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domingo - 18/08/2019 - 12:58h

Abuso de autoridade, uma lei e a injustiça num país injusto

Por João Paulo Costa

O polêmico e discutido Projeto de Lei de Abuso de Autoridade, apresentado ainda no ano de 2016, onde tramitou pelas diversas Comissões do Senado (PLS 85/2017) e na Câmara dos Deputados (PL 7.596/2017), posteriormente aprovado em ambas as casas, e agora aguarda a sanção Presidencial, ficando conhecido popularmente como a referência acima citada,  pretende atualizar a Lei original de abuso de autoridade, que data o ano de 1965.

O Presidente da República declara avaliar possíveis vetos ao projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que endurece a punição a agente públicos por abuso de autoridade. E para fechar a informação: a Lei só entra em vigor caso sancionada pelo chefe do executivo, seja em sua integralidade ou com vetos parciais, pontuais.As medidas previstas na Lei de Abuso de Autoridade se aplicam aos servidores civis e militares e integrantes do Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e tribunais de contas. A depender do caso, estão previstas as seguintes punições: prestação de serviço, multas, prisão (entre 3 meses a 4 anos de cadeia), afastamento temporário ou perda do cargo.

Entre os pontos polêmicos e que causam discussão entre as diversas classes representativas, está o item que pune autoridades que iniciem investigação sem justa causa fundamentada ou que usem algemas de forma inadequada, ou seja, em pessoas que não representem alguma ameaça. Outro trecho polêmico é o que prevê detenção de 6 meses a 2 anos para quem fotografar ou filmar preso, investigado ou vítima sem seu consentimento com o intuito de constranger a pessoa.

Para os críticos dessa medida, o texto abre brecha para criminalizar o agente público que permitir que um preso seja fotografado antes mesmo da culpa formada, ainda como apenas suspeito.

Uma pergunta sempre surge: quem é que não conhece um caso de abuso de autoridade, de carteirada, de exorbitância de poder e funções, de excesso autoritário? A verdade é que somos, por excelência, o país dos abusos de autoridade. Neste país de bacharéis, em que qualquer engravatado preza ser chamado de ‘doutor’, o abuso vem de berço, herança colonial, senhorial, escravocrata.

Cristaliza-se com as disparidades sociais, já que somos um dos países mais desiguais e injustos do planeta nesses termos. E isso reflete, sim, no cotidiano da vida do brasileiro, na ação da Justiça, na atividade policial e etc.

E a análise que podemos fazer de uma dura realidade , e que vê nesse projeto de lei a esperança de mudanças, pois a população comum, pobre, será a principal beneficiária de uma eventual aprovação, lembrando casos recentes como o da menina presa em cela com homens no Pará e que sofreu estupro coletivo e de uma policial processada por prender um magistrado embriagado durante blitz no Rio de Janeiro, dentre outros casos espalhados pelo País.

Pontos Polêmicos

Prisão indevida: Se um juiz decretar prisão “em manifesta desconformidade” com as regras previstas em lei, poderá ser preso por até quatro anos.

Prova ilicita: A medida prevê pena de até quatro anos de cadeia para a autoridade que durante investigação ou fiscalização obtiver uma prova “por meio manifestamente ilícito”.

Uso de algemas: O texto veda algemar ou amarrar de alguma forma uma pessoa quando não há clara resistência à prisão, risco de fuga ou ameaça à integridade física. A pena para esse abuso vai até dois anos de prisão. Um caso recente que repercutiu nacionalmente foi o de Sergio Cabral, ex-governador do Rio de Janeiro condenado e preso na Lava Jato do Rio. Em janeiro de 2018 Cabral foi transferido de presídio e apareceu algemado nas mãos e nos pés, por decisão da Polícia Federal, o que gerou uma controvérsia jurídica se havia necessidade em algemá-lo.

Depoimento forçado: O projeto aprovado determina que uma autoridade pode ser presa por até quatro anos se forçar o depoimento de quem deve resguardar sigilo profissional (como médicos sobre seus pacientes ou jornalistas sobre suas fontes), quem tenha optado por não falar ou quem esteja sem a presença do advogado, tendo solicitado um defensor.

Encontro com advogado: A autoridade que impedir, “sem justa causa”, uma pessoa, presa ou não, de se encontrar reservadamente com seu advogado pode receber pena de até dois anos de cadeia.

Entrada em domicílio: A autoridade que adentrar a casa de alguém, contra a vontade do morador, sem determinação judicial ou sem atender exceções determinadas na lei, pode, segundo o texto, ser presa por até quatro anos. O mesmo abuso vale para quem cumpre mandado legal em residência entre 21h e 5h da manhã.

Cela com mulheres e homens: Manter homens e mulheres detidos na mesma cela passa a ser considerado um abuso passível de até quatro anos de cadeia. Um caso famoso ocorreu em 2007, quando uma adolescente ficou detida por decisão judicial durante quase um mês numa cela com 30 homens em Abaetetuba, no Pará. Ela relatou ter sofrido uma série de abusos e estupros.

