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quinta-feira - 30/05/2019 - 12:42h
O outro lado

Funpec emite nota para tentar esclarecer polêmicas

Alvo de diversas denúncias nos últimos dias e de investigação do próprio Ministério Público Federal (MPF/RN) – veja AQUI, a Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura (FUNPEC) resolveu finalmente se pronunciar.

Entidade ligada à Universidade Federal do RN (UFRN), ela emite Nota de Esclarecimento em que procura se desvencilhar do noticiário negativo e justificar seus gastos-investimentos. Veja abaixo:

A Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura vem a público esclarecer informações apresentadas pela mídia nos últimos dias.

A priori, cumpre-nos esclarecer que a Fundação tem a missão estatutária de estimular, apoiar e gerenciar atividades de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento científico, tecnológico e cultural, promovendo a integração entre a UFRN e a Comunidade. Esta Fundação é constantemente fiscalizada pelos órgãos de controle externos na gestão dos recursos dos projetos, bem como as contratações efetivadas pela Fundação são publicadas na imprensa local e no Diário Oficial da União. Além disso, a instituição disponibiliza em seu site, no Portal da Transparência, todas as informações pertinentes aos projetos apoiados.

Foi divulgado que a FUNPEC contratou uma campanha publicitária no valor de 50 milhões de reais, sem envolver nenhuma agência de comunicação do estado e que os recursos não circularam no Rio Grande do Norte. Isso não é verdade.

Concernente ao contrato de publicidade firmado com a empresa Fields360 para a campanha denominada “Sífilis Não”, temos a esclarecer que a contratação para a veiculação da referida campanha publicitária foi executada no âmbito do Projeto “Resposta Rápida à Sífilis”, financiado pelo Ministério da Saúde, em parceria com a Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Nesta relação, a FUNPEC figura como gestora financeira e administrativa do Projeto enquanto Fundação de apoio.

A contratação da agência de publicidade foi realizada por meio de processo licitatório, que atendeu a todos os princípios exigidos nos decretos 6.555/2008, 57.690/1966, 4.563/2002 e 8.241/2014 e nas leis 12.232/2010, 8.666/1993 e 4.680/1965, que tratam dos procedimentos de contratação no âmbito da administração pública e no âmbito das fundações de apoio, bem como em atenção aos princípios da impessoalidade, economicidade, moralidade, probidade, publicidade, transparência, eficiência, competitividade, busca permanente de qualidade e durabilidade e vinculação ao instrumento convocatório.

Mesmo que não seja uma exigência do Decreto 8.241/2014, específico para as compras e contratações no âmbito das fundações de apoio, a FUNPEC tomou o cuidado de dar a maior transparência possível ao processo, convocando os eventuais interessados em participar da seleção pública através de publicação em jornal de grande circulação nacional, no caso, a Folha de São Paulo, na edição de quarta-feira, 23 de maio de 2018, página A21, assim como no Diário Oficial da União, seção 3-99 de 24 de maio de 2018, além do site da FUNPEC. Uma nova convocação foi realizada no Diário Oficial da União (29 de junho de 2018, seção 3) e em um jornal de grande circulação nacional, novamente na Folha de São Paulo (28 de junho de 2018, página 8), ou seja, oportunizou-se, por mais de uma vez, que quaisquer interessados do ramo publicitário participassem do certame.

A comissão de licitação foi composta conforme determina o artigo 5º da lei 12.232/2010, inclusive com a formação para compor a subcomissão técnica seguindo todas as suas recomendações. Uma dessas sugere que a composição da subcomissão seja com profissionais voluntários capacitados e com conhecimento na área, indicados por órgãos que aceitaram as suas participações. Os ofícios de solicitação foram enviados para Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), DATAPREV, EMBRATUR, Ministério da Cultura, Ministério da Integração Nacional, Ministério da Justiça, Ministério da Saúde, Ministério das Cidades, Ministério do Esporte, Ministério do Turismo, Departamento de Gestão Estratégica (DGE), IFRN, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Governo do Estado do Rio Grande do Norte e Prefeitura do Natal. Aceitaram participar a UFRN, o Ministério das Cidades, o Ministério da Saúde, o Ministério do Esporte, o Departamento de Gestão Estratégica (DGE), o IFRN e o Ministério da Justiça. Destes, por sorteio (conforme recomenda a Lei), ficaram os membros do Ministério da Saúde, do Ministério da Justiça e um membro interno, além dos suplentes.

