Por Odemirton Filho
No dia a dia forense, quando o processo já está na fase de cumprimento de sentença, isto é, quando não há mais o que se discutir, mas apenas efetivar o direito que foi declarado pelo juiz, o réu, muitas vezes, alega não ter sido informado da ação, mesmo tendo sido citado. 
Assim, quando o réu percebe, existe um valor bloqueado na sua conta corrente ou há um impedimento de transferência do veículo junto ao Detran.
Somente há devido processo legal quando o autor e o réu têm a oportunidade de apresentar ao juiz as suas razões de fato e de direito. O autor age, o réu, reage. Todavia, para reagir, o réu deverá ser comunicado que contra ele existe um processo para que possa apresentar, no prazo legal, a sua defesa.
Aliás, o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício, reza o Código de Processo Civil (CPC).
Dessa forma, se o réu for citado, e não responder ao chamamento da Justiça, aplica-se o que diz CPC: “se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor”.
Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
Se o réu não contestar a ação, todos os fatos narrados pelo autor na petição inicial serão considerados verdadeiros. O réu quando é citado tem um prazo para apresentar a sua defesa, se não o faz, ocorrerá a chamada revelia. A revelia, porém, não produz o efeito mencionado em alguns casos. Por outro lado, o revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
Pois bem. O fato é que algumas pessoas são citadas para responder a uma ação e deixam o processo correr à revelia, confiando que não vai dar em nada.
Entretanto, é bom ficar atento, pois “o direito não socorre aos que dormem”.
Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça










Sim, a rede embala os nossos sonhos. Deixa-nos sem pressa do amanhã. Nessa vida corrida, na qual o ter é mais importante do que o ser, como é bom uma rede para espichar o corpo, descansando das batalhas do cotidiano. Uma rede no alpendre de uma casa de praia, vendo o mar e a lua se beijando, não tem “pareia”. A rede balança, gostosamente, um chamego.








Assim, é corriqueiro que o consumidor ao adquirir um produto com poucos dias venha a ter problemas, em razão do produto apresentar algum vício que o torne imprestável. Vício é todo aquele que impede ou reduz a realização da função ou do fim a que se destinam o produto ou o serviço, afetando a utilidade que o consumidor deles espera.























