, “a praça dos ônibus”, como se conhece hoje em dia. Sinceramente, eu não conhecia aquelas músicas. A minha cultura musical, sobretudo, na infância, não é lá essas coisas. Meu pai é que me falava de quem eram as músicas e seus compositores. Ele ouvia e viajava, lembrando do seu tempo de rapaz.

Hoje em dia, poucos escutam esse gênero musical, creio eu. Só os mais experientes na vida. A maioria da galera jovem curte outros estilos, como o sertanejo, o piseiro e a sofrência. Enfim. Deve-se respeitar, gostando-se ou não das baladas atuais.

As manhãs de domingo trazem, ainda, a lembrança da leitura dos jornais da cidade. Eu lia o Jornal Gazeta do Oeste e a coluna de Canindé Queiroz. O Mossoroense, com Emery Costa. E lia, lia pra valer, Dorian Jorge Freire. Talvez, o nosso maior jornalista. De vulto nacional. Um cronista de mão cheia.

Aliás, dia desses, foi republicada aqui neste espaço, uma crônica do mestre Dorian sobre Mossoró (veja AQUI). Reproduzo um fragmento, para o nosso deleite:

“Estarei falando demais de Mossoró? Conversa! De Mossoró fala-se sempre de menos. Deve estar acontecendo que o meu subconsciente não aprova a minha ausência. Não aprova que eu fique longe do 30 de setembro, longe de Santa Luzia, longe das valsas de Zé de Ana, longe das matinês do Ipiranga, longe dos bailes da ACDP, longe do sol da seca ou da água da inundação”.

Eis a tinta indelével de um cronista de escol. Eu Conheci Dorian e a sua Maria Cândida. Fui apresentado à sua imensa biblioteca, no casarão da rua 30 de setembro. Entre milhares de livros, ele ficava absorto em suas leituras. Não por acaso, temos uma estátua em sua homenagem, em frente à Biblioteca Municipal. Justíssimo!

Pois bem. Eu ouvia a fina flor da música e lia o melhor da nossa literatura paroquial. Nem me dava conta de tamanho privilégio. Eu até procurei, na bagunça da minha pequena estante de livros, o exemplar de Os Dias de Domingo, do mestre Dorian, para relê-lo. Não o encontrei, para o meu desalento.

De todo modo, ficaram as lembranças daquelas manhãs de domingo.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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domingo - 09/01/2022 - 07:02h

Bons auspícios

Por Marcos Ferreira

Agora bate em meu peito um coração apaziguado. Porque não me encontro refém, não ao menos hoje, de ímpetos misantrópicos ou furores políticos. Careço me livrar dessas toxinas que envenenam meu coração e minha alma. Supondo-se, claro, que possuo tal coisa. Talvez possua, pois toda noite me vejo voando fora desta carcaça que, num futuro próximo, a bicharia há de roer. Pois é, ganho os ares feito um Clark Kent sem o seu traje impecável, sem capa vermelha.Boas notícias - redes sociais, emoji, sorrindo

Está visto que não sou o Homem de Aço. Sou, quando muito, um minúsculo homem de letras. Digo isto sem charminho nem falsa modéstia. Repito aqui, advogando em causa própria, aquele aforismo do modernista Mário de Andrade: “Devemos chamar ao tostão pelo seu modesto nome de tostão”. Sempre me esqueço de narrar esses voos oníricos ao meu psiquiatra, o Dr. Dirceu Lopes.

Acho que 2022 começou com bons auspícios para mim. Sobretudo pelas precipitações pluviométricas (gosto desta expressão dos meteorologistas) nos últimos dias. Amo este céu plúmbeo, nublado, com chuvas volumosas e duradouras, apesar da situação periclitante do meu telhado e desta Euclides Deocleciano, que depressa se transforma numa espécie de souvenir do rio Amazonas. Aprecio tudo isso. Que me perdoe o querido poeta Aluísio Barros, fã do astro-rei.

Examino este início de ano e pressinto que vêm coisas boas por aí. Estou mais propenso às amizades e à concórdia. Até o jornalista Carlos Santos, meu editor, aceitou um convite meu para um cafezinho numa tarde-noite de prosa muito instrutiva e descontraída. Faltou, entre outros, o cronista Odemirton Filho para dividirmos um pacote de bolachas sete-capas da panificadora Meçalba.

Atendendo a uma antiga sugestão do Dr. Dirceu Lopes, enfim me matriculei numa academia de ginástica. É a busca (ou retomada) pela minha outrora admirável performance de atleta amador de voleibol, quando eu saltava mais de oitenta centímetros e pesava sessenta e oito quilos, dez a menos do que hoje. No momento, portanto, estou bem. Os novos antipsicóticos, exceto por algumas reações adversas de natureza leve, parecem atuar melhor que os anteriores.

