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terça-feira - 15/04/2014 - 20:23h
Eleições Suplementares

TRE não acata mandado de segurança de Cláudia

O juiz Nilson Cavalcanti rejeitou mandado de segurança protocolizado por advogados de Cláudia Regina (DEM) no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Ela queria suspender decisão tomada hoje pelo juiz eleitoral José Herval Sampaio Júnior, que suspendeu “os atos de campanha” da prefeita cassada e afastada.

Nilson Cavalcanti manteve o despacho do magistrado, que não acatou pedido de registro de candidatura de Cláudia, além de proibir qualquer tipo de campanha eleitoral em seu favor.

Depois trago mais detalhes.

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Categoria(s): Política

Comentários

  1. Inácio Augusto de Almeida diz:

    ACABOU!
    Será que Cláudia Regina não entende que ACABOU!
    Eu sempre digo que a burguesia tem os seus encantos.
    Mas não sei que encantos tem uma prefeitura para que uma pessoa se torne obcecada a ponto de perder o contatop com a realidade.
    Será que é o desejo de voltar a dar CUSCUZ COM OVO FRITO SEM CAFÉ para as crianças?
    A obsessão da Cláudia Regina já ultrapassou todos os limites do tolerável.
    Será que ela não entende que está prejudicando toda uma cidade?
    O mais incrível é a Governadora Rosalba Ciarlini, que nem em sonho pode perder a prefeitura de Mossoró, continuar alimentando esta ideia fixa da Cláudia Regina.
    Por que a Governadorsa não fala com frases abertas para Cláudia Regina o que tem que ser falado?
    Por que Carlos Augusto não diz a Cláudia Regina o que tem que ser dito?
    Por que?
    Notaram que nem em Mossoró o José Agripino pisou?
    Um dia teremos respostas para todas estas perguntas.
    ////
    MOSSOROENSES:
    AJUDEM AS CRIANCINHAS POBRES DE MOSSORÓ.
    DENUNCIEM ATRAVÉS DO 0800 61 61 61 A NÃO ENTREGA DO UNIFORME E DO MATERIAL ESCOLAR E A BAIXA QUALIDADE DA MERENDA ESCOLAR EM MOSSORÓ.
    EXISTE VEREADOR EM MOSSORÓ?

  2. NÓBREGA diz:

    O Judiciário tem de aprender a trabalhar e começar a esboçar reação ao uso recursivo de liminares e mandados de segurança que muitas vezes não se justificam porque tem a finalidade exclusiva de postergar julgamentos ou obter privilégios mesmo quando a culpabilidade do réu já está por demais comprovada.
    Se fizermos uma análise histórica veremos que esses mecanismos acabam beneficiando apenas grandes bandidos e criminosos, daí por que o Brasil é conhecido como país da impunidade.

  3. João Paulo. diz:

    Só a Governadora/Governador de Fato, acredita-se que queria subestimar a justiça. A onde encontra-se essa assessoria governamental, que não entendia Dra. Claúdia, estava toda intoxicada na J u s t i ç a.

    • Inácio Augusto de Almeida diz:

      Caro João Paulo
      Como entender que insistam nesta MUGANAGA que é a candidatura da Cláudia Regina?
      ////
      VOCÊ TERIA CORAGEM DE ENTREGAR UMA CORDA DE CARANGUEJOS PARA SER VENDIDA POR UM INDICIADO EM VÁRIOS ARTIGOS DO CÓDIGO PENAL EM INQUÉRITO NA POLÍCIA FEDERAL?
      VOCÊ TERIA CORAGEM DE ENTREGAR UMA FIEIRA DE PIABAS PARA SER VENDIDA POR UM INDICIADO EM VÁRIOS ARTIGOS DO CÓDIGO PENAL EM INQUÉRITO NA POLÍCIA FEDERAL?
      VOCÊ TERIA CORAGEM DE ENTREGAR UM TUCUNARÉ, DOS PEQUENOS, PARA SER VENDIDO POR UM INDICIADO EM VÁRIOS ARTIGOS DO CÓDIGO PENAL EM INQUÉRITO NA POLÍCIA FEDERAL?
      VOCÊ TERÁ CORAGEM DE VOTAR PARA PREFEITO DE MOSSORÓ EM UM INDICIADO EM VÁRIOS ARTIGOS DO CÓDIGO PENAL EM INQUÉRITO NA POLÍCIA FEDERAL?

  4. Antônio Carlos diz:

    Bom dia Carlos!

    Convém esclarecer para os amigos leitores que o TRE/RN através do Relator Nilson Cavalcante, não acatou a decisão do magistrado mossoroense. Numa leitura da decisão percebe-se que o recurso utilizado (mandado de segurança) não foi a via adequada ficando, portanto, prejudicado à análise do mérito. Tanto é que a Coligação de Claudia Regina deverá ingressar, penso eu que ainda hoje, com a competente Ação Cautelar com pedido de liminar.

    Forte abraço.

    Antônio Carlos

  5. joao wilton gonçalves diz:

    sei nao viu mas axo que tem peixe grnade por tars dessas eleiçoes de mossoro,antes mesmo dos advogados das canditas recorrem da justiça ,a impresa ja se sab que o juiz dara contra

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