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domingo - 16/02/2020 - 07:28h

Efetivação do princípio da fraternidade

Por Odemirton Filho

“Assim, toda república utopiana é como uma única e mesma família”.

(A Utopia, de Thomas Morus).

O preâmbulo da Constituição Federal diz que:

Para “Instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias”, promulgou-se a Carta Maior.

Nesse sentido, em sua tese de doutorado, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Reynaldo Soares da Fonseca, ressalta o princípio da fraternidade como objetivo a ser perseguido pelo Brasil na construção de uma sociedade fraterna.

Ademais, ressalta o caráter humanitário no acolhimento dos imigrantes e comenta sobre a Justiça Restaurativa, como formas de efetivar o aludido princípio.Com efeito, indiscutivelmente, os valores que são contemplados no preâmbulo da Constituição são fundamentais para a construção de um Estado Democrático de Direito.

Abordemos, todavia, o entendimento do ministro no aspecto penal.

Disserta o magistrado que é preciso distinguir o que é criminalidade comum e  macrocriminalidade.

Isto é, a criminalidade de somenos importância daquelas que, efetivamente, causam um mal maior à sociedade, afirmando, ainda, que a valorização do princípio da fraternidade não significa conivência ou impunidade.

Entretanto, como efetivar o princípio da fraternidade no âmbito do crime?

Conforme o ministro, “trabalhando de imediato com a criminalidade comum no sentido da educação, da arte e da produção. Da reinserção na comunidade, estimulando todo o mecanismo de remissão, ou seja, de compensação da pena”.

É inegável que a ideia é louvável. Mas somente teorias acadêmicas não são eficazes no combate à criminalidade. Aliar teoria e prática é o problema, ou melhor, a solução.

Como diminuir, de verdade, os alarmantes índices de homicídios, furtos e roubos que vivenciamos há um bom tempo em todo o Brasil?

São questões que precisam ser enfrentadas de acordo com a realidade.

Não é fácil reinserir na sociedade milhares de pessoas que fazem do ilícito o seu modo de viver.

Há todo um aspecto social e econômico que deve ser analisado e levado em conta. Mas, como é certo, existe o cometimento de crime nas classes mais abastadas, a exemplo da corrupção sistêmica que grassa em quase todos os quadrantes da República.

Em português direto e claro: o que o cidadão quer, de verdade, e para logo, são medidas eficazes que possam garantir o seu direito de ir e vir. Que possa sentar-se em sua cadeira na calçada, que possa sair e entrar em sua residência, sem medo de ser abordado no portão.

Assim, é imprescindível viver e discutir a realidade. A adoção de um conjunto de medidas, como o trabalho de inteligência, atuação ostensiva e repressiva da polícia inibem e combatem à criminalidade, dizem os especialistas na área de segurança pública.

Ressalte-se que não se trata de violar direitos e garantias individuais. O devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório devem ser assegurados a todos.

Desse modo, apesar de ser utópico a construção de uma sociedade fraterna, à exemplo da ilha imaginária, somente medidas efetivas é que podem garantir o mínimo de paz social ao cidadão brasileiro.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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Categoria(s): Artigo

Comentários

  1. Inácio Augusto de Almeida diz:

    Mais uma aula do Professor Odemirton Filho.
    Parabéns pela linguagem simples que torna fácil a todos compreender nossas leis.

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