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terça-feira - 06/04/2021 - 21:46h
TJRN

Desembargador mantém proibição de venda de bebidas alcoólicas

Bebidas, não (Foto ilustrativa)

Bebidas, não (Foto ilustrativa)

O desembargador João Rebouças, do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), indeferiu pedido de concessão de liminar feito pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (ABRASEL/RN) para suspensão da eficácia do artigo 12 do Decreto Estadual nº 30.458, de 1º de abril de 2021, com a consequente autorização da venda de bebidas alcoólicas por parte dos bares, restaurantes e similares, em meio ao retorno das atividades presenciais nesses estabelecimentos.

O desembargador entendeu não estar presente o requisito da “fumaça do bom direito” em favor da Abrasel, não obstante as dificuldades com que o setor econômico no Estado vem passando, em razão das medidas de restrições impostas no combate ao coronavírus.

João Rebouças destacou não vislumbrar, ainda que em análise superficial, qualquer ilegalidade ou falta de motivação no ato normativo.

Em seu entendimento, a discricionariedade da administração, neste caso, encontra-se amparada em dados técnicos que sugerem a pertinência do Decreto (Recomendação do Comitê de Especialistas da SESAP -RN), “sobretudo no que concerne à venda de bebidas alcoólicas que, conforme é consabido, o seu consumo, na maioria das vezes, é realizado mediante a reunião de pessoas amigas, familiares, implicando aglomerações, o que vai de encontro ao objetivo central, que é o isolamento de pessoas”, anotou o magistrado.

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Categoria(s): Economia / Justiça/Direito/Ministério Público / Saúde

Comentários

  1. Lair Solano Vale diz:

    Corretíssimo. Quer beber ? vá pra casa.

  2. Inácio Augusto de Almeida diz:

    Nos EUA o governo quer todos os americanos vacinados até 19 deste mês.
    Lá eles vacinam aos sábados, domingos e feriados.
    Já aqui…
    É possível vacinar mais pessoas em menos tempo.
    VACINA JÁ

  3. Wendell Stewart da Costa Silva diz:

    E não realizam fiscalizações nos motéis.

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