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terça-feira - 24/05/2011 - 15:58h

Justiça obriga Estado a convocar aprovados em concurso

A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Érika de Paiva Duarte Tinôco, deu prazo de 60 dias para o Governo do Estado nomear e dar posse aos candidatos aprovados no concurso da Polícia Civil.

Os cargos são de delegados, agentes e escrivães, que serão nomeados "dentro do número de vagas previstas no Edital, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação", conforme estabelece a decisão judicial.

A decisão foi tomada nesta segunda-feira (23) e anexada aos autos do processo nesta terça (24).

A juíza Érika Tinôco ressalta, na decisão, que a nomeação dos candidatos aprovados no concurso deve se dar dentro do número de vagas estabelecidos no Edital, "já que para a remuneração destes foi realizada a adequação orçamentária quando da abertura do certame".

Da Tribuna do Norte Online.

Nota do Blog – Justo, justíssimo.

Acertadíssima a decisão judicial.

Os aprovados estão sendo vítimas de um nauseante estelionato, pois fizeram provas com base em exigências, que cumpriram, foram aprovados, mas agora lutam para que o Estado apenas cumpra seu compromisso de convocação.

Muitos pediram demissão de emprego, criaram expectativas, passaram a gerar planos com essa ascensão, mas convivem com o estresse da dúvida e da iniquidade administrativa.

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Categoria(s): Segurança Pública/Polícia

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