Uma webleitora pergunta se é verdade que Cláudia Regina (DEM) e Larissa Rosado (PSB), mesmo inelegíveis, podem ser candidatas a prefeito em pleito suplementar que deve ocorrer este ano, em Mossoró.
Minha resposta:
– Podem, sim. Com liminar à mão, podem concorrer. Pode ser, mas é pouco provável. Será mais uma tentativa de malabarismo judicial, utilizando uma brecha da lei.
Se eleita, uma delas tende a perder a cadeira, com decisão “transitado em julgado” (julgamento do mérito, quando não cabe mais recurso), para que tenhamos novo retrocesso.
Acrescento:
– Pouco provável que a Justiça Eleitoral permita essa manobra, que coloque em risco todo seu trabalho exaustivo, nesse complexo caso de Mossoró. Repito: Pode ser, mas é pouco provável.
A situação de ambas é extremamente difícil.
Em relação à Cláudia, quase impossível, depois de uma avalanche de cassações e seu afastamento do poder há quase dois meses e meio. Recentemente, em duas ocasiões, ela teve seis (isso mesmo) pedidos de liminar negados no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Mais claro, só se essa corte “desenhar”.
Quanto à Larissa, há um fio quase imperceptível de esperança.
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Bom dia Carlos , mais já tem data marcada para a eleição suplementar em Mossoro/RN, ate onde acompanhei o pleno do TRE estaria decidindo esta situação esta semana , porem não vi mais nada a respeito.
NOTA DO BLOG – Bom dia, Roberto. Bastidores apontam para decisão mais adiante, talvez até após o Carnaval. abraços
Que venha a eleição suplementar!
“Enquanto houver vontade de lutar haverá esperança de vencer.”
Grande Carlos, é bom ver o que aconteceu em Macau. Flávio, que deu causa a um pleito extra, concorreu amparado por liminar, ganhou e governou até o fim.
NOTA DO BLOG – Maurício, lembro e sei do caso. Mas o cenário atual torna mais difícil a repetição de situações dessa natureza. Não é impossível, mas é bem mais difícil. Abraços
Carlos Santos a CF no seu artigo 84 diz que vagando o cargo no primeiro biênio do mandato a eleição é direta. Vagando em segundo caso a eleição é indireta. Há a possibilidade de, se não houver o trânsito em julgado neste ano e sim em 2015, termos eleições indiretas? Ou o artigo 84 não vale para vacância oriunda de pendenga eleitoral?
Carlos Santos a CF no seu artigo 84 diz que vagando o cargo no primeiro biênio do mandato a eleição é direta. Vagando em segundo biênio a eleição é indireta. Há a possibilidade de, se não houver o trânsito em julgado neste ano e sim em 2015, termos eleições indiretas? Ou o artigo 84 não vale para vacância oriunda de pendenga eleitoral?
NOTA DO BLOG – Possibilidade há, Catarina. Mas bote aí no campo do remotíssimo. Abraços.
Realmente é algo muito difícil. Muito obrigado respeitado e qualificado Carlos Santos.
Mesmo sendo difícil, não é impossível…
Sra. Naide Maria Rosado de Souza.
È mais fácil alcançar as coisas profundas através da lógica, saber como teria sido se não tivesse sido como foi, encontrar algum encanto na decadência ou glória na derrota.
É mais fácil encontrar lealdade em bajulador, humildade num arrogante, utilidade para a cueca de um defunto.
É mais fácil encontrar o diabo no céu.
É mais fácil tudo isto ser encontrado do que a Cláudia Regina voltar a ser Prefeita de Mossoró.
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Jesus, porém, chamando-as para si, disse: Deixai vir a mim as crianças, e não as impeçais, porque de tais é o reino de Deus.
Lucas 18:16
Diabo é quem duvida. Não duvido nem que se a JUSTIÇA chegasse e dissesse assim como dizia Félix da novela: “é de brincadeirinha, vamos passar a borracha em tudo e fazer Claudia voltar à prefeitura”.