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terça-feira - 06/10/2020 - 11:24h
Pandemia

Decreto flexibiliza normas para realização de eventos

O Governo do Rio Grande do Norte publicou decreto 30.035/2020 revogando a suspensão das atividades coletivas de qualquer natureza, públicas ou privadas, que eram impedidas de realização desde 1º de abril deste ano, devido à pandemia de novo Coronavírus. Agora poderão acontecer condicionadas aos protocolos sanitários previstos nas Portarias da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP), em especial à Portaria Conjunta 009 de 13 de julho de 2020 e 026 de 21 de setembro de 2020, entre outras específicas.

O Art. 11 do Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril, um dos primeiros decretos da pandemia do coronavírus, suspendia as atividades “coletivas de qualquer natureza, públicas ou privadas, incluindo eventos de massa, shows, atividades desportivas, feiras, exposições, reuniões de pessoas ou de pessoas em seus veículos, como carreatas, passeatas e congêneres”.

Com esse novo decreto, tudo está liberado.

O decreto assinado pela governadora Fátima Bezerra (PT) condiciona a realização de shows ou de eventos de massa não contemplados pela Portaria Conjunta nº 026/2020 – GAC/SESAP/SEDEC/SETUR, de 21 de setembro de 2020, à autorização específica pela autoridade sanitária, mediante apresentação de protocolo pelo interessado, até que sobrevenha protocolo específico instituído por Portaria Conjunta.

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Categoria(s): Administração Pública / Saúde

Comentários

  1. Marcos diz:

    Essa mulher tá louca

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