A alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica e comunicações vai ficar em 18% no RN. O anúncio foi feito pelo governo estadual nesta sexta-feira (1º).
Decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) regulamentação a lei 194/2022, que determinou a redução.
Desde o dia 23 de junho último essa lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). Segundo a lei, apenas as perdas de arrecadação decorrentes da redução do ICMS acima de 5% serão recompostas pela União, com dedução do valor das parcelas dos contratos de dívida do Estado administradas pela Secretaria do Tesouro Nacional.
A alíquota de ICMS sobre gasolina no RN estava em 29%. A alíquota do diesel já é 18%. O percentual no estado tinha achatamento porque o preço médio para o cálculo está congelado desde novembro de 2021. Com isso, a alíquota estava em 24% para a gasolina e 14% para o diesel.
Semana passada, o Governo do RN e mais dez estados tentaram anular os efeitos da lei no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF). Para os governos, a gestão federal não ataca o problema da alta constante dos combustíveis, mas rateia com estados um prejuízo que causará estrago profundo nas contas públicas, ameaçando compromissos básicos dos estados.
O Governo do RN emitiu nota à imprensa sobre o assunto. Veja abaixo:
Sobre a implementação da Lei Complementar Nº 194/2022 no Rio Grande do Norte, a Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN) informa que a legislação será regulamentada, de forma equiparar as alíquotas de ICMS incidentes sobre as operações com combustíveis, gás natural, energia elétrica e comunicações à alíquota geral vigente no RN. Será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) um decreto estadual, promovendo a adequação, em caráter extraordinário, de forma a permitir a regulamentação da aplicação da alíquota de 18% sobre os referidos produtos e serviços no estado. A redução de alíquota se dará a partir da vigência da referida Lei Complementar. Ou seja, terá efeito retroativo a partir de 23 de junho.
Secretaria de Tributação do Rio Grande do Norte
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