A decisão (veja AQUI) nessa segunda-feira (23) da ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ratificando a inelegibilidade por oito anos da ex-governadora Rosalba Ciarlini (DEM), é um atestado translúcido de que o Judiciário viu como, inquestionável, as provas levantadas contra ela.
Em seu arrazoado, a ministra identifica como Rosalba utilizou da boa-fé do povo e estrutura pública, com desfaçatez, para lesar a “normalidade e legitimidade das eleições” de Mossoró, em 2012.
Leia abaixo o que a ministra disserta e entende:
“O acervo probatório demonstra, com a robustez que o caso requer, o abuso de poder praticado pelo Governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Recursos Hídricos e em cumprimento à ordem direta da Governadora, em favor das candidaturas dos dois primeiros recorrentes, concernente à colocação de máquina perfuratriz e encanamentos para perfuração de poço a fim de atender à comunidade carente nas vésperas das eleições municipais de 2012, inclusive com adiantamento de cronograma de execução em face da proximidade do pleito, sem demonstração de processo licitatório regular ou programa social autorizado por lei, com inequívoca lesão à normalidade e legitimidade das eleições.”
E reforça:
“Da prova colhida em juízo se conclui, ainda, que a Administração Pública Estadual agiu com engodo, dissimulando a execução de promessa feita para angariar votos, em plena efervescência da campanha, em prol de correligionários concorrentes ao pleito, em detrimento de comunidade flagelada pela seca, verificada, ao final, a fraude em razão da não continuidade da obra e entrega efetiva do bem da vida ao assentamento, que, por longas datas, requeria o fornecimento de água potável por parte do Governo Estadual.”
Veja em seguida, outros trechos da mesma decisão:
“No aludido recurso, o contexto fático ao presente se assemelha, no sentido de notório patrocínio governamental com o objetivo de alavancar a campanha eleitoral dos candidatos investigados, tanto que esse financiamento se mostrou por demais positivo, na medida que os percentuais de voto indicaram um incremento nos últimos dias que antecederam ao pleito, conforme consignado na mídia e assinalado na decisão de primeira instância.”
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“Nos autos que ora se analisa, em grau de recurso, não foi diferente, uma vez a repetição do modus operandi da campanha de Cláudia Regina e Wellington Filho, qual seja, o uso da máquina pública administrada por quem tem relevo no município de Mossoró, pela história pessoal e política com a localidade, em prol das candidaturas reputadas viciadas na sentença a quo.”
“Aqui há a história da perfuração de um poço em comunidade pobre com finalidade eleitoreira e, como pontuado no decisum, “sem qualquer comprovação formal dos trâmites legais alegados”. Melhor dizendo, há a promessa de entrega de água ao assentamento Terra Nossa, em Riacho Grande, mediante ordem da Governadoria do Estado de feitura de poço, em que se verificam irregularidades no processo licitatório, quebra da normalidade e legitimidade do pleito, abuso do poder político e espécie de fraude.”
Saiba mais em postagem adiante.
É, e lembro que os advogados diziam que o que foi entendido em 1ª instância era loucura. Hoje se confirma tudo que aconteceu – ou pelo menos o que se soube – e se mantém condenação a quem usou e abusou para se favorecer.
Essa foi, talvez, a sentença mais bonita das que foram proferidas sobre aquela eleição, registro.
O EX AMIGAO DA EX GOVERNADORA WILMA DE FARIA E FILHO, ESTAMPADO DESCARADAMENTO EM TODAS AS PAGINAS E REDES SOCIAS