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quinta-feira - 10/01/2019 - 08:34h
Recursos

Desembargador garante antecipação de royalties para Fátima

O desembargador Expedito Ferreira, do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), apreciou pedido de reconsideração do Estado do Rio Grande do Norte e determinou a suspensão dos efeitos da decisão liminar proferida pela 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, na Ação Civil Pública nº 0844185-66.2018.8.20.5001. A 5ª Vara havia determinado que o Estado não realizasse qualquer operação que importasse na cessão de créditos de royalties da exploração de petróleo e gás em 2019.

Decisão do desembargador Expedito dá amparo legal à negociação com o BB iniciada ontem (Foto: TN)

Assim, a gestão estadual poderá negociar a antecipação de créditos desses ativos, que se se destinariam à capitalização do Fundo de Previdência do Rio Grande do Norte (FUNFIR), amenizando o crescente déficit previdenciário, na ordem de R$ 106.000.000,00 (cento e seis milhões). O estado deve conseguir valor estimado em R$ 162 milhões na antecipação em 2019, mas trabalhará para empalmar igual vantagem urgente sobre os anos de 2020, 2021 e 2022.

“É flagrante o imediato impacto econômico e administrativo que os efeitos da decisão em comento traz ao Estado do Rio Grande do Norte, o qual, no atual juízo político-administrativo precisa ser sopesado, sem prejuízo de ulteriores providências a serem tomadas no âmbito jurisdicional, pautadas num juízo definitivo de mérito, após o devido trânsito em julgado, sobretudo considerando que o atual pedido traduz uma intenção de primeiro mandato do Governo Estadual, o que, a princípio, encontra respaldo na Lei de Responsabilidade Fiscal”, diz trecho da decisão do magistrado, datada do dia 3 de janeiro.

Novo mandato

O Estado do RN realizou o pedido de reconsideração sob o argumento da existência de fato novo: o encerramento do último ano do mandato do ex-governador Robinson Faria (PSD), ocorrido no dia 31 de dezembro. Assim, segundo o argumento estatal, a operação autorizada pela Lei Estadual nº 10.371/2018 não mais ocorrerá em último ano de mandato, mas sim no primeiro ano de mandato da atual governadora Fátima Bezerra (PT), destinando-se a ceder créditos referentes ao próprio exercício. Ponderou que, com isso, ficam afastadas as vedações que baseavam as decisões anteriores proferidas no processo.

O ente estatal defendeu, nesse novo contexto, que fosse garantido o direito de realizar a operação de cessão de receitas decorrentes de royalties e participações especiais, da forma autorizada pela Lei Estadual nº 10.371/2018, com a devida comunicação ao Banco do Brasil, instituição financeira na qual se pretende operar a cessão do crédito.

De acordo com a movimentação processual, a decisão do magistrado já foi comunicada ao Banco do Brasil.

Negociação antecipada

Dia passado, a governadora Fátima Bezerra teve reunião com o superintendente do Banco do Brasil no RN, Antônio Carlos Servo, para tratar da operação de crédito para antecipação dos recursos dos royalties do petróleo (veja AQUI).

Na sexta-feira (11), ele estará em Brasília para dar sequência à negociação, além de cuidar de outras questões de ordem financeira com essa instituição financeira de economia mista.

Veja mais detalhes da decisão do desembargador Expedito Ferreira clicando AQUI.

Nota do Blog – Decisão importantíssima do desembargador, que dá amparo à costura política já iniciada pela governadora.

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Categoria(s): Administração Pública / Justiça/Direito/Ministério Público / Política

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