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terça-feira - 30/12/2014 - 22:34h
Câmara Municipal de Mossoró

“Câmara Cultural” gera problemão para futuro presidente

O projeto denominado de “Câmara Cultural”, encetado na gestão do presidente-tampão da Câmara de Mossoró, Francisco Carlos (PV), consumiu soma considerável em três edições.

Números preliminares apontam que foram investidos cerca de 90 mil reais.

A iniciativa levada a termo com montagem de palco, iluminação, som, contratação de artistas e outros gastos aconteceu em noitadas à Rua Idalino Oliveira, centro, à frente da sede do Legislativo.

Os recursos parece que fazem falta no final do período legislativo, em que a Câmara Municipal não consegue fechar compromissos básicos e anteriormente firmados em orçamento.

Na prática, a Presidência criou uma programação cultural paralela à prefeitura, como se quisesse confrontar ideias e alimentar crise, usando o “chapéu alheio”.

Vem problemão por aí para o futuro presidente, vereador Jório Nogueira (PSD), a partir de 1º de janeiro.

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Categoria(s): Cultura / Política

Comentários

  1. Francisco Bezerra diz:

    É um absurdo essa Câmara Cultura, de quem será essa ideia? Dou um doce pra quem adivinhar!! O que será que ele vai fazer sem poder? A Câmara não tem dinheiro para pagar 1/3 de férias dos Assessores mais tem pra Câmara Cultural? Alô MP esse povo que passou 8 anos fazendo o que bem quis na PMM, pois nunca deu em nada, e agora na CMM? Poxa!!!

  2. Inácio Augusto de Almeida diz:

    A verdade é que o dinheiro foi mal gasto. Como mal gasto são os recursos públicos em Mossoró.
    Estão matando o boi para matar o carrapato.
    Dá para manter este projeto usando apenas metade destes recursos.
    Como?
    Descubram!
    Até porque sugestão minha nunca é acatada. E quando é aparece logo alguém posando de pai da sugestão. Ou não foi assim com o meu projeto para diminuir a violência em Mossoró?
    O projeto cultural da CMM deve continuar. Os gastos devem ser diminuídos.
    O que deve ser extinto é a imoralíssima LEI D MORDOMIA DOS VEREADORES.
    /////
    QUANDO SERÃO JULGADOS OS RECURSOS SAL GROSSO?

  3. raimundo nonato sobrinho diz:

    Neste primeiro de janeiro de 2015 eu faço aqui um desafio ao novo presidente da Camara Municipal de Mossoró:
    1. Dar transparencia as acoes do poder Legislativo. Até hoje nao passa de balela
    2. Acabar com o toma lá dar cá entre executivo e legislativo pondo o fim da indicaçao da direçao das UBS, por vereadores da situaçao negociando com o executivo, que no novo concurso público na Área da saúde se estabeleça vagas para atendentes do SAME e Diretor Administrativos das UBS. Um balcao de negocio dos atuais vereadores da situaçao.
    3. Que apresente um projeto, lei que regulamente que na próxima legislatura, que o servidor público Municipal, do município de mossoró que seja eleito e venha assumir um cargo legislativo faça a opçao salarial, recebendo apenas o salário do legislativo, sendo suspenso imediatamente o salario de servidor público enquanto legislador.
    4. Que o novo presidente declare na Tribuna da Camara Municipal se é servidor público, onde é lotado, e qual seu horario de trabalha.
    5. Só. para que eu acredite em transparencia, e Comproomisso.
    E terá meu apoio:
    Só.

    • Inácio Augusto de Almeida diz:

      CINQUENTINHA ESCREVEU:
      “4. Que o novo presidente declare na Tribuna da Camara Municipal se é servidor público, onde é lotado, e qual seu horario de trabalha.”
      E pode?
      Vejamos o Art 54 da Constituição Federal:
      I – desde a expedição do diploma:
      a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
      b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis “ad nutum”, nas entidades constantes da alínea anterior;
      II – desde a posse:
      a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
      b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis “ad nutum”, nas entidades referidas no inciso I, “a”;
      c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, “a”;
      d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
      ///
      Esta denúncia do Cinquentinha é de uma enorme gravidade.
      Mas como estamos em Mossoró, nem mesmo os suplentes de vereador por ela se interessarão.
      Ou algum suplente de vereador se interessou em cobrar agilidade no julgamento dos recursos SAL GROSSO?
      MOSSORÓ SE NÃO EXISTISSE PRECISARIA SER INVENTADA.
      /////
      QUANDO SERÃO JULGADOS OS RECURSOS SAL GROSSO?

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