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quarta-feira - 29/07/2020 - 12:52h
Decreto

Prefeita Rosalba segue prudência, do Estado, contra Covid-19

Portaria impõe limitações (Foto ilustrativa)

A Prefeitura de Mossoró anuncia que a próxima fração de reabertura dos bares e restaurantes, inicialmente previstos para hoje (quarta-feira, 29), deve ocorrer no dia 05 de agosto. Dessa feita, a gestão municipal resolveu seguir, por prudência, o cronograma definido pelo Governo do Estado.

Veja abaixo informação oficial mais detalhada:

De acordo com a Portaria Conjunta nº 15/2020, a partir do dia 5 de agosto bares e restaurantes poderão funcionar em todo o estado, inclusive com a venda de bebida alcóolica. A autorização se refere aos segmentos do grupo Alimentação II, especificados na Fração 1 da Fase 3 do Plano de Retomada Gradual da Economia do Estado.

Os estabelecimentos contemplados neste momento são os restaurantes, lanchonetes e food parks, com área acima de 300m², além dos bares e barracas de praia.

As definições estão no Decreto 5714 da Prefeitura de Mossoró. O art. 1º define: “As medidas de saúde e a política de isolamento social rígido para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19), instituídas no âmbito do Município de Mossoró, ficam prorrogadas durante a execução do Cronograma de Retomada Gradual Responsável das Atividades Econômicas, de que tratam os Decretos estaduais n. 29.742, de 04 de junho de 2020, e  n. 29.794, de 30 de junho de 2020 e pela Portaria nº 006/2020-GAC/SESAP/SEDEC, de 18 de junho de 2020, e alterações posteriores, sem prejuízo das medidas determinadas por Decretos municipais”.

As iniciativas ocorrem conforme o avanço da pandemia em Mossoró a partir de análises do Comitê Municipal de Enfrentamento ao Novo Coronavírus.

Nota do Blog – Muito prudente a decisão da prefeita Rosalba Ciarlini (PP). Não se trata de estar alinhado ou não com Governo Fátima Bezerra (PT), mas priorizar o interesse público, as precauções sanitárias. Mas é imprescindível que ocorra fiscalização rigorosa e sanções contra infratores. Empresários e população em geral precisam colaborar.

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Categoria(s): Administração Pública / Economia / Saúde

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