Para Elias Mattar Assad, presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (AbRACRIM): “É barbárie o que se pratica hoje no Brasil. Investigar, acusar, defender e julgar pessoas são atos de ciência, construção e respeito ao próximo, jamais de ódio, destruição e linchamento. Essa lei confere tutela no manejo da norma processual”.

Entidades representativas de juízes, procuradores e delegados criticaram enfaticamente e alertaram para um possível ‘enfraquecimento’ do combate ao crime organizado e à corrupção com a aprovação.  Procuradores argumentam, ainda, que a medida representará “um ato de vingança” dos políticos contra a Lava Jato, que, desde 2014, já atingiu políticos de 28 dos 32 partidos do Brasil.

É fato que o Presidente da República está sofrendo pressão de diversos núcleos da política para vetar alguns trechos do texto que é visto como uma possível forma de dá margem para criminalizar condutas que têm sido praticadas em investigações no País.

Por outro lado, os defensores da medida argumentam que a discussão é necessária, já que, hoje, a definição do que se enquadra em abuso de autoridade é genérica e não há penas delimitadas para as condutas.

João Paulo Costa é advogado criminalista

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Categoria(s): Artigo

Comentários

  1. Q1Naide Maria Rosado de Souza diz:

    Não podemos ignorar o que se configura, de fato, abuso de autoridade. Existiu e existe. Pode ser combatido, sem destruir a figura da autoridade que exerce sua função de maneira correta.
    Há fumaça, mesmo fogo, nessa Lei de Abuso. Leio, nitidamente, uma tentativa alucinada de desprestígio à Lava-Jato. Vejo a revolta dos políticos presos, desnudados em sua majestade e pompa. Vejo, outros que ainda passarão por esse caminho, avisando: “podem parar…para me prenderem precisam tomar à benção. ”
    Vejo criminosos, de modo geral, a festejar um lugar ao sol. Essa lei nada mais é do que a retirada da autoridade, não da prática de abuso.
    Não quer algemas? Não seja corrupto, não destrua nosso país. Abandone o crime.
    Ao invés de Lei do Abuso, deveria ser chamada de Lei de Proteção ao Corrupto e demais Criminosos.
    “Não maculem minha imagem, quero terno e gravata para fotos…”

    • Amorim diz:

      Dra. E se juiz libera o preso com ” excesso de provas” também será punido?
      Disse antes, o Oscar era comunista, supostamente ateu, porque iria colocar dois vasos sanitários no congresso nacional!
      Simbolicamente esta é a visão que nos passa os Nobres Eleitos, um vaso recebe e outro abafa.
      É revoltante e ‘prefiro não comentar’ assim falava Corbélia.
      Ele foi Genial até nisto!
      Uma boa noite e com sincera admiração,
      Eu.

  2. FRANSUELDO VIEIRA DE ARAÚJO diz:

    O “discurso/comentário” da Monarquista Naide Rosado, como não poderia deixar de ser no mavioso universo dos Burro Narianos, digamos igualzinho ao do Burro Naro M<oro, mais conhecido como Jair Messias Asco Naro….!!!

    Por uma caso alguém já ouviu falar que o Suposto Maior magistrado da Nação tenha afirmado aos gritos de que quem não quer ser presso, torturado e se possível morto…É só não cometer crimes….!!!???

    Vejam só a grande e maviosa comentarista Naide Rosadus é supostamente formada em direito, e, parece desconhecer os tratados internacionais que regem a matéria, porem, todavia, entretanto, prefere apostas no quanto pior melhor para os supostos criminosos e que o Jair Asconaro, Moro Quadrilheiro juntamente com o Xarope Dalanhol seus Ídolos, comprovadamente criminosos que usaram e abusaram das funções, apologistas da Tortura e de crimes hediondos contra a população excluída e sem real direito de defesa,claro, na perspectiva da continuidade da sanha Burro Nariana na manifesta tentativa de destruir qualquer resquício civilizatório que porventura as instituições brasileiras, ainda possam acolher em seu arcabouço jurídico…!!!

    Conforme mais uma vez se verifica, o pessoal da extrema direita insertos na nossa famosa classe mérdia, inclusive monarquistas, reacionários de plantão e adeptos da volta à idade média tanto nos costumes quanto na economia.

    O fato é que, cada dia mais, andam cada vez mais convictos de que o Burro Naro Mor com sua trupe de milicos amestrados, Pastores Picaretas e demais membros do Hospício Bonapartista da atual dita governança, trará de volta e incólume a escravidão absoluta, fazendo ressurgir o pelourinho, agora, não só para os supostos vagabundos e criminosos pretos, bem como com uma abrangência legal, capaz de concretizar o o mavioso sonho da nossa Maviosa Elite, qual seja, uma democracia sem povo, por conseguinte o alargamento do histórico genocídio, ainda mais veloz com relação à classe pobre do Brasil, nossa dita Pátria mãe Gentil…!!!

