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sábado - 28/09/2019 - 09:40h
RN

Ex-prefeito tem contas reprovadas; sucessão é comprometida

Iramar: dificuldades (Foto: Web)

A Câmara Municipal de Marcelino Vieira acolheu, por 5 votos a 4, parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) que rejeitou a prestação de contas do último ano de mandato do ex-prefeito Iramar Oliveira (PL).

A votação ocorreu durante sessão ordinária nessa quinta-feira (26).

Com isto, o legislativo vieirense dá validade à manifestação do TCE, com seu livre convencimento, produzindo efeitos políticos com sanções contra o ex-mandatário do município do do Alto Oeste em dois mandatos consecutivos (2001 a 2008).

Iramar Oliveira, pela decisão do Legislativo, tem comprometimento do seu papel político-eleitoral na sucessão municipal 2020.

A polêmica está só começando!

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Categoria(s): Política

Comentários

  1. AURIVONES ALVES NASCIMENTO diz:

    Boa Tarde, tem um equívoco na Matéria as contras do ex prefeito foram aprovadas.

  2. ARTHUR PAIVA diz:

    Como elas foram aprovadas com 4 votos?

  3. Fontes diz:

    Câmara tem 9 vereadores
    O tribunal de contas quer 2/3
    9÷3=3
    3×2=6
    2/3 Vale 6 votos
    As contas não foram reprovada porque só teve 5 votos,e o tribunal de contas quer 6 votos.

  4. ARTHUR PAIVA diz:

    O que diz a Constituição Federal:

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    Ou seja; só seriam necessários 2/3 dos votos para que o parecer do TCE, que rejeita as contas de Iramar, DEIXASSE de prevalecer.

    Como ele não passou nem perto de obter os 2/3 dos votos para fazer esse parecer DEIXAR de prevalecer contra sí, suas contas estão REPROVADAS.

    Todo o resto é interpretação criativa da lei.

  5. João diz:

    Para as contas do ex prefeito Iramar ser reprovada,é que precisava de 2/3 dois terço dos votos dos 9 vereadores, era preciso de 6 votos contra Iramar. Iramar só teria perdido se tivesse tirado somente 2 ou 3 votos,mais ele tirou 4 votos,esses 4 votos que ele tirou foi que reprovou o relatório, e aprovou as contas dele.os 5 votos com o ex prefeito não reprova as contas dele não, e preciso de 6 votos pra reprovar as contas dele.

  6. João diz:

    Ou seja as contas de Iramar só poderá ser rejeitado com 2/3 dos vereadores. Só deixará de prevalecer,quer dizer que só deixará de ser aprovado com os votos de dois terço dos vereadores 6 voto.

  7. Luiz diz:

    Ou seja ,só seria necessário 2/3 dos votos para que o parecer do TCE,que rejeita as contas de Iramar, deixasse de ser aprovada.
    Deixar de prevalecer é deixar de ser aprovada.
    Os 5 votos que teve não da pra reprovar as contas do ex prefeito não.
    As contas do ex prefeito não foram reprovada, elas foram aprovadas.

  8. Luiz diz:

    Outra que os vereadores não votaram não foi no parecer do TCE não ,os vereadores votaram foi no relatório da comissão de fiscalização é orçamento .

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