Contratado por cifras vultosas para fazer a defesa da prefeita Fátima Rosado (DEM) e vice Ruth Ciarlini (DEM) em processo de cassação, o advogado Fernando Neves da Silva está diante de situação paradoxal. Ossos do oficio.
Ex-ministro do próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde atuou entre 2000 e 2002, ele tentará dissipar aquilo que sempre enxergou de outra forma, quando integrava essa corte. Em vários julgamentos em que foi relator, o então ministro do TSE foi inflexível quanto à "conduta vedada".
Em pesquisa à atuação de Neves no TSE, é possível localizar diversas ementas (sumário, resumo de decisão) em que ele não aceita a violação da Lei Eleitoral 9.504/77, em que trata da questão:
"(…) A vedação trazida pelo art. 77 da Lei n. 9.504 é total, sendo irrelevante o fato de ter o candidato comparecido ao evento como mero espectador ou se teve posição de destaque na solenidade.” (Tribunal Superior Eleitoral, Acórdão 19.743/2002, Relator Fernando Neves da Silva, 31/10/2002) – diz uma decisão sua.
Veja mais essa síntese:
(…) “Representação. Prefeito. Candidato à reeleição. Participação. Inauguração. Guarnição do Corpo de Bombeiros. Art. 77 da Lei n° 9.504/97. Conduta vedada.1. A proibição de participação de candidatos a cargos do Poder Executivo em inaugurações de obras públicas tem por fim impedir que eventos patrocinados pelos cofres públicos sejam desvirtuados e utilizados em prol das campanhas eleitorais. 2. É irrelevante, para a caracterização da conduta, se o candidato compareceu como mero espectador ou se teve posição de destaque na solenidade. Recurso conhecido e provido.” (Tribunal Superior Eleitoral – TSE, Ac. no 19.404, de 18.9.2001, rel. Min. Fernando Neves).
Outros diversos caso tiveram igual postura do então ministro do TSE, Fernando Neves da Silva.
No caso específico que envolve a prefeita reeleita Fátima Rosado, ela teria participado de uma solenidade pública durante a campanha eleitoral do ano passado, em Mossoró.
Vida de advogado realmente não é fácil.
Saiba mais AQUI.
Saiba mais sobre Conduta Vedada AQUI.
Jornalista Carlos Santos, permita-me divergir do seu ponto de vista.
Você diz que vida de advogado não é fácil, cá das minhas bandas, acho que vida de quem paga R 600.000,00, sem saber quem está contratando, é que não é fácil, desde que os recursos saiam dos seus bolsos, claro!!!!!
É, triste do poder que não pode…Dinheiro compra quase tudo!
Carlos, showww.. foi buscar nas entranhas .
Bom seria ainda que os ministros que julgarão o caso de dona Fátima Rosado Vulgo Fafá, tivesssem conhecimento de tudo o que escreveu Fernando Neves sobre condutas vedadas.
Inclusive a jurisprudência citada nos autos do processo tanto na decisão local quanto na decisão do procurador federal é do advogado e ex ministro FERNANDO NEVES.Decisões tomadas por ele que pedi a cassação de determinados prefeitos e ele é bem claro e rígido em seu voto.Interessante………….Acho que não estudaram a atuação de Fernando Neves antes de contrata-ló foram pelo marketing……..