• Cachaça San Valle - Topo - Nilton Baresi
domingo - 03/11/2019 - 09:00h

O Artigo 142 da Constituição Federal e a Intervenção Militar

Por Odemirton Filho

Não, não é verdade. O Art. 142 da Constituição Federal (CF) não garante ao Presidente da República o poder de determinar o fechamento do Supremo Tribunal Federal (STF) e de dissolver o Congresso Nacional, como apregoam e desejam alguns brasileiros.

Atualmente, nas redes sociais, é comum se compartilhar áudios e notícias nesse sentido. Contudo, como se diz atualmente, é mais uma fake news, uma notícia falsa.

Vejamos o que diz o Art. 142 da CF:“As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

Interpretemos o mencionado artigo.

As Forças Armadas, isto é, Marinha, Exército e Aeronáutica, estão sob o comando máximo do Presidente da República. Tem como objetivo defender a Pátria, garantir os Poderes constitucionais, a defesa da Pátria, da lei e da ordem. A dicção do artigo é de uma clareza solar.

Veja que o artigo não assegura ao Chefe do Estado brasileiro a prerrogativa de decretar a extinção dos Poderes da República. Ao contrário, visa a garantir a estabilidade republicana, democrática e social.

Na verdade, o que é previsto na Constituição é uma Intervenção da União nos Estados e no Distrito Federal e uma Intervenção dos Estados-membros em seus municípios, diante de alguns fatos disciplinados pela própria CF.

Nesse sentido, quais razões autorizam a Intervenção da União nos Estados?

Para “manter a integridade nacional; repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; reorganizar as finanças da unidade da Federação e prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial.

E mais:

“Assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: forma republicana, sistema representativo e regime democrático; direitos da pessoa humana;  autonomia municipal e  prestação de contas da administração pública, direta e indireta”, os chamados princípios constitucionais sensíveis.

Ressalte-se, existe a possibilidade de Intervenção para assegurar o regime democrático e não para o fechamento de Poderes da República como desejam alguns simpatizantes da autocracia.

Ademais, o decreto de Intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas, conforme diz a CF.

Isto é, o Congresso Nacional precisará ratificar o Decreto de Intervenção para que esse tenha plena validade e aplicabilidade. Não é um ato isolado do Presidente da República.

Cabe acrescentar, ainda, que é possível ao Presidente da República decretar a Garantia da Lei e da Ordem (GLO), “quando há o esgotamento das forças tradicionais de segurança pública, em graves situações de perturbação da ordem”, com base, outrossim, na Lei Complementar n. 97 que replica, no artigo primeiro, os termos do Art. 142 da Carta Republicana.

Assim, é falacioso dizer que o art. 142 da CF garante ao Chefe do Executivo Federal fechar o Congresso Nacional e o STF.

Se tal fato se configurasse, o que reputo improvável, pois as Forças Armadas sabem de suas relevantes atribuições para garantir o Estado Democrático de Direito, estaríamos diante de um golpe de Estado e não de um ato que tenha amparo constitucional

Infeliz, de igual modo, foi a declaração do filho do Presidente, Eduardo Bolsonaro (PSL), ao afirmar que, se a esquerda radicalizar, poderá ser reeditado o Ato Institucional n. 05 dos tempos sombrios da ditadura, frase repudiada até mesmo pelo seu pai.

Desse modo, somente aqueles que flertam com atos ditatoriais interpretam o Art. 142 da Constituição Federal de forma enviesada e autoritária.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

Compartilhe:
Categoria(s): Artigo

Comentários

  1. Rocha Neto diz:

    Infelizmente o presidente demonstra não saber realmente o que é administrar, pois isto torna-se cristalino através do comportamento dos três herdeiros que por acidente de percurso estão nos legislativos do nosso país, três asseclas que ao invés de ajudar ao pai, .muito pelo contrário, o destrói a cada ato de ensandecimento, são na verdade três figurantes da peça Gaiola das Loucas. Pobre Brasil.

  2. Q1naide maria rosado de souza diz:

    Excelente aula, prof.Odemirton!

    • Odemirton Filho diz:

      Estava sentindo falta de seus comentários, Naide Maria, sempre
      respeitosos, mesmo que divergentes.

