O Ministério Público Federal (MPF) arquivou representação da reitora da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA), Ludimilla de Oliveira, sobre aluna que se manifestou contra sua nomeação. Ludmilla foi nomeada pelo presidente da República mesmo tendo ficado em terceiro lugar na eleição interna.
A reitora, agora, irá responder a uma ação penal por denunciação caluniosa.
Na representação, a reitora acusou a estudante de direito da Ufersa, Ana Flávia de Lira, pelos supostos crimes de calúnia, difamação, ameaça e associação criminosa. Ana Flávia se manifestou em grupo do WhatsApp do Diretório Central de Estudantes (DCE), contra a forma de nomeação e mobilizando estudantes a se contrapor à gestão da reitora, utilizando termos como “golpista” e “interventora”, e dizendo que ela não entraria na universidade “nem de helicóptero”.
Criminalização
Em depoimentos à Polícia Federal e ao MPF, a aluna explicou por que considera a reitora “golpista” e “interventora”. Ela afirmou, ainda, que utilizou expressões metafóricas, sem cogitar qualquer ato violento. Segundo Ana Flávia, a oposição à reitora se dará através de assembleias estudantis, reuniões com estudantes e sindicatos.
Para os procuradores da República Emanuel Ferreira e Camões Boaventura, “há certeza jurídica quanto à inconstitucionalidade da respectiva nomeação”. Por isso, “reconhecida tal ilicitude, tem-se um amplo espaço para crítica acadêmica a ser licitamente ocupado pela representada”.
Segundo eles, “quem aceita uma indicação nos termos em tela deve estar preparado para responder às duras críticas efetivadas, pois está ocupando indevida e inconstitucionalmente o cargo de reitor”. Dessa forma, eles entendem que a conduta da estudante não ultrapassou os limites da liberdade de expressão e não teve a intenção de difamar ou caluniar a reitora.
Por outro lado, os procuradores da República consideram grave a tentativa de criminalização da atividade estudantil engajada, pela reitora, ao acusar a estudante de associação criminosa. “Sem qualquer indicação concreta em torno de atos criminosos praticados por três ou mais pessoas, a representada fez o aparato estatal policial atuar quando, na verdade, tinha plena ciência da inocência da imputada”, afirmaram.
Ação penal
Ao provocar investigação policial em face da estudante, sabendo de sua inocência, a reitora praticou o delito de denunciação caluniosa, nos termos do art. 339 do Código Penal, conforme denúncia apresentada pelo MPF à Justiça Federal.
Trocas de mensagens da reitora com apoiadores demonstram articulações para assumir o cargo e que ela própria já qualificava como “intervenção” a indicação de nome que não fosse o primeiro da lista para a instituição. O uso do termo, portanto, não pode ser enquadrado como calúnia ou difamação.
Para o MPF, a sugestão da reitora de que poderia ser “perpetrado algum ato que venha atentar contra a integridade física” ou “o impedimento de sua entrada nas dependências da UFERSA por meio de mais pessoas em conluio com a estudante” é infundada.
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Há certeza juridica? Procutador não julga, ele dá parecer. Neste caso agem como julgadores, porem, parecem desconhecerem o básico do básico.
O Ato de nomeação é legitimo. Ora, o q se tem a protestar? foquem agora na mudança da legislação, pq nesse momento resta o cumprimento da lei. Fato!!!
Tais sao comentadores: leoes de chacara sempre a postos pra fazer o serviço sujo. Jagunços com ‘diproma’ conseguidos em instituicoes publicas e possivelmete democraticas, essa denocracia que lhes deu inclysive seu direito a comentar
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Já temos vários registros, inclusive com mudança de nome e de e-mail.
Deixe de ser frouxo e apresente-se com identidade e endereços corretos.
Abraços e obrigado pela leitura diária e fiel.
Gente picareta é assim mesmo. tem medo de dizer o que pensa e se escondem no anonimato da internet.
NOTA DO BLOG – Caro Jorge, as regras do Blog são claras demais. Muitas vezes somos até flexíveis em excesso. Mas é abjeto o anonimato, para tentar debater no mesmo nível com aqueles que estão aqui se dispondo ao diálogo e discordâncias.
