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segunda-feira - 29/04/2019 - 18:40h
"Fantasma"

Zé Dias e filha de Robinson podem ter que ressarcir erário

Segundo MP, Janine Faria embolsou mais de R$ 704 mil como servidora da AL sem precisar trabalhar

A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, a Justiça potiguar decretou a indisponibilidade dos bens da influenciadora digital Janine Salustino Mesquita de Faria e do deputado estadual José Dias de Souza Martins (PSD) até o limite de R$ 704.446,39.

Janine Faria teria sido favorecida com emprego ofertado pelo deputado José Dias (Fotomontagem Nominuto)

Na ação de improbidade ajuizada, o MPRN atribui a Janine Faria a suposta condição de “funcionária fantasma”, no âmbito da Assembleia Legislativa do RN.

Segundo a investigação, ela recebeu salários por mais de cinco anos, sem a efetiva prestação do serviço. A decisão é da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal.

Janine Faria manteve vínculo com a Casa Legislativa, na função de secretária de gabinete parlamentar, com lotação no gabinete do deputado José Dias, no período de 1º de janeiro de 2011 a 4 de março de 2016, tendo recebido regularmente a remuneração do cargo. Os salários mensais variavam de R$ 6.774,35 a R$ 8.123,75. Somando-se todos os valores recebidos, inclusive aqueles referentes às férias e ao décimo terceiro, chega-se ao valor total de R$ 536.100,38.

Após as atualizações ordinárias, o montante resulta em R$ 704.446,39.

O MPRN apresentou vários elementos probatórios que indicam que Janine Faria não prestava expediente regular na Assembleia Legislativa. Para chegar a essa conclusão, foi realizada uma análise conjunta de suas redes sociais e das diligências operacionais conduzidas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), que demonstraram a incompatibilidade de horários para o desempenho regular de suas atividades funcionais.

Ao mesmo tempo, os depoimentos prestados por testemunhas e pelos próprios demandados revelam a ausência de especificação acerca do desempenho das atividades funcionais de Janine Faria, não anunciando o cumprimento do seu expediente de trabalho.

Janine Faria e José Dias foram intimados a, no prazo de 15 dias, a apresentarem manifestação por escrito à Justiça.

O outro lado

O deputado José Dias emitiu uma nota oficial em contraponto à informação passada pelo MPRN e à decisão judicial. Veja abaixo:

Nota de esclarecimento

Acerca da notícia veiculada hoje na imprensa local, sobre ação do MP/RN em meu desfavor, venho esclarecer o seguinte:

1 – Não fui sequer notificado da referida ação para prestar manifestacão prévia, por escrito, na forma da lei.

2 – Repudio, veementemente, a providência tomada açodadamente quanto à indisponibilidade de valores do meu patrimônio, sem o mínimo exercício do meu direito de defesa.

3 – De toda sorte, ficará devidamente provado que a Secretária Parlamentar de Gabinete Janine Faria exercia suas funções, com expediente interno e externo, de acordo com a legislação pertinente.

Deputado José Dias

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Categoria(s): Política

Comentários

  1. Naide Maria Rosado de Souza diz:

    Quando a tintura de cabelos vai ser aplicada, faz-se a
    “prova do toque” para se investigar possível alergia.
    Aqui no Brasil, não podemos mais é tocar em nada. Tudo explode .

  2. Victor diz:

    Sem me ater ao caso aí em questão, mas é muito fácil provar que prestou serviços de assessoramento parlamentar por 5 anos, ainda que com serviços externos. E-mails e mensagens trocadas, documentos elaborados, registro de participação em reuniões ou treinamentos, conversas com interlocutores relacionados ao mandato do deputado, enfim. É impossível que alguém preste serviços a um deputado e não converse com ninguém, não participe de evento algum, e sequer troque telefonemas com o assessorado.

  3. FRANSUELDO VIEIRA DE ARAÚJO diz:

    Olha o pessoal da extrema direita, ELES, que jamis Instrumentalizaram o ESTADO a seu favor, lembram do discurso do estado mínimo…!!!???

    Claro, óbvio e ululante, todos de forma direta e indireta partícipes do golpe, e, mais claro ainda, honestíssimos até prova em contrário.

    Todavia, surge uma simples e imorredoura indagação no ar…Quem, porventura, irá provar o contrário se o nosso dito sistema punitivo, é, de certa maneira, o mesmíssimo do tempo e do modus operandi das Capitânias Hereditárias…!!!???

    Um baraço

    FRANSUÊLDO VIEIRA DE ARAÚJO.
    OAB/RN. 7318.

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