Ao término do prazo para participação no processo licitatório, a agência Fields360 foi a vencedora, em razão de ter atendido a todos os pré-requisitos estabelecidos no edital.

Ao longo de um ano de trabalho, foi elaborada uma campanha completa, contratada e veiculada em território nacional e nos principais veículos de comunicação do Brasil, dentre eles a Rede Globo, Rede Record, jornal Folha de São Paulo, Revista Caras, Revista Crescer, Rádio CBN e rádios locais.

Outras peças também foram produzidas e veiculadas, como busdoor, painéis em estações de metrô das principais cidades do país, produção de uma websérie para as redes sociais, além de uma ação específica em grandes festas populares. Além disso, vale ressaltar que essa contratação está sendo analisada pelo Ministério Público Federal, conforme nota divulgada pelo referido Órgão.

Com relação ao processo licitatório para aquisição de papel, temos a informar que no CNAE da empresa contratada consta como atividade principal o comércio varejista de artigos de papelaria (código 47.61-0-03), atividade compatível com o objeto da contratação. Inclusive, esta condição é analisada pela comissão de licitação como pré-requisito de habilitação da licitante para participação no certame e adjudicação do objeto. Com relação ao valor, é importante salientar que se trata de uma licitação na modalidade “Registro de Preço”, para atender a todos os projetos apoiados pela Fundação durante o período de um ano. Tendo em consideração que hoje a instituição faz a gestão de 192 projetos, este valor é, no mínimo, razoável. Tal procedimento se aplica também aos contratos de locação de veículos, de aquisição de passagens aéreas, bem como de realização de eventos, entre outros.

Mesmo as informações sendo acessíveis a todos por meio do Portal da Transparência, alguns dados foram interpretados de forma equivocada e descontextualizada.

Dessa maneira, esperamos contribuir para restabelecer a verdade sobre a FUNPEC e estamos à disposição para outros esclarecimentos.

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Categoria(s): Administração Pública / Gerais

Comentários

  1. Naide Maria Rosado de Souza diz:

    “O outro lado” traz explicações plausíveis. Que prevaleça a verdade!

  2. Junior lima diz:

    Muito grande esse texto quando virá um filme eu assisto.

  3. FRANSUELDO VIEIRA DE ARAÚJO diz:

    Conforme se verifica, a capacidade cognitiva do Mavioso Junior Lima, deveras não costuma superar leitura superior a cento e quarenta caracteres dos twiter’s enviados pelo seu mito ou seria Minto….Burro Naro Mor….!!!

    É isso, é dureza mesmo quando dois neurônios se vêem diante de um texto de mais de dois parágrafos, mais ainda quando versa sobre a nossa caótica e ambígua realidade política e social, texto esse, disposto pra devida leitura e reflexão lado a lado com o processo histórico….!!!

    Infelizmente o Junior Lima, me parece um jovem tragado pela pelo Processo de Desconstrução Cognitiva Permanente (PDCP) melhor dizendo pelo processo de idiotização décadas à fio imposto pela maviosa escroque, alienígena e venal mídia Tupiniquim…!!!

    Um baraço
    FRANSU~ELDO VIEIRA DE ARAÚJO.
    OAB/RN. 7318.

  4. João Claudio - Sem Glúten. Aprecie com moderação. diz:

    – Zzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzz

    – Mô, acorde. Termine de ler a ‘notinha’. Você começou a ler e….

    – …Quando terminarem de escrever me chame… zzzzzzzzzzzzzzzzzz…

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