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sexta-feira - 23/12/2016 - 15:40h
Operação Vulcano

MPRN denuncia Francisco José Júnior, Jório e empresário

O MPRN protocolou junto ao Tribunal de Justiça, na terça-feira (20/12), denúncia em desfavor do Prefeito de Mossoró, Francisco José Júnior (PSD). Também alcança o atual presidente da Câmara Municipal de Mossoró, vereador Jório Regis Nogueira (PSD), além do empresário Otávio Augusto Ferreira da Silva, primo do prefeito, integrante do Grupo Fan (Francisco Assis Neto).

A denúncia é desdobramento da chamada “Operação Vulcano”, desencadeada pelo MPRN no dia 30 de maio de 2012, gerando oito prisões e 20 mandados de busca e apreensão (veja AQUI) com intuito de desbaratar suposta quadrilha-cartel de venda de combustíveis em Mossoró, com participação de diversos empresários do setor e políticos.

O então presidente da Câmara, Francisco José Júnior, só não foi preso porque estava em viagem com a sua mulher, Amélia Ciarlini, pelo Caribe.

Francisco José Júnior e Jório Nogueira terminam mandato e têm mais problemas (Foto: Arquivo)

O prefeito e o vereador responderão por crime de abuso do poder econômico, eliminando total ou parcialmente a concorrência mediante ajuste ou acordo de empresas) e corrupção passiva (aceitar promessa de e receber vantagem indevida, em razão de função pública). Já Otávio, é denunciado por corrupção ativa (oferecer vantagem indevida para determinar funcionário público a praticar ato de ofício).

O prefeito, na condição de Presidente da Câmara de Vereadores de Mossoró, teria aceito em 2012 vantagem indevida em dinheiro do empresário Otávio Augusto Ferreira da Silva para interceder junto a seus colegas vereadores para a célere aprovação do Projeto de Lei Complementar n. 57/2011, o qual objetivava impedir o Supermercado Atakadão de concorrer no mercado mossoroense de postos de combustíveis.

Também Jório Regis Nogueira, na condição de vereador de Mossoró, aceitou promessa e posteriormente teria recebido vantagem indevida em dinheiro do empresário Otávio Augusto Ferreira da Silva para votar favorável ao referido projeto de lei complementar, com conhecimento de sua finalidade ilícita.

A mesma peça acusatória afirma, que Otávio Augusto Ferreira da Silva, empresário do ramo de revenda de combustíveis na cidade de Mossoró (Grupo Fan), prometeu e pagou vantagem indevida aos dois, para obter a aprovação do PLC 57/2011, com o objetivo de impedir a entrada do Supermercado Atakadão no mercado de combustível da cidade, agindo, perante os citados vereadores, como representante de diversos outros empresários alinhados com o mesmo propósito (Sérgio Leite de Sousa – Posto Olinda; Robson Paulo Cavalcante – Posto Nacional; Pedro Edílson Leite Júnior – Posto Santa Luzia; José Mendes da Silva – Postos 30 de setembro e Belo Horizonte; e Edvaldo Fagundes de Albuquerque – Posto Líder).

A denúncia do Ministério Público informa que, após o Supermercado Atacadão ter noticiado à Prefeitura sua intenção de abrir posto de revenda de combustíveis em suas instalações, o Poder Executivo enviou à Câmara de Vereadores Projeto de Lei Complementar que, na prática, impedia a consecução de tal objetivo, modificando o art. 122 do Código de Obras, Postura e Edificações da cidade.

Na Câmara, ainda segundo a inicial acusatória, coube ao denunciado Silveira Júnior a articulação e formação de acordo para a rápida aprovação do referido projeto de lei, bem como de outro, de iniciativa do vereador Genivan Vale (PDT), que alterou o art. 123 do Código de Obras, Postura e Edificações da cidade, cuja proposição atendia aos interesses dos vereadores de oposição.

O resultado da aprovação conjunta dos dois projetos de lei viabilizou o PLC nº 057/2011, que erigiu impedimento legal à entrada do Supermercado Atacadão no segmento de revenda de combustíveis.

Dinheiro

Em função da aprovação das alterações legislativas, o denunciado Otávio Augusto Ferreira da Silva cumpriu a promessa anteriormente feita, repassando ao menos R$ 200.000,00 e R$ 50.000,00 aos acusados Silveira Júnior e Jório Nogueira, o primeiro por sua liderança e atuação em favor das medidas anticoncorrenciais na qualidade de Presidente da Câmara, o segundo pela votação favorável aos projetos de lei de interesse do grupo econômico, ciente de que se tratava de medida direcionada a evitar a instalação do posto de revenda de combustíveis pelo Supermercado Atacadão.

Consta ainda na denúncia encaminhada ao Tribunal de Justiça que os outros envolvidos na trama criminosa nela narrada, que não os denunciados, não foram incluídos na denúncia uma vez que, em função das regras que regem o foro por prerrogativa de função, devem ser processados perante uma das varas criminais da comarca de Mossoró.

Fim de mandatos

Caso condenados, os acusados estão sujeitos a penas que variam de dois a cinco anos, no caso do crime previsto na Lei 8.137/90, e de 2 a 12 anos, em relação aos crimes dos arts. 317 e 333 do Código Penal.

Francisco José Júnior e Jório perdem seus mandatos no final deste mês, pois não se reelegeram. O prefeito chegou a ser candidato à reeleição à Prefeitura, eleito que foi em disputa suplementar em 2014, mas terminou desistindo. Jório Nogueira tentou a reeleição, mas ficou na primeira suplência de sua coligação.

Já Otávio Ferreira continua normalmente com suas atividades empresariais.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política

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