O ex-prefeito de Caiçara do Norte José Edilson Alves de Meneses foi condenado pela 15ª Vara Federal no Rio Grande do Norte a 9 anos 1 mês e 18 dias de reclusão, pena que deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado. Cabe recurso.
O polÃtico foi condenado por desvio de recurso público cometido em convênio firmado entre o MunicÃpio e a União, através do então Ministério da Previdência e Assistência Social, e da Caixa Econômica Federal (CEF).
A Prefeitura recebeu, no ano de 2001, o valor de R$ 100  mil para promoção de ações sociais e comunitárias de enfrentamento à pobreza.
Relatório
O relatório do Governo Federal citou diversas irregularidades cometidas pelo então gestor o que restou pela desaprovação.
No documento não havia nem mesmo referência a metas alcançadas e o número dos serviços realizado.
Além disso, foram identificadas ilegalidades na prestação de contas  como diversos cheques emitidos para duas ou três pessoas distintas.
Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter AQUI, Instagram AQUI, Facebook AQUI e Youtube AQUI.
























Inocente!
Pergunta ao Gilmar.
Mesmo em 2001, diante das irregularidades que estamos acostumados a ver, sempre na casa dos milhões, de muitos milhões, constatamos a pobreza de Caiçara do Norte, onde o desvio foi de cem mil. A quantia deveria ser direcionada ao enfrentamento da própria pobreza, daà imagino o peso da sentença, em regime de reclusão. Todavia, em comparação à s cifras habituais, poderÃamos dizer que foi um “desvio famélico”, embora cruel.
Se tiver dinheiro, Gilmar solta.
Cabe recurso? Cabe?
Então é recorrer e já se lançar candidato a prefeito.
Daqui a alguns anos, quando o recurso for julgado e este prefeito já tiver feito dezenas de licitações, tudo pode terminar numa pena branda.
E se algum enxerido ficar dizendo que o prefeito foi condenado, não se esqueça, prefeito, de processar o atrevido e cobrar danos morais. A possibilidade de receber um dinheiro a mais é enorme.
Culpa da justiça?
NÃO!
Culpa das nossas leis frouxas.
Até quando, meu Deus?