A saudade de Gudãozinho, minha mimosa gatinha envenenada recentemente por um elemento perverso, ainda é algo com que preciso lidar melhor. Ela continua presente por meio das fotos no telefone, dos vídeos, da caixa de areia, das vasilhas de água e ração, dos brinquedos e da caminha onde dormia. Fiquei arrasado. Porém há outros bichinhos de rua por aí precisando de amparo e amor.

Este ano, como diz a letra daquela música, “quero paz no meu coração” e também no meu espírito, coisas estas que desejo a todos os meus hipotéticos e estimados leitores. Aqui, enquanto escrevo estas páginas, o clima segue ameno, sem aquele costumeiro mormaço de Mossoró. Há pouco um pardal entrou pela porta da cozinha, voou até as rótulas da porta da frente e retornou por onde viera. Não sei o que ele queria, entretanto lamentei não ter ficado um pouco mais.

Há bastantes pássaros à volta desta casa. É um luxo, uma riqueza, contar com o canto deles a todo momento do dia. Alguns agora vêm à mesa do terraço, dominam o quintal, especialmente depois que Gudãozinho morreu. Como vivo aqui sozinho há uns quinze anos, penso que eles se habituaram a mim. Julgam-me, com razão, inofensivo. Do mesmo modo as lagartixas, pombos, iguanas.

Não as hostilizo, não as apedrejo, contudo devo confessar que as lagartixas me aborrecem quando, vez por outra, alguma invade a casa. Além disso, recordam-me certos indivíduos sem opinião própria, balançando a cabeça a tudo e a todos. Mas, ao contrário daquelas figuras, as lagartixas caçam os monstros que mais me causam medo, asco, repulsa, pavor — baratas. Embora aqui em casa quase inexista lixo orgânico, coisa que atrai esses monstros de asas envernizadas.

Outra coisa que muito me agrada aqui, além da variedade de pássaros canoros, é o barulho constante do vento arengando com os ramos da grande mangueira na residência aos fundos desta. Lembra-me o som da chuva, o quebrar das ondas em uma praia tranquila, bem longe, por exemplo, daquela fuzarca de Tibau. Agora lhes peço licença. Pois desejo ir para a academia. Não a de letras.

Que este seja um ótimo ano para todos.

Marcos Ferreira é escritor

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  • Art&C - PMM - Refis - Agosto de 2026 - 06-08-2026
domingo - 02/01/2022 - 10:50h

A ponte da Costa Branca; um sonho?

Por Odemirton Filho 

Há mais de quinze anos eu faço a travessia nas balsas entre as cidades de Areia Branca e Grossos, quase semanalmente, a fim de cumprir mandados judiciais. Vejo uma ruma de montanhas de sal. Lindas. Uma paisagem deslumbrante. homem-na-frente-de-uma-ponte-quebrada-95575932E, há tempos, eu escuto o lenga-lenga da construção ponte que ligaria as duas cidades.

A ponte, sem dúvida, daria mais vigor ao turismo da Costa Branca. O fluxo de pessoas aumentaria de forma considerável, pois muitas têm medo de fazer a travessia. Por vezes, converso com um ou outro cidadão que me confidencia o medo. É o jeito, dizem. A ponte facilitaria a vida das pessoas que precisam se deslocar às cidades da Costa Branca para resolver os seus problemas.

Saindo de Tibau, o turista pode se deliciar com vários encantos. Conhecer a praia de Pernambuquinho, em Grossos; a beleza de Areia Branca; tomar uma lá no Restaurante de Meinha. As praias de Baixa Grande, Morro Pintado, Redonda, Cristóvão, Ponta do Mel (para mim a mais bela da Costa Branca). Passaria pela praia da pedra grande e do Rosado, em Porto do Mangue. Belezas de encher os olhos.

Há inúmeros pontos turísticos e restaurantes para se conhecer: A pedra do chapéu em Tibau; a barraca azul, em Alagamar; as salinas de Areia Branca. O restaurante do meu amigo Luiz Carlos, na prainha, em Grossos. As dunas do Cristóvão, a fenda do biquíni. Curtir a praia do Rosado.

Os balseiros poderiam realizar passeios e festas, como, aliás, já fazem. Milhares de pessoas sairiam ganhando. Seria um incremento à economia local.

Faltam recursos ou vontade da nossa classe política? Ambos, talvez.