    Ora senhores e senhoras, se quem pune, pode usar a e abusar do direito de punir,e, claro dar regras nele insertas, sem sequer ser admoestado em tempo algum…ENTÃO INDAGO…ONDE IREMOS PARAR!!!

    Oh o tempo, nada como o tempo pra acertar contas com essa maviosa e "democrática gentinha…!!!

    Um baraço

    FRANSUÊLDO VIEIRA DE ARAÚJO.
    OAB/RN.

    • Amorim diz:

      O homi ficou zangado!”
      adoro provocar o amigo “baraço”
      ” Monarquista Naide Rosado, ”
      “Vejam só a grande e maviosa comentarista Naide Rosadus é supostamente formada em direito,”
      “parece desconhecer os tratados internacionais que regem a matéria, ”
      “Conforme mais uma vez se verifica, o pessoal da extrema direita insertos na nossa famosa classe mérdia,” “inclusive monarquistas, reacionários de plantão e adeptos da volta à idade média tanto nos costumes quanto na e”Oh o tempo, nada como o tempo pra acertar contas com essa maviosa e “democrática gentinha…!!!”
      ” Hospício Bonapartista da atual dita governança, trará de volta e incólume a escravidão absoluta”
      Um fraterno “baraço”
      EU.

    • Q1Naide Maria Rosado de Souza diz:

      Dr.Fransueldo. Não é a minha escrita que lhe incomoda… é o meu nome…

    • Q1Naide Maria Rosado de Souza diz:

      Não adianta duvidar de minha formação acadêmica, nem profissional. Jamais me imporia por divulgar meu número de inscrição na OAB.

  3. Q1Naide Maria Rosado de Souza diz:

    Obrigada, Amorim. Uma boa noite para você também.

  4. João Claudio diz:

    Essa celeuma só ganhou manchete depois que a banda podre da politica, da imprensa e do judiciário viram pela TV o Dom Lula ser conduzido até uma delegacia à bordo de uma viatura da PF. Deu-se inicio ao processo de ‘proibição da condição coercitiva.’ Fato, fato e fato.

    Logo em seguida, assistiram, também, o Dom Lula ser transportado até a PF de Curitiba. O processo seguinte: ‘abuso de autoridade.’

    Quando o bandidão Sergio Cabral foi visto algemado e arrastando uma corrente presa aos tornozelos, as mesmas bandas podres deram chiliques e ficaram revoltados com a cena. A partir daí, deu-se início a outro processo: é proibido algemar ricos, políticos e famosos.’

    Eu pergunto:

    Qual a diferença entre Lula, Sergio Cabral, Joesley Batista, Marcola e Fernandinho Beira Mar?????????

    QUAL?????? VOCÊ SABE? Responda AQUI______________________

    Tenho dito:

    Encontrem uma brecha na constituição que permita soltar Dom Lula e prender imediatamente o juiz Moro.

    Feito isso, tudo volta à normalidade (condução coercitiva, uso de algemas e abuso de autoridade.)

    Só lembrando que todo esse fojo foi causado pelas BANDAS PODRES da política, da imprensa e do judiciário. Que fique bem claro.

    Os cidadãos HONESTOS e de BEM que não tem o rabo preso na justiça, não são serviçais de bandidos, não servem de capachos para bandidos, não defendem bandidos e jamais chuparam culhões de bandidos (e estão anos luzes disso, viu?), não tem nada a ver com isso. NA-DA. Muito pelo contrário: ‘Bandido bom é bandido na cadeia ou no cemitério. ‘Toda criança sabe disso.

    Fa-to, fa-to e fa-to.

    • Amorim diz:

      Qual a diferença entre Lula, Sergio Cabral, Joesley Batista, Marcola e Fernandinho Beira Mar?????????

      QUAL?????? VOCÊ SABE? Responda AQUI_____ o nove dedos causou mais mortes pelo abandono do serviço medico, hospitais, de urgência, tudo isso em beneficio próprio e dos ”cumpamnheiros’ que os citados acima, isso só pra começar pois tô com preguiça de escrever.
      Pô, mal começa a semana e vão tirando meu sossego!
      Um ‘baraço’
      Mais tô rindo, só de mal!! perco o amigo mas não o bom humor!!!

  5. João Claudio diz:

    Ops!

    No brasil, bandido bom é bandido morto. Fato, fato e fato.

  6. Inácio Augusto de Almeida diz:

    O que eu vejo é ABUSO DE IMPUNIDADE!
    Ou não é abuso de impunidade condenado por corrupção realizar licitações e administrar verbas públicas?
    Até quando, meu Deus?

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