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sexta-feira - 22/03/2019 - 15:16h
PRIMEIRA MÃO

Assembleia publica amanhã lei para receber 13º salário e férias

A Assembleia Legislativa do RN vai publicar em seu Diário Oficial Eletrônico (DOE) desse sábado (23), mas que já estará online à noite dessa sexta-feira (22), a promulgação da lei relativa ao projeto de lei 045/2019. A matéria trata de regularização de pagamento de 13º e férias a deputados estaduais e foi votada em plenário no dia 26 de fevereiro último.

Promulgação foi acordada com Fátima (Foto: arquivo)

Como o Blog Carlos Santos antecipou em primeira mão (veja AQUI), a governadora Fátima Bezerra (PT) esquivou-se de sancionar (aprovar) ou vetar a matéria, a devolvendo à AL. Preferiu não criar embaraços com o parlamento e a bancada que a apoia.

Ao ‘lavar as mãos’, a governador produziu o que se chama no meio político e jurídico de “sanção tácita”.

Ex-deputados beneficiados

Levou o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ezequiel Ferreira (PSDB), a publicar a lei (promulgar), como já tínhamos também adiantado sem titubeios (veja AQUI) há quase duas semanas.

Até de modo informal, o Gabinete Civil do Governo Fátima Bezerra informou há cerca de 11 dias (veja AQUI) ao presidente Ezequiel, que a governadora não sancionaria o projeto para não se desgastar com o funcionalismo, nem o vetaria, para não bater de frente com os deputados.

A lei retroage para beneficiar deputados que estiveram na legislatura passada (2015-2018), mesmo àqueles que não se reelegeram. Os benefícios devem importar num custo superior a R$ 4 milhões ao erário.

Leia também: Tudo legal, tudo dentro da lei, mas é sensato?

Leia também: Dois deputados doarão suas férias e 13º salário;

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Categoria(s): Política

Comentários

  1. M.D.R. diz:

    Quem viu os discursos da GOVERNADORA, mostraria uma administração enérgica mas, pelo contrário: veja a imoralidade da ASSEMBLÉIA , isto ñ significa a palavra da GOVERNADORA “ESTOU PREPARADA PARA GOVERNAR ” não passou no primeiro testa.
    Enquanto isto, o funcionalismo 10 anos sem reposição salarial, inclusive, meses de atrasos como também o décimo terceiro salário.

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