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domingo - 21/07/2019 - 11:16h

Nepotismo – o poder para defender ‘primeiro os meus’

Por Odemirton Filho

Não é de hoje que querem transformar o Brasil em um feudo. Políticos dos mais variados matizes procuram lotear o poder, distribuindo cargos e benesses aos seus familiares e amigos.

O concurso, regra para investidura em cargos públicos, é visto de soslaio, pois dificulta a indicação de parentes e dos mais chegados para as diversas funções na Administração Pública.

É comum que governadores e prefeitos indiquem seus familiares e filhos para fazer parte do secretariado, mesmo que não tenham conhecimento técnico em relação à Pasta.

Nessa toada, parece que o presidente Jair Bolsonaro (PSL) quer manter a tradição. Não bastassem os seus arroubos, agora colocou na cabeça que indicará o seu filho, Eduardo Bolsonaro (PSL), para ser Embaixador do Brasil nos Estados Unidos.

Qual o problema? Indagam alguns.

Não se pode duvidar, é certo, da capacidade intelectual do indicado, do seu inglês e de seus dotes culinários para fritar hambúrgueres.

Todavia, ser Embaixador exige outros predicados. A função requer experiência no trato das relações internacionais, conhecimento dos Tratados e Convenções dos quais o Brasil é signatário, além, é claro, de expertise para exercer tão nobre mister.

Sobre a questão, o ex-embaixador do Brasil nos EUA, Rubens Ricupero, considerou que a nomeação de Eduardo Bolsonaro, sem carreira diplomática ou estudos de Relações Internacionais, seria um ato “sem nenhum precedente, nem na nossa história, nem na de nenhum país civilizado democrático”.

E acrescenta: “só um monarca absoluto, como os reis árabes do Golfo, pode fazer uma coisa desse tipo. Em países modernos, eu não conheço nenhum exemplo”.

Destaque-se, ainda, a Súmula Vinculante n. 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) que diz:

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

Ou seja, proíbe o nepotismo nos casos que especifica.

Entretanto, o próprio STF entende que a nomeação para cargo político (ministro de Estado, secretário de Governo ou de Município) não viola o comando da mencionada Súmula.

Vejamos:

“Direito Administrativo. Agravo interno em reclamação. Nepotismo. O Supremo Tribunal Federal tem afastado a aplicação da Súmula Vinculante 13 a cargos públicos de natureza política, ressalvados os casos de inequívoca falta de razoabilidade, por manifesta ausência de qualificação técnica ou inidoneidade moral. Precedentes. Não há nos autos qualquer elemento que demonstre a ausência de razoabilidade da nomeação. (Rel. min. Roberto Barroso, 1ª T, j. 29-5-2018, DJE 125 de 25-6-2018).

Desse modo, se a nomeação do filho do presidente for questionada perante a Corte Maior, e essa afirmar que o cargo de Embaixador tem natureza política, será afastada qualquer pecha de nepotismo, salvo se o STF considerar que o indicado não tem qualificação técnica ou idoneidade moral para assumir o encargo.

Contudo, se não for nepotismo, é moral a indicação do filho do presidente?

A Constituição Federal aduz que são princípios da Administração Pública a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência.

Ensina o professor Hely Lopes Meirelles que “o agente administrativo, como ser humano dotado de capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o Honesto do Desonesto. E ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético da sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo do injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto”.

Com isso, de acordo com o princípio da moralidade, o gestor deve pautar sua conduta com retidão, não se deixando levar pelos encantos do poder que levam a atos que desbordam da ética.

Destarte, para um presidente que pavimentou sua vitória alardeando que faria “uma nova forma de fazer política”, mostrou-se mais do mesmo.

Portanto, a indicação do filho do presidente à Embaixada dos EUA poderá não ser considerada nepotismo, no entendimento do STF, mas ferirá, no mínimo, o princípio da moralidade administrativa.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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Categoria(s): Artigo

Comentários

  1. Pedro Rodrigues diz:

    Queria ver se fosse Lula ou Dilma colocando filho em embaixada. Seria o fim do mundo para alguns beócios que comentam por aqui.

  2. Q1Naide Maria Rosado de Souza diz:

    Perfeito, Prof.Odemirton, perfeito. Parabéns!

  3. Fabio diz:

    Está na hora dos órgãos competente fazer um pente fino nos servidores do executivo e legislativo de Mossoró. Conheço gente sem experiência e sem formação acadêmica ocupando espaço no serviço público por ter um parente Vereador. Vi no portal da transparência

  4. Hermiro filho diz:

    Lula foi torneiro mecânico (metalúrgico) e não é letrado. Já assumiu à presidência do Brasil por dois mandatos.
    Então, no nas terras brasileiras tudo pode acontecer.

    • João Claudio diz:

      Pego daí, Hermiro. Teve uma presidentA que tinha planos de estocar o vento.

      • João Claudio diz:

        Teve outro que confiscou até os centavos do povo e outro que aproveitou a oportunidade e se tornou o dono absoluto do estado do Maranhão.

        Ambos continuam sendo reeleito.

        Vixi! já ia esquecendo: O penúltimo presidente só não roubou as cores da bandeira e a letra do hino nacional porque, ocupado em receber as propina dos empreiteiros, esse roubo passou em branco. ‘Sisquêceu’. Entende?

        Mas não ‘sisquêceu’ de levar pra casa os presentes dados por autoridades estrangeiras…ao PAÍS.

        O gatuno nato imaginou que os presentes eram pra ele e para a galega.

        Sostô, né?

        Pensando bem, eu acho que, se o ‘Adadi’ tivesse sido eleito, a ordem do chefe era para o mesmo fazer um ‘rapa” geral.\

        Tô errado, Amorim?

  5. François Silvestre diz:

    Muito bom, Odemirton, como sempre. Parabéns.

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