      • Q1naide maria rosado de souza diz:

        Fiz uma pequena viagem. Além disso, tenho dois netos novos, com um ano. Correndo para eles, ajudando meus filhos. Ao todo quatro netos….Só estou com um dia da semana livre…por enquanto…mas procuro ficar atualizada com o “Nosso Blog”. Prof. Odemirton, admiro seus Artigos. Ótimos!

  3. FRANSUELDO VIEIRA DE ARAÚJO diz:

    A ignorância, a falta de sensibilidade, o egoismo, o individualismo cego e absoluta falta de empatia coletiva, claro, derivados, sobretudo da falta de leitura e informação de qualidade que alimenta, alimentou e retroalimentou historicamente a desigualdade, por conseguinte toda argamassa sócio/cultural gerando o ódio disseminado pela desinformação patuda pela nosso mui honesta e isenta grande imprensa, moto continuo que levou a eleição da CAVALGADURA MOR: JAIR MESSIAS ASCO NARO…!!!

    O incrível é que ainda aparecem de forma cínica e desabrida, figuras supostamente alfabetizadas eleitores Burro Narianos, afirmando que os filhos cavalgadura igualmente filhos da Cavalgadura Mor, supostamente, teriam sido eleitos por acidente, não considerando o acidente maior JAIR MESSIAS ASCO NARO….!!!

    ORA, ORA, QUANTAS E QUANTAS VEZES A CAVALGADURA MOR NÃO AFIRMOU EM ALTO E BOM EM REDE NACIONAL QUE TERIA COLOCADOS OS TRÊS FILHOS SALAFRÁRIOS FILHOS NA POLÍTICA, PRIMEIRO POR QUE SUPOSTAMENTE SERIAM UM PRIMOR DE CAPACIDADE, INFORMAÇÃO E FORMAÇÃO POLÍTICA E ÉTICA PARA DESEMPENHAREM AS SUA RESPECTIVAS FUNÇÕES, SEGUNDO QUE SERIA UM MEIO DE VIDA APROVADO E LEGITIMADO PELAS URNAS, POSTO QUE APROVADOS PELO VOTO DITO POPULAR….!!!

    Conforme se revela através dos seguidos e maviosos comentários, muitos dos Burro Narianos, jamais compreenderão o processo histórico e suas nuances na ordem político/eleitoral, por conseguinte as razões que levaram 57 Milhões de abestados eleger uma coisa demente e ensandecida juntamente com sua mafiosa famiglia de milicianos, os quais, infelizmente, podem muito bem precipitarem o país não só na volta a idade media, tanto nos costumes quanto na economia, mais ainda levar o país ao retrocesso absoluto de mais um ciclo de trevas e tirania de ordem política, social e econômica e cultural….!!!

    Não esqueçamos, tudo isso em nome da obediência estúpida e cega ao grande capital e ao capitalismo financeiro, mais conhecido como Neo liberalismo, àquele que jamais produziu e (ou) produzirá um fiapo de emprego, haja vista seu objetivo maior que é a financeirização/monetização da vida e da pessoas….!!!

    Um baraço

    FRANSUÊLDO VIEIRA DE ARAÚJO.
    OAB/RN. 73187.

  4. Gerson Marquetti diz:

    Todos os brasileiros de bem quer saber porque a esquerda maldita fala mal das forças armadas e não acontece nada com eles e nós brasileiros queremos saber e temos o direito de saber por temos nove presidentes que não fora eleitos pelo povo eles mandam e desmandam au seu belo prazer se nós brasileiros votamos em um só PRESIDENTE DA REPÚBLICA JAIR MECIAS BOLSONARO E COM FICA A NOSSA COSTITUICAO OU VAMOS RESPEITAR A NOSSA CONSTITUIÇÃO OU VAMOS VIRAR UMA VENEZUELA UMA ARGENTINA PERU BOLÍVIA CHILE ESTA DUVIDA ESTA NA CABEÇA DOS BRASILEIROS OK

Faça um Comentário

*


Current day month ye@r *

Home | Quem Somos | Regras | Opinião | Especial | Favoritos | Histórico | Fale Conosco
© Copyright 2011 - 2024. Todos os Direitos Reservados.