Abraços
O crime de calúnia está previsto no código penal. A reitora registrou queixa contra a aluna na Polícia Federal, instituição ainda bastante respeitável. Porém, a PF não encontrou provas dos crimes apontados. Ou seja, a reitora MENTIU ao fazer a denúncia, com intuito claro de tentar desmoralizar os críticos opositores. A reitora não está acima da lei, meus caros. Aguardemos o posicionamento do judiciário.
Em tempo, onde estão os R$1,2 milhão de reais das mil bolsas auxílio inclusão digital que foram cortadas só edital original lançado na gestão anterior?
A meu ver, o MPF acerta na conclusão, mas se equivoca na premissa. A nomeação do primeiro nome da lista tríplice para desempenho de determinados cargos, inclusive o de Procurador-Geral da República, foi uma medida tomada espontaneamente por Lula e Dilma. Ocorre que os procuradores ficaram “mal” acostumados. No caso do PGR, assim como no caso da reitora, não há nenhum mandamento claro na CF que faça-nos concluir o que concluiu o procurador. FHC nem sempre respeitou, Temer idem e agora Bolsonaro não respeita o desejo manifestado democraticamente pela comunidade interessada. Apesar do cheiro autoritário, exercem o poder dentro das suas prerrogativas. Quem pode mudar isso? o Congresso. De resto, acho que a reitora veste a carapuça do que lhe foi atribuído quando tenta colocar o aparelho estatal para perseguir opositores.
Nada como o tempo…senhor da razão, pra que, pari passu as coisas sejam colocadas em seus devidos lugares, e, os pingos em seus devidos iisss…!!!
Esses jagunços e jagunças ditos nomeados pela excrescência que atualmente usurpa, enlameia e envergonha a instituição da república e a cadeira presidencial, claro, continuará ousando e abusando do direito e da sua suposta legitimidade, quando indica simulacros de reitores da Ufersa e diretores do ITFRN.
No caso, não se avexem não Senhores Burro narianos, pois, em menos tempo que possam imaginar, haverão de colher os frutos eivados e envenenados desses tempos lúgubres e obscurantistas de casuísmos e de exceção impostos no curso do Estado Democrático de Direito que ora vivenciamos.
Em fim, em um curto período do tempo histórico, haveremos de recuperar as rédeas do processo civilizatório tão devastadoramente ameaçado pelo Tampo de cá e, sobretudo o de Lá…U S A>>>!!!
Aliás, a primeira e demarcada derrota do Tampo de lá U S A …, já se avizinha tanto, que, as escaramuças de ameça de guerra e invasão de país soberano, no caso a Venezuela, bem como em variadas forma de mentiras e disseminação da máquina manipulação de ordem política, dão claros e evidentes sinais do desespero da extrema direita, esta idiotizada e idiotizante sob o signo duo uso e abuso dos dogmas e símbolos de ordem religiosa, quer porque quer, fazer voltarmos os tempos da idade média, tanto nos costumes quanto na economia.
Por fim, não custa relembrar junto aos ignaros de plantão. Notem que, de casuísmos em casuísmos de ordem política e ideológica, deveras no século XX, mais precisamente na década de 30, se construiu a ventura de um genocida que atendia pelo nome: ADOLFO HITLER, ideólogo e executor do mais assombroso, violento e odiento regime político da era dita moderna.
Guardadas as devidas proporções , a figura de Adolfo Hitler, era à época, tida e vista e pleos analistas e pela média da população alemã, tão medíocre, obtuso e insano quanto a COISA que atual ocupa sob o signo da fraude e da impostura política, a cadeira presidencial. Igualmente Adolfo Hitler, era tido como um zero á esquerda, tem termos do seu potencial malígno e assassino e genocida, antes da sua chegada e entronização no poder institucional do maior país da Europa Central…ALEMANHA.
Um baraço
FRANSUÊLDO VIEIRA DE ARAÚJO.
OAB/RN. 7318.
Acho que o MPF foi um tanto complacente com a aluna. Também não poderia julgar o procedimento desta última baseado no que condena na forma da nomeação da reitora. São coisas estanques. Se há descontentamento, tratem de buscar o caminho legal que, aliás, me parece definido. Dizer que a reitora não entraria nem de helicóptero dá margem à interpretações que envolvem perigo, sem a menor dúvida! O receio da reitora, a meu ver, teve fundamento.
Muito complacente.
Ditadura midiática, terrível, com o nove dedos.
Agora ditadura judiciária.