O juiz titular da Fazenda Pública na comarca de Mossoró, Pedro Cordeiro, é quem vai decidir se acata ou não pedido de anulação do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado entre a Prefeitura mossoroense e o Ministério Público há dois anos.
O acordo transitado em julgado disciplina o funcionamento da promoção "Cidade Junina".
Os autos da ação impetrada pela prefeitura estão com a Promotoria do Meio-ambiente, que deverá apresentar contestação em três dias.
A prefeitura quer que o Cidade Junina termine suas noitadas às 3 horas às quintas e domingos e às 4 horas às sextas e sábados.
Acredito na inteligencia do Sr. Juiz Pedro Cordeiro, e este nao acatara tal pedido de anulacao. O carnatal encerra suas atividades a 1 da madrugada, e nao conheco uma unica pessoa que tenha deixado de participar por conta do horario.
As reais intencoes da municipalidade sao outras. Decifrem !