O Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu a aplicação de multa aos agentes públicos responsáveis pela precariedade do sistema prisional no Rio Grande do Norte.
A Segunda Turma considerou que a multa imposta pelo juiz pode ser direcionada não apenas ao ente estatal, mas também às autoridades ou agentes responsáveis pelo cumprimento de determinações judiciais.
A multa diária foi imposta no valor de R$ 5 mil ao ente estatal e direcionada ao secretário de Justiça e Cidadania, Segurança Pública e Defesa Social, ao coordenador da Administração Penitenciária e ao delegado-chefe de Polícia, todos servidores do estado.
Eles foram condenados, cada um deles nesse valor, por preso que seja mantido em delegacias.
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Nome pomposo não é sinônimo de eficiência. Justiça, Cidadania, Defesa Social são apenas coisas abstratas para enganar os cidadãos que estão menos atentos. Pagamos pesados impostos (a carga tributária, no Brasil, é de 37%), conscientes que não temos o devido retorno desse dinheiro. Pelo contrário, o que o Poder Público arrecada, se perde pelo ralo da corrupção.