O juiz de direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros, determinou o relaxamento de prisão “de todos os indiciados presos e com prisões decretadas”, que foram alcançados por operação desencadeada no dia 14 de maio deste ano, em Mossoró.
Investigações da Delegacia Especializada em Narcóticos (DENARC) de Mossoró fez trabalho de para desmontar organização envolvida em série de homicÃdios, roubos e tráfico de drogas.
Na ocasião, policiais civis, militares e da PolÃcia Rodoviária Federal (PRF) saÃram em cumprimento a 29 mandados de prisão e outros 26 de busca e apreensão.
Foram indiciadas 32 pessoas, que estão presas cautelarmente.
A decisão judicial decorre do fato do Ministério Público perante a 2ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, onde tramitou inquérito, ter deixado de oferecer denúncia. Opinou apenas no dia 30 de junho último (mais de um mês após as primeiras prisões) pelo “declÃnio de competência”. Simplificando: não lhe caberia a tarefa.
Nulidade
O Tribunal de Justiça do RN (TJRN) acabou designando no dia passado (quinta-feira, 16), o magistrado Vagnos Kelly para tomar as medidas urgentes. Os presos devem ser libertados, mesmo com carregadas acusações sobre eles, porque não foram formalizadas denúncias dentro de prazos estabelecidos por lei.
De acordo com o rito especÃfico, o MP deveria ter se manifestado no máximo em dez dias. Não o fez.
E ainda há possibilidade de que todos os atos judiciais tomados até então, como as próprias prisões, sejam consideradas nulas.
Nesse vácuo, o juiz Vagnos Kelly simplesmente terá que cumprir a lei. Vários dos presos estão há mais de 60 dias atrás das grades, com investigação concluÃda e sem qualquer denúncia formal. Isso caracterizaria “constrangimento ilegal por excesso de prazo na prisão”.
Nota do Blog – Resumo da tragédia: um trabalho investigativo árduo e uma ação policial de alto risco, simplesmente são implodidas. Fechem as portas. Mais uma razão para não sair de casa.
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Caro Jornalista, vc bebeu demais?
É isso mesmo?
Juiz declina competencia? Incompetente?
Manda soltar a organização criminosa?
Como estarão se sentindo os agentes da lei depois exporem suas vidas, para realizar tal tarefa?
Ah! Esqueci, aqui neste pais se concede prisão domiciliar a foragido da justica.
Retiro tudo que disse.
Sem comentário. Apenas a famosa vinheta:
brasil sil sil sil……!!!