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quinta-feira - 08/06/2017 - 18:20h
Ricardo Motta

Justiça determina afastamento de deputado de seu mandato

O Tribunal de Justiça do RN (TJRN), em decisão do desembargador Glauber Rego, atendendo a requerimento do Procurador-Geral de Justiça Rinaldo Reis, afastou o deputado Ricardo Motta (PSB) do exercício do mandato na Assembleia Legislativa. Deverá ficar assim pelo prazo de seis meses.

A decisão é em razão da denúncia de desvio da quantia de R$ 19 milhões apurados no âmbito da “Operação Candeeiro”, desencadeada em 2015 no Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA).

Ricardo Motta é tratado pela PGJ como "chefe de organização criminosa" (Foto: AL)

Além do afastamento da função, o desembargador proibiu o deputado de acessar e frequentar as dependências da Assembleia Legislativa, de manter contato com as testemunhas de acusação e os colaboradores, e de se ausentar da comarca por período superior a 15 dias sem informar ao juízo, consoante decisão proferida nos autos da Ação Cautelar Inominada – Processo nº 2017.004997-0.

Chefe de organização criminosa

Segundo a PGJ, “restou demonstrado por investigações realizadas pela Procuradoria-Geral de Justiça a partir de desdobramentos da Operação Candeeiro, deflagrada pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público da capital em 2015, o requerido era o chefe de organização criminosa montada para desvio de recursos públicos no âmbito do IDEMA/RN, em benefício tanto do parlamentar quanto dos demais componentes do grupo.

Ricardo Motta teria ficado com cerca de R$ 11 milhões (60%) de um volume inicialmente apurado de cerca de R%$ 19 milhões desviados do Idema.

Em sua decisão, o desembargador destacou que o afastamento de Motta do cargo era necessário para a garantia da ordem pública, tendo em vista os fortes indícios de participação do investigado no maior desvio de verbas públicas já conhecido no Estado do Rio Grande do Norte e de sua participação em outros eventos criminosos, sugerindo habitualidade delitiva.

Vazamento

O magistrado determinou ainda a apuração da eventual prática de infrações penais e administrativas referentes ao vazamento de informações sigilosas referentes ao processo que envolve o investigado, deputado Ricardo Motta.

O desembargador destaca que em dois momentos os fatos noticiados tiveram repercussão na seara processual, o primeiro quando inviabilizou a eficácia de medidas cautelares deferidas em segrego de justiça e, por fim, quando usadas como um dos fundamentos da suspensão da função pública do investigado.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política

Comentários

  1. FRANCISCO diz:

    “Chefe de organização criminosa” – É um Lula !!!

  2. Inácio Augusto de Almeida diz:

    “A decisão é em razão da denúncia de desvio da quantia de R$ 19 milhões apurados no âmbito da “Operação Candeeiro”, desencadeada em 2015 no Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA).”
    Em razão de uma denúncia este Deputado é afastado.
    Interessante é não afastarem da presidência da CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ uma condenada a mais de 5 anos de CADEIA por prática de improbidade.
    Onde está a lógica?
    Concordo plenamente com o afastamento deste deputado.
    Não entendo a permanência de uma condenada a mais de 5 anos de cadeia em cargo eletivo.
    TUDO ISTO ACONTECE PORQUE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE NÃO DÁ CELERIDADE AO JULGAMENTO DOS RECURSOS SAL GROSSO.
    Até quando, Meu Deus?
    ////
    QUANDO OS RECURSOS SAL GROSSO SERÃO JULGADOS?
    AS DENÚNCIAS DO EX-PROCURADOR DA CMM ESTÃO SENDO APURADAS DESDE 06/12/2016,

  3. Raniele Costa diz:

    A Deputada Larissa Rosado e outros Deputados do RN , falaram em defesa desse honestíssimo deputado Ricardo Mota, semana passada na assembleia legislativa, mesmo com fartas provas contra ele, é o corporativismo falando mais alto ou legislando em causa própria ?

  4. João Claudio diz:

    Raniele, os ”colegas” estão se solidarizando e dando uma ”forcinha” ao Lalau. Pode?

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