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terça-feira - 15/04/2014 - 21:40h
Eleições suplementares

Justiça julgará dois processos contra Francisco José Jr.

O prefeito provisório e candidato à Prefeitura de Mossoró, Francisco José Júnior (PSD), também está às voltas com questionamento de sua postulação.

Seus advogados finalizam defesa a duas ações de igual teor, que atestariam sua suposta inelegibilidade. A tese, incomum (não há caso similar no país), foi levantada por advogados da adversária Cláudia Regina (DEM).

Arguiram que ele teria que se desincompatibilizar do cargo, para ser candidato.

As ações foram protocolizadas em nome de Cláudia e do vice Canindé Maia (DEM), e da Coligação Força do Povo, que arrima a postulação de ambos.

O juiz responsável pelo registro de candidaturas nas eleições suplementares, Herval Júnior, deverá emitir decisão nos próximos dias.

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Categoria(s): Política

Comentários

  1. NÓBREGA diz:

    Diante de tantos processos em julgamento cabe a pergunta: Em Mossoró vai haver eleição para cargo público ou se trata de alguma reunião de mafiosos?

  2. José Rebouças diz:

    Carlos Santos, boa noite. Permita-me uma correção à sua afirmação de que a tese levantada pelos advogados é incomum ou não há caso similar no país. Houve casos semelhantes, sim, e o TSE já se manifestou no sentido de que não é necessário que o Presidente da Câmara de Vereadores, exercendo interinamente o cargo de Prefeito, se desincompatibilize para concorrer nas eleições suplementares. Confira os julgados a seguir, no site do TSE:
    AgR-REspe – Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral nº 29309 – canindé/CE
    Acórdão de 16/09/2008
    Relator(a) Min. FELIX FISCHER
    Publicação:
    PSESS – Publicado em Sessão, Data 16/9/2008
    Ementa:
    AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. REGISTRO DE CANDIDATO. PRESIDENTE DE CÂMARA MUNICIPAL. EXERCÍCIO. INTERINO. CARGO. PREFEITO. DESINCOMPATIBILIZAÇÃO. ELEIÇÃO. CARGO PREFEITO. DESNECESSIDADE.
    1. Esta c. Corte, em recente decisão, definiu que “Presidente da Câmara Municipal que exerce provisoriamente o cargo de Prefeito não necessita desincompatibilizar-se para se candidatar a este cargo, para um único período subseqüente” (Consulta nº 1187-MG, Rel. Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS, DJ de 16.12.2005).
    2. A desnecessidade de afastamento do cargo nesses casos assenta-se no fato de que “o titular de mandato do Poder Executivo não necessita de se desincompatibilizar para se candidatar à reeleição” (Consulta nº 970/DF, Rel. Min. ELLEN GRACIE, DJ de 10.2.2004).
    3. Agravo regimental desprovido.
    Decisão:
    O Tribunal, por unanimidade, desproveu o Agravo Regimental, nos termos do voto do Relator.

    Decisões no mesmo sentido:
    Precedente: CTA Nº: 1187 (CTA) – MG, RES. Nº 22119, DE 24/11/2005, Rel.: HUMBERTO GOMES DE BARROS

    Ver Também:
    Vide: CTA Nº: 970 (CTA) – DF, RES. Nº 21597, DE 16/12/2003, Rel.: ELLEN GRACIE NORTHFLEET Inteiro Teor

    • Carlos Santos diz:

      NOTA DO BLOG – Obrigado pela intervenção, Rebouças. Talvez eu tenha textualizado de forma equivocada, pois a tese não seria incomum, mas incomum a demanda com tal conteúdo. Obrigado pela contribuição ao bom debate.

  3. José Rebouças diz:

    Carlos Santos, complementando o comentário que fiz anteriormente, em que mostrei decisões do TSE no sentido de ser desnecessária a desincompatibilização do prefeito interino para participar das eleições suplementares. Presenciei hoje uma conversa de duas pessoas. Uma pessoa disse que iria votar em Francisco José. A outra respondeu que a primeira não deveria fazer isso, porque Fco José seria cassado e o vice assumiria (Luiz Carlos), que é do PT, daí Dilma mandaria em Mossoró. Acho que a manobra é mais para influenciar o eleitor do que jurídica propriamente dita.

  4. Inácio Augusto de Almeida diz:

    Existe grande possibilidade do prefeito interino ser cassado.
    Afinal ele está indiciado em vários artigos do Código Penal em inquérito na Polícia Federal.
    Um dia este inquérito será concluído e encaminhado ao judiciário.
    Se isto acontecer, Mossoró passará a ter como prefeito um condenado?
    Não se esqueçam de que mais influente do que o prefeito provisório era o Zé Dirceu.
    E hoje Zé Dirceu dorme na Papuda.
    O certo, em minha opinião de pagador de impostos, é que somente pudesse ser candidato quem não tivesse nenhuma pendência judicial.
    Se o cara está INDICIADO em inquérito na Polícia Federal certamente não foi por estar na missa das nove.
    A Polícia Federal não anda indiciando a torto e a direito.
    Uma grande colaboração a Mossoró a Polícia Federal poderia dar acelerando a conclusão deste inquérito e encaminhando ao judiciário para julgamento antes da eleição suplementar.
    Aí, se a justiça não julgasse de imediato, o problema era da justiça.
    É preciso dar prioridade aos interesses de toda uma cidade.
    Mossoró não pode continuar na situação em que se encontra, com duas candidatas consideradas inelegíveis e um candidato com inquérito em andamento na Polícia Federal.
    Uma solução tem que ser encontrada.
    Não é possível continuar do jeito que está.
    /////
    VOCÊ TERIA CORAGEM DE ENTREGAR UMA CORDA DE CARANGUEJOS PARA SER VENDIDA POR UM INDICIADO EM VÁRIOS ARTIGOS DO CÓDIGO PENAL EM INQUÉRITO NA POLÍCIA FEDERAL?
    VOCÊ TERIA CORAGEM DE ENTREGAR UMA FIEIRA DE PIABAS PARA SER VENDIDA POR UM INDICIADO EM VÁRIOS ARTIGOS DO CÓDIGO PENAL EM INQUÉRITO NA POLÍCIA FEDERAL?
    VOCÊ TERIA CORAGEM DE ENTREGAR UM TUCUNARÉ, DOS PEQUENOS, PARA SER VENDIDO POR UM INDICIADO EM VÁRIOS ARTIGOS DO CÓDIGO PENAL EM INQUÉRITO NA POLÍCIA FEDERAL?
    VOCÊ TERÁ CORAGEM DE VOTAR PARA PREFEITO DE MOSSORÓ EM UM INDICIADO EM VÁRIOS ARTIGOS DO CÓDIGO PENAL EM INQUÉRITO NA POLÍCIA FEDERAL?

  5. Marcelo Salazar diz:

    Lembrando que a nos últimos dois anos que antecedem os preitos municipais, quem assumiria a prefeitura seria um candidato escolhido através de uma eleição indireta na Câmara de vereadores. Bem, isto em regras gerais! Espero estar certo, kkkk. Abraço Carlos!

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