Bom. Eu não sei se há um projeto para a construção da ponte. Mas, neste ano de eleição, seria uma oportunidade para se viabilizar recursos junto à União e ao Estado. Os nossos representantes bem que poderiam encampar essa luta. Unirem-se em favor de uma obra tão relevante para a nossa pobre, mas bela região. A sociedade também, claro.

Enfim. Toda vez que eu vou a Grossos ou a Areia Branca, pelas balsas, fico a pensar como seria importante a construção da ponte da Costa Branca.

Continuará a ser um sonho?

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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domingo - 19/12/2021 - 11:50h

O furto famélico

furto famélicoPor Odemirton Filho 

O furto famélico acontece quando alguém, diante de uma necessidade urgente e relevante, buscando saciar a sua fome ou de sua família, subtrai coisa alheia móvel, nos termos do artigo 155 do Código Penal (CP).

Segundo o Dicionário, “famélico é aquele que está constantemente com fome; que tem fome em excesso; faminto”.

No Brasil atual, diante do atual quadro de fome que assola parcela considerável da população brasileira, é um crime que, aqui e ali, poderá ocorrer. Ante essa triste realidade, alguém poderá ser preso, por incorrer na prática desse delito previsto no CP.

Entretanto, qual o posicionamento da Justiça nesses casos?

“O princípio da insignificância em matéria penal deve ser aplicado excepcionalmente, nos casos em que, não obstante a conduta, a vítima não tenha sofrido prejuízo relevante em seu patrimônio, de maneira a não configurar ofensa expressiva ao bem jurídico tutelado pela norma penal incriminadora. Assim, para afastar a tipicidade pela aplicação do referido princípio, o desvalor do resultado ou o desvalor da ação, ou seja, a lesão ao bem jurídico ou a conduta do agente, devem ser ínfimos”. (Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Quinta Turma. STJ. Recurso Ordinário em Habeas Corpus 23376).

Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no caso de furto famélico, para se aplicar o princípio da insignificância, exige-se quatro requisitos, de acordo com a sua jurisprudência: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada.

E mais: no entendimento do STJ, em alguns casos julgados, não se aplica o princípio da insignificância quando o montante do valor da coisa furtada superar o percentual de 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos”.

De se notar que, no caso de furto famélico, preenchidos os requisitos, diante da chamada excludente de ilicitude, ou seja, houve o fato (furto), mas diante das circunstâncias, analisadas caso a caso, afasta-se o crime.

É o que diz o Código Penal:

Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se (Art. 24).

Ressalte-se: é imprescindível a análise do caso concreto para se aplicar o princípio da insignificância, afastando, ou não, o crime.

Assim, de acordo o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), “a aplicação do princípio da insignificância deve, contudo, ser precedida de criteriosa análise de cada caso, a fim de se evitar que sua adoção indiscriminada constitua verdadeiro incentivo à prática de pequenos delitos patrimoniais”.

Odemirton Filho é Bacharel em Direito e oficial de Justiça

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Categoria(s): Artigo
  • Art&C - PMM - Refis - Agosto de 2026 - 06-08-2026
domingo - 12/12/2021 - 08:20h

Dezembros da infância

Por Odemirton Filho 

Corria o mês de dezembro. Tempo de celebrar o nascimento do Filho de Deus. De participar da Festa de Santa Luzia. O menino já estava em férias da escola. Tinha sido aprovado, “arrastando-se”, como gostava de dizer a sua mãe.

Momento de ganhar uma roupa e calçados novos, arrumando-se para a Festa de Santa Luzia, padroeira de Mossoró, no período de 03 a 13 de dezembro. Uma festa tão bonita, na qual se encontram a cultura, a devoção e a fé de um povo, santo e pecador. Mais pecador, quem sabe. Não importa, Deus é misericordioso. árvore de natal, bolas, luz, luzes, ornamentação, festas, luzes, natal

A cidade ficava com um ar leve. Quando entrava dezembro, as ruas do centro e as pontes que dão acesso ao grande Alto de São Manoel já estavam devidamente iluminadas. No velho rio Mossoró, uma árvore de Natal alumiava a escuridão das águas turvas. O comércio enfeitava as fachadas dos prédios com adornos natalinos.

O menino gostava de ir à noite, com os seus pais, andar pra lá e pra cá, na rua da Catedral de Santa Luzia. Um monte de barracas, a perder de vista. Vendia-se de tudo. Ele gostava de jogar argolas para pegar alguma “prenda” ou atirar de espingarda de festim. Às vezes, ia lanchar na barraca de sua tia, na qual vendiam-se bolos e doces. Só não gostava de pé de moleque. Melava a sua roupa nova comendo maça do amor. Assistia aos leilões, na expectativa do seu pai arrematar um frango assado.

Aqui ou acolá participava das novenas, juntamente com seus pais. Mas não tinha muita paciência. Ficava doido que acabasse a ladainha para ir andar pelas ruas do entorno da Catedral, aproveitando o lado profano da Festa. Ouvia “A Mais Bela Voz”, e encontrava os colegas da escola; primos; tios; os conhecidos.

No encerramento da Festa, no dia 13 de dezembro, a procissão. Um mar de gente. Algumas pessoas caminhavam descalças, carregando pedras sobre a cabeça, crianças vestidas com roupas que imitavam as da Santa. Eram os devotos pagando as suas promessas. Havia alguns políticos com um sorriso amarelo, acenando para uma ou outra pessoa. Dizia-se até que o rei Roberto Carlos acompanhava a procissão, disfarçado, é claro. Eu sei, caro leitor, hoje em dia ainda é assim.

O mês de dezembro era, também, o momento da confraternização do Natal da família do menino, na casa de seus avós. Uma ruma de tios e primos, juntos e misturados, numa feliz algazarra. Recebiam presentes e participavam do amigo secreto. A ceia era farta.

Pois é. O tempo passou. O menino tornou-se adulto. Talvez, a Festa de Santa Luzia continue como sempre foi. Ou, talvez, o menino grande tenha mudado. Contudo, ele traz no coração, com imenso carinho, os dezembros da sua infância. Até hoje guarda a fé na Virgem de Siracusa.

E sente uma saudade danada da noite de Natal na casa de seus avós.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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Categoria(s): Crônica
domingo - 05/12/2021 - 08:26h

Inconstitucionalidade das federações partidárias

Por Odemirton Filho 

A Lei n. 14.208/2021, publicada em 29 de setembro deste ano, alterou a Lei dos Partidos Políticos – Lei n. 9.096/95 – prevendo a chamada Federação partidária.

Mencionado regramento, reza que dois ou mais partidos políticos poderão reunir-se em federação, a qual, após sua constituição e respectivo registro perante o Tribunal Superior Eleitoral, atuará como se fosse uma única agremiação partidária.partidos, siglas, legendas

A criação de federação obedecerá às seguintes regras: a) somente poderá ser integrada por partidos com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral; b) os partidos reunidos em federação deverão permanecer a ela filiados por, no mínimo, 4 (quatro) anos; c) a federação poderá ser constituída até a data final do período de realização das convenções partidárias; d) a federação terá abrangência nacional e seu registro será encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral.

Aplicam-se à federação de partidos todas as normas que regem as atividades dos partidos políticos no que diz respeito às eleições, inclusive no que se refere à escolha e registro de candidatos para as eleições majoritárias e proporcionais, à arrecadação e aplicação de recursos em campanhas eleitorais, à propaganda eleitoral, à contagem de votos, à obtenção de cadeiras, à prestação de contas e à convocação de suplentes.

Saliente-se, ainda, que perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, de partido que integra federação.

Ressalte-se que as agremiações partidárias federadas deverão estar alinhadas em todas as unidades federativas, exigindo a necessidade de conversas entre os diretórios locais para acomodar os interesses em jogo. Para alguns críticos da nova norma, a federação partidária foi uma forma encontrada para driblar a cláusula de desempenho.

Segundo a Constituição Federal, somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente, para as eleições de 2022, obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2% (dois por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas ou tiverem elegido pelo menos onze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

Entretanto, conforme noticiou o site jornalístico o Antagonista, recentemente o presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, enviou ofícios ao Supremo Tribunal Federal (STF), fornecendo subsídio a uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que tramita na Corte Maior.

A referida ADI questiona dispositivos da mencionada lei, alegando que a federação partidária é, na realidade, uma coligação, instituto proibido pela Constituição Federal, ofendendo, ainda, a autonomia dos órgãos partidários estaduais, distritais e municipais.

E mais: de acordo com Pacheco, a lei determinou a perda de mandato de todo detentor de cargo eletivo que se desfiliar da federação partidária sem justa causa, mas, de acordo com o projeto original do Senado, era previsto apenas para cargos majoritários (presidente, senador, governador e prefeito), sendo necessário que o projeto voltasse ao Senado Federal para apreciar a mudança no texto.

Por outro lado, os deputados sustentam que as emendas aprovadas foram somente na melhoria da redação do texto, não havendo alteração no mérito.

Enfim, aguardemos o processamento e julgamento da ADI que tramita no STF, podendo ser declarada a inconstitucionalidade das federações partidárias e, por consequência, dificultando a vida de alguns partidos políticos.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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Categoria(s): Artigo
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