Centros Comerciais, shopping centers e Galerias, sem sistema de ar condicionado, já estão autorizados a retomarem suas atividades no Rio Grande do Norte, assim como estabelecimentos comerciais com tamanho superior a 600 m² e com “porta para a rua”.
Todos fazem parte da Fase 2, Fração 2, do Plano de Retomada Gradual da Atividade Econômica.
As regras desta reabertura estão na Portaria conjunta nº 14/2020 editada pelo Gabinete Civil (GAC), Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) e Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico (Sedec), publicada pelo Governo do RN no Diário Oficial do Estado no dia 20 de julho de 2020.
O documento leva em consideração a estabilização da taxa de transmissibilidade da COVID-19, que alcançou a média de 0,99 nos últimos 15 dias e 0,95 na última semana, de acordo com o acompanhamento do Laboratório de Inovação Tecnológica em Saúde (LAIS), da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).
Veja AQUI a íntegra da portaria.
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