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quarta-feira - 30/05/2012 - 19:18h
Caso dos Precatórios

Justiça liberta Carla Ubarana e seu marido George Leal

O juiz da 7ª Vara Criminal de Natal, José Armando Ponte Dias Júnior, decidiu pela liberdade liberdade provisória de Carla Ubarana e George Leal. O magistrado condicionou a liberdade dos réus ao cumprimento de algumas medidas cautelares.

A defesa de Carla Ubarana e George Leal solicitou, na semana passada, a liberdade provisória argumentando que não havia razões para que o casal permanecesse preso. Com o fim das diligências e da inspeção dentro do Tribunal de Justiça do Estado (TJRN), os dois, no entendimento dos advogados, não têm mais possibilidade de atrapalhar a coleta de provas e investigação, não se justificando, portanto, a manutenção da prisão.

O Ministério Público opinou favoravelmente ao pedido justificando que não há mais requisitos para a manutenção de prisão já que os réus relataram suas versões em depoimento à Justiça e estão impedido de deixar o país. Ainda segundo o MPRN, não há mais o risco de destruição de provas ou coação de testemunhas, pois a fase de investigação já foi concluída.

Carla Ubarana e George Leal são réus confessos da Operação Judas que investiga fraudes na Divisão de Precatórios do TJRN. Eles estão presos desde o fim de janeiro. No dia 20 de março foram beneficiados com a prisão domiciliar. O casal estava sob proteção policial, não podendo se ausentar da residência, salvo comprovada emergência médica, e desde que a saída fosse comunicada de imediato à Justiça.

Com informações do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público

Comentários

  1. Elesbão diz:

    Não é possível Carlos! Como sei que você é um jornalista sério, não posso suspeitar de suas postagens. Como não há razão para manter esses dois bandidos presos? Há! acho que entendi! Foi pouco o que fizeram… Realmente, roubar dinheiro da sociedade não constitui crime grave neste país de são saruê. Essa decisão é uma cuspida na nossa cara… Cuspida não! é uma cagada…

    • Gilmar diz:

      Dito!

    • Marcus Vinicius diz:

      A prisão cautelar deve sempre ser exceção. Como Carla Ubarana e George Leal não representam perigo pra sociedade e nem têm como interferirem nas investigações, uma vez que estas já acabaram, é mais do que natural num Estado Democrático de Direito, que a prisão seja relaxada e eles aguardem em liberdade o seu julgamento.

      Prisão sem julgamento é pros tempos da Ditadura Militar. Vivemos num Estado Democrático de Direito. Nos acostumemos a isso!

    • CALIBRE 50 diz:

      Falou e disse!Que coisa feia RN!É o fim do mundo!

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