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sábado - 25/07/2020 - 08:30h
Saúde

Juiz nega pretensão do MPF de impor gestão de recursos

Juiz Janilson: cada um em seu papel (Foto: Web)

O juiz federal Janilson Bezerra, titular da 4ª Vara, decidiu negar o pedido do Ministério Público Federal (MPF) que pretendia impor às prefeituras redistribuição de recursos para a estrutura da rede destinada a Covid-19. “As medidas pretendidas estão relacionadas às políticas de gestão administrativa constitucionalmente entregues ao Poder Executivo, cabendo a ele discernir e aplicar recursos naquelas que melhor atendam ao combate a doenças ou pandemias, como a COVID-19”, escreveu o magistrado.

O processo tem como réus as Prefeituras de Macau, Touros, Afonso Bezerra, Pedra Grande, Bento Fernandes, Jardim de Angicos, São Miguel do Gostoso, Rio do Fogo, Galinhos, Taipu, Pedra Preta, Pedro Avelino, Lajes, João Câmara, Caiçara do Norte, Parazinho, Jandaíra, Pureza, Poço Branco, São Bento do Norte, Maxaranguape e Guamaré, além do Estado do Rio Grande do Norte.

Leitos

A parte autora pedia que a Justiça Federal definisse o repasse regular de recursos dos Municípios para abertura e custeio dos leitos Covid-19. Também se pedia para que o Estado do Rio Grande do Norte, após repasse dos recursos pelos Municípios que compõem a microrregião (polo João Câmara) da 3ª Região de Saúde, viabilizasse e operacionalizasse a imediata abertura e funcionamento de 10 leitos de UTI e 10 leitos clínicos para pacientes Covid-19 no Hospital Regional de João Câmara.

“Não cabe ao Poder Judiciário substituir-se às entidades federativas para atuar como gestor administrativo, determinando medidas de cunho executivo no direcionamento e na ordenação de despesas públicas para ações que devem ser tomadas pelos gestores públicos, que se auxiliam dos Comitês Gestores da Crise atual estabelecidos nas três esferas de poder”, destacou o juiz federal.

Com informações da JFRN.

Nota do Blog – Decisão extremamente sábia do judicante. O MPF e o Judiciário não são executivos. Quem  tem que governar é o prefeito, a governadora. Vamos ‘seguir’ o dinheiro. Tem muito dinheiro em jogo, farra de compras e contratações de pessoal sem licitações, graças à ‘benção’ de decretos de calamidade pública em ano eleitoral.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política / Saúde

Comentários

  1. Victor diz:

    Certíssimo. O MPF em conluio com uma parte do judiciário vem entendendo nos últimos anos que pode, não apenas fiscalizar, mas também tomar as rédeas da gestão pública. Outro dia teve juiz em Belo Horizonte dizendo se era conveniente ou não o prefeito tomar medidas relativas ao isolamento. Alguns juízes e alguns membros do MPF precisam aceitar que não lhes cabe governar. Se querem determinar quais políticas públicas devem ser adotadas, saiam dos seus cargos e se candidatem como qualquer cidadão.

  2. Q1naide maria rosado de souza diz:

    O que pode ser feito, a qualquer tempo, é acompanhar a aplicação dos recursos. Transparência, é a palavra. Porque pessoas imundas têm se apropriado do que salvaria